Prefeito de Bacabal adere ao programa Registro para Todos do Tribunal de Justiça

Depois de assinar o termo com o presidente do Tribunal, desembargador Froz Sobrinho, o prefeito Roberto Costa, novo presidente da Famem, disse que incentivará a adesão de outros municípios

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, e o prefeito de Bacabal, Roberto Costa, assinaram, nesta sexta-feira (31/1), o Termo de Adesão do município ao Termo de Cooperação Técnica nº 31/2022, celebrado entre o TJMA e o Governo do Estado, para implantar e executar amplo programa de regularização fundiária como política pública de garantia de desenvolvimento humano e de pacificação de conflitos de terra.

Bacabal torna-se o 182º município a aderir ao Programa Registro para Todos, que é o programa de regularização fundiária no TJMA. “O Tribunal apoia, incentiva e acompanha os projetos de regularização fundiária que são gestados e gerados pelos municípios, apoiando, de forma concreta, com a designação, inclusive, de um colaborador para exercícios de tais funções”, destacou o juiz coordenador do Núcleo de Governança Fundiária do TJMA, Douglas Lima da Guia (à esquerda, na foto abaixo), presente ao ato de assinatura.

Roberto Costa, recém-empossado presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), após eleição realizada no último dia 15 de janeiro, disse que a falta de documento de imóvel é uma demanda que a população de praticamente todos os municípios sofre.

O prefeito disse que a atual administração tem procurado priorizar o atendimento às pessoas que não têm condições de fazer a regularização de suas casas, em razão das dificuldades financeiras que enfrentam.

“O que nós estamos buscando, através desse trabalho que o Tribunal de Justiça do Maranhão faz – inclusive, o presidente Froz já vinha fazendo como corregedor – é exatamente dar acessibilidade a esse documento que se torna tão importante na vida das pessoas e das famílias”, frisou Roberto Costa.

O novo presidente da Famem disse que pretende trabalhar para que todos os 217 municípios do Maranhão participem do programa Registro para Todos.

“É um ganho social muito grande para toda a população, ter o direito ao seu título, ao seu documento da sua casa própria”, finalizou o prefeito, que esteve acompanhado da procuradora geral do município, Máxima Regina Ferreira.

Assessoria de Comunicação da Câmara deve emitir nota de esclarecimento sobre proibição de jornalistas e servidores em plenário

Assessora de Comunicação da Câmara Municipal de Codó, Rejane da Pousada

A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Codó deve emitir uma nota de esclarecimento para justificar a decisão tomada pelos vereadores que proíbe acesso de jornalistas e que restringe acesso de servidores ao plenário do legislativo durante as sessões.

A decisão que impede jornalistas de fazer cobertura de trabalhos dos vereadores ganhou amplo destaque no Blog do Leonardo Alves, Blog do Marco Silva e Portal Codó Acontece.

A empresária Rejane da Pousada designada para a Assessoria de Comunicação da Câmara pelo presidente Roberto Cobel deve produzir juntamente com sua equipe uma nota de esclarecimento e divulