A Coligação “União do Povo” de Dr. Zé Francisco entrou com uma representação junto à Justiça Eleitoral solicitando direito de resposta no tempo da Coligação de Zito Rolim, por conta de ataques pessoais contra Biné Figueiredo nos últimos dias.
A Juíza Flávia Pereira da Silva Barçante afirmou que não restou nenhuma dúvida de que o narrador tentou convencer o eleitor a não votar nos candidatos, ofendendo o decoro e a respeitabilidade dos mesmos.
A emissora foi devidamente intimidada a cumprir a decisão judicial .
VEJA A DECISÃO DA JUÍZA:
Com efeito, no momento em que a propaganda política citada afirma que “um candidato a prefeito que é uma espécie de filho adotivo, uma joia, como diz o velho Biné, está com boas intenções com a nossa cidade? E o que dizer do vice, hein? Esse é o filho de sangue de Biné. O Camilo… tal pai, tal filho! Corre sangue da corrupção nessas veias. Essa é uma chapa criminosa, que usa discurso vazio, com promessas falsas e ausações contra quem trabalha, realiza e constrói uma cidade que só cresce, que só avança! Pense bem. De que lado você está? Do lado do trabalho ou do lado da corrupção?”.
Não resta nenhuma dúvida de que o narrador tenta convencer o eleitor a não votar nos candidatos porque os mesmos estariam maculados pela corrupção que lhe foi passada, seja pelo sangue, seja pela criação,ofendendo o decoro e a respeitabilidade dos mesmos. É claro que o narrador tacha os representantes de “corruptos”.
Essa mensagem, além de preconceituosa, é falsa, eis que, a corrupção não é uma característica genética que se transmite por DNA. Tampouco o fato de ter sido criado por alguém que tenha praticado ato de improbidade administrativa irá fazer da pessoa criada alguém ímprobo.
Assim, o fato de o Sr. Benedito Francisco da Silveira Figueiredo (Biné Figueiredo) ter sido condenado por atos de improbidade administrativa, não induz que seu filho e o candidato por ele apoiado também os tenham praticados.
Portanto, é indene de dúvidas a existência de afirmações injuriosas e inverídicas perpetradas no horárioe leitoral gratuito dos requeridos, consoante a douta posição do MPE: “Observa-se, diante das provas trazidas, conteúdo pejorativo, malicioso e prejudicial contra a pessoa do representante, opinando o Ministério Público Eleitoral pelo julgamento procedente da presente, devendo ser dado direito de resposta ao Representante.”
Isto posto, com fulcro no art. 58, III da Lei nº 9.504/97, julgo procedente o presente pedido nos autos deste feito e defiro o pedido de direito de resposta em favor dos representantes pelo tempo de 01 (um) minuto a ser veiculado em cada bloco (13 às 13:10 e 20:30 às 20:40 min) no tempo da coligação representada, nos termos do art. 58,III, da Lei n° 9.504/97.
A FCTV não exibiu direito de resposta de Biné Figueiredo em seu canal nesta quinta-feira (12), no último dia de horário eleitoral no rádio e na TV.
O apresentador Alberto Barros justificou que o sinal da Mirante estava travando e disse que a emissora não tem obrigação de retransmitir programa eleitoral gratuito.