Ministério Público requer suspensão de processo seletivo do Município de Rosário

No dia 10 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo a suspensão do processo seletivo promovido pelo Município de Rosário para contratação de pessoal. A manifestação ministerial foi assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, Maria Cristina Lobato Murillo.

O seletivo simplificado foi realizado pela Prefeitura mesmo diante de concurso público em fase final de andamento, com candidatos já aprovados e pendente apenas de homologação. O referido certame foi realizado em 2024, por determinação da Justiça, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a promotora de justiça, no seletivo simplificado foram oferecidas vagas em número igual ao do edital do concurso e mais de 600 para cadastro de reserva, mas não existe uma situação de urgência que justifique eventuais contratações. “Além disso, o edital do seletivo não estabelece critérios objetivos, prevendo apenas entrevista e apresentação de currículo, o que pode comprometer a impessoalidade das contratações”, enfatizou Maria Cristina Murillo.

Na Ação, foi requerida a demonstração, por parte do município de Rosário, da lei que criou os cargos oferecidos no edital para contratação temporária; a justificativa para realização do processo seletivo simplificado acompanhada de demonstração de autorização legislativa para contratação; a relação de todos os servidores efetivos da área da educação e as listas das exonerações e rescisões de contratos ocorridas até 31 de dezembro de 2024.

Igualmente foi pedido que o Município de Rosário seja compelido a proceder com a imediata retomada do concurso público e a manter as pessoas contratadas de forma precária somente até o dia anterior à entrada em exercício dos aprovados no concurso público.

ENTENDA O CASO

No ano de 2024, foi realizado concurso público no município de Rosário, visando ao preenchimento de cargos em diversas áreas da Prefeitura. O trâmite do certame ocorreu sem notícias de irregularidades.

Mas o concurso foi suspenso até o dia 30 de janeiro de 2025, por decisão do Tribunal de Contas do Estado, que atendeu recurso da atual administração municipal. A decisão do TCE foi revogada definitivamente, em 7 de fevereiro, conforme registro no Diário Oficial.

Em 4 de fevereiro de 2025, foi instaurado procedimento administrativo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário para acompanhar as políticas de regularização de cargos públicos diante da notícia do processo seletivo simplificado, considerando a paralisação do concurso por decisão do Tribunal de Contas. O procedimento resultou na atual Ação.

“Atualmente não é do conhecimento do Ministério Público a existência de qualquer decisão impedindo o trâmite regular do concurso municipal, seja do Poder Judiciário, seja do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, é possível concluir que o concurso somente não foi finalizado por interesse da própria administração”, ressaltou a promotora de justiça.

Redação: CCOM-MPMA

Hildo Rocha denuncia na Câmara desrespeito a decisões da Assembleia Legislativa maranhense

O deputado federal Hildo Rocha (MDB) denunciou, na tribuna da Câmara Federal e sem citar nomes, a postura do deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade), que entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as decisões da Assembleia Legislativa do Maranhão que não saem de acordo com o seu desejo.

“Ele não respeita a decisão da Casa do Povo maranhense”, disse.

E reforçou: “Esse deputado estadual, que se diz amigo íntimo de um ministro do STF, entra com ação em tudo que é disputa que ele perde na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”.

Hildo Rocha ressaltou, inclusive, que em uma das ações – a que questiona a eleição da presidente Iracema Vale (PSB) pelo critério de mais idade para a presidência da Assembleia maranhense -, já há manifestações contrárias ao pedido de Othelino da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF).

“O que ele quer, na verdade, é tirar a primeira mulher eleita presidente da Alema da cadeira para ele sentar. E os argumentos dele, que já foi duas vezes presidente, são argumentos que ele não contestou enquanto presidente”, observou, lembrando que o critério usado está no Regimento Interno da Alema desde 1998.

Prefeitura de Codó pretende regularizar imóveis no Bairro Santo Antônio, mas não estabelece normas para imóveis alugados ou cedidos

A Prefeitura Municipal de Codó anunciou a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) no Bairro Santo Antônio I, conforme publicado no Diário Oficial do Município em edição desta quarta-feira (19), Edital de Notificação nº 01/2025 – REURB/SEMAS. O processo pretende conceder títulos de propriedade aos moradores das seguintes vias: Rua Goiás, 1ª Travessa Goiânia, Rua Ana Alice, Rua Albertina Bayma, Rua Doutor Silva Maia e Rua 15 de Novembro. No entanto, há um problema sério identificado pelo Blog do Leonardo Alves: o edital não estabelece regras claras para imóveis alugados ou cedidos, o que pode fazer com que proprietários percam suas casas para inquilinos ou ocupantes temporários.

