Empresa de ônibus é condenada a indenizar filho de vítima de acidente em valor proporcional

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concluíram que, tanto o motorista da empresa de ônibus quanto o ciclista de 61 anos de idade que o veículo atropelou e causou a morte, tiveram culpa num acidente de trânsito ocorrido em 2015 em São Luís. Com base nisso, entenderam que as empresas de ônibus, como concessionárias de serviço público, respondem pelos danos causados a terceiros. Entretanto, em decorrência da culpa concorrente de ambos no fato, decidiram pela atenuação da responsabilidade, mantendo os valores a serem pagos, a título de indenização, fixados pela Justiça de 1º grau.

Os valores de R$ 22.896,00, por danos materiais, e de R$ 47.700,00, por danos morais, foram os mesmos que já haviam sido fixados pela sentença de primeira instância, de forma que os desembargadores Jorge Rachid (relator) e Angela Salazar, além do juiz Mário Prazeres Neto, convocado para compor quórum, votaram de forma desfavorável tanto ao recurso da empresa quanto ao do filho da vítima.

A empresa havia apelado ao TJMA, alegando que não teria sido demonstrada sua culpa pelo acidente, entendendo que este teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que teria avançado o sinal de trânsito. Também questionou a apontada dependência econômica do filho em relação ao pai.

Já o filho da vítima também apelou ao Tribunal, alegando não ter havido culpa de seu pai, que teria atravessado de bicicleta numa faixa de pedestre. Requereu a reparação pelos gastos com funeral, além do pagamento da pensão mensal e dos danos morais.

O magistrado de 1º grau havia condenado a empresa ao pagamento de pensão, desde a data do acidente até a que a vítima completaria 65 anos, totalizando R$ 22.896,00, bem como o valor de R$ 47.700,00 por danos morais.

VOTO – O relator dos apelos, desembargador Jorge Rachid, não concordou com o argumento da empresa, de que não seria aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. O magistrado afirmou que, pela teoria da equiparação do pedestre em consumidor, deve, sim, ser aplicada a legislação específica.

O desembargador destacou que a empresa de ônibus responde pelos  danos causados a terceiros, usuários ou não desse serviço público, decorrendo a responsabilidade do próprio risco da atividade de transporte.

No entanto, Rachid lembrou que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, admitindo abrandamento e até exclusão da responsabilidade civil se for demonstrada a culpa parcial ou total da vítima.

O relator verificou nos autos que o motorista do ônibus e a vítima contribuíram para a ocorrência do acidente, pois, conforme relatado por testemunhas, o motorista avançou o sinal amarelo, quando deveria ter tido atenção para cruzar a pista. Já a vítima, embora estivesse atravessando sobre a faixa de pedestre, não atentou para o sinal amarelo para veículos, sendo atingida pelo ônibus, caracterizando a concorrência de culpas.

Jorge Rachid considerou que, sendo a família da vítima de baixa renda, a dependência econômica é presumida. Já em relação ao valor da pensão, disse que ela foi fixada com base no salário mínimo vigente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, portanto, dentro dos parâmetros legais.

Em relação à reparação das despesas com funeral, pedida pelo filho da vítima, o relator disse que não restou provado nos autos o referido pagamento, de forma que não há como se acolher o pedido.

O relator considerou proporcional o valor do dano moral fixado em primeira instância e citou decisão anterior, com entendimento semelhante da desembargadora Angela Salazar, em caso que também houve concorrência de culpas. Em razão disso, a Câmara negou provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença de primeira instância.

Desembargador Jorge Rachid

tjma.jus.br

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Deputados evangélicos fazem ato profético no Congresso

Tradicionalmente, os deputados evangélicos reúnem-se todas as quartas-feiras cedo pela manhã num auditório da Câmara para realizarem um culto aberto ao público. Além de momentos de adoração, um deles ou um convidado traz uma reflexão bíblica. Depois, todos seguem para suas atividades parlamentares.

O culto realizado neste dia 20, porém, teve um momento que foi chamado por alguns dos presentes de “ato profético”. Membros do movimento “Clamor Pelo Brasil” levaram uma grande bandeira do Brasil para o auditório e, no final do culto, a colocaram sobre os cerca de 15 deputados presentes.

Durante a oração intercessória, realizada pelo Pastor J. C. Ayres Angel, foi pedida direção divina para as decisões tomadas pelos parlamentares que definem os rumos do país.

Falando ao Gospel Prime, o pastor Elias Castillo, que integra o Clamor Pelo Brasil, lembra que eles se reúnem “toda primeira sexta-feira na praça dos Quatro Poderes em Brasília”.

A maioria da população só conhece 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário e esquece o maior poder, que é o que vêm de Deus, exercido pela sua igreja. Por isso transformamos o lugar na praça dos Quatro Poderes”, reforça.

“Fizemos hoje aqui um ato profético, pois todo poder emana do povo, contudo entendemos que a bênção só vem do Pai Eterno”.

 

Gospel Prime

Evangélico visita hospital todos os dias para cantar para os pacientes

Evangélico, o eletricista Joel Gil, 32 anos, usa seu talento musical para cantar para os pacientes do Hospital Universitário São Francisco, em Bragança Paulista (SP).

Todos os dias, durante o horário de almoço, ele passeia pelos corredores cantando músicas que falam de Deus, emocionando e alegrando os pacientes.

Joel trabalha no prédio ao lado do hospital, um dia ele ouviu um saxofonista tocando para os pacientes e resolveu procurá-lo para fazerem o trabalho juntos.

Na época, ele estava aprendendo a tocar violão e por um ano a dupla atuou no hospital até que o saxofonista deixou o Brasil e Joel passou a se apresentar sozinho, dessa vez, sem o violão, apenas cantando.

“Deixamos a religião de lado para falar de Deus. Ganho com isso a alegria e o sorriso das pessoas”, disse ao G1.

O trabalho voluntário de Joel é autorizado pelo setor de humanização do Hospital Universitário São Francisco.

 

Gospel Prime

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