A Lei Federal nº 13.465/2017, que regula a regularização fundiária no Brasil, prioriza a titulação para quem ocupa o imóvel de forma contínua e pacífica. Isso significa que quem está morando atualmente no imóvel pode ter direito à propriedade, mesmo que o dono original tenha apenas alugado ou cedido a casa.

Com a omissão da Prefeitura de Codó sobre esse tema, pode ocorrer a transferência automática da posse para quem está na residência no momento da regularização, sem um critério claro para diferenciar proprietários legítimos de inquilinos ou cessionários temporários.

  • Artigo 2º – Qualquer interessado tem 30 dias para contestar o processo. Se o dono do imóvel não se manifestar, o ocupante atual pode receber a titulação em seu lugar.
  • Artigo 3º – Se ninguém apresentar contestação, a regularização será considerada aceita e definitiva.
  • Artigo 4º – O edital entra em vigor imediatamente, o que significa que o prazo já está contando.

Ou seja, se um proprietário não agir rapidamente, poderá perder sua casa sem aviso prévio.

Quem corre risco de perder o imóvel?

1️- Proprietários que alugam casas podem perder a posse para os inquilinos, caso eles consigam provar que moram lá há muito tempo.

2️- Quem cedeu um imóvel informalmente pode ver a propriedade regularizada no nome do ocupante atual, se não apresentar documentos que comprovem a cessão temporária.

3️- Se o dono do imóvel não apresentar documentos ou contestação dentro do prazo, a Prefeitura pode conceder o título a quem mora na casa hoje.

4️- A falta de critérios no edital pode transformar a regularização em um usucapião disfarçado, onde a posse passa para o morador, independentemente da relação contratual com o verdadeiro dono.

Se você caro leitor tem um imóvel alugado ou cedido nessa área, fique atento! O prazo está correndo, e sua propriedade pode ser transferida sem aviso.

Para mais informações, acesse o Diário Oficial do Município de Codó ou entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar.

CCJ aprova MP que concede reajuste de 7% nos salários dos professores da rede estadual

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na tarde desta terça-feira (18), entre outras proposições, a Medida Provisória 469/2025, de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste de 7% nos salários dos professores e demais profissionais da educação básica da rede estadual.

“É importante lembrar que, por se tratar de uma Medida Provisória, essa iniciativa já tinha força de lei e estava em vigor. O que fizemos aqui foi apenas dar continuidade ao processo para consolidá-la. Os professores da educação básica já vinham recebendo os benefícios desse reajuste, que foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governador neste ano”, afirmou o presidente da CCJ, deputado Florêncio Neto (PSB).

Além disso, foi aprovado o Projeto de Lei 510/2024, de autoria do deputado Wellington do Curso (Novo), que institui a política de identificação precoce da leucemia no Maranhão.

Foram apreciadas, ainda, outras 38 proposições. A reunião contou com a presença dos deputados Ariston (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Neto Evangelista (União Brasil), Ricardo Arruda (MDB) e João Batista Segundo (PL).

Gestão de Chiquinho Oliveira é investigada pelo Ministério Público por NEPOTISMO após nomeação de esposa de vereador para Direção do HGM

O Blog do Leonardo Alves fez consulta no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) e encontrou em andamento uma investigação para apurar possível prática de nepotismo cruzado na gestão do prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira (PT).

O procedimento de investigação foi instaurado após o prefeito Chiquinho Oliveira nomear a esposa do vereador Leonel Filho, Rossana Magna Alencar Hissa Araújo, para a Direção Administrativa do Hospital Geral Municipal (HGM).

Caso seja constatada prática de diversos tipos de nepotismo na gestão de Chiquinho Oliveira, o Ministério Público Estadual por intermédio do seu representante, promotor de Justiça, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, deve expedir recomendação para exoneração de servidores que estejam inseridos na prática de nepotismo ou pedido para que a Justiça conceda liminar para o imediato afastamento dos cargos em comissão e suspensão da remuneração destes servidores.

A prática de nepotismo no âmbito da administração pública consiste em nomeações para o exercício de cargo ou função pública, motivadas na forte influência do vínculo familiar. Esse tipo de ato contraria os princípios e regras que regem a administração pública, em especial da impessoalidade e da moralidade. A conduta é tipificada na Lei 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa.

Nepotismo cruzado é a prática de agentes públicos nomearem parentes de outros agentes públicos em cargos públicos, de forma a compensar-se mutuamente. É uma forma de corrupção que viola princípios constitucionais e prejudica a gestão pública.

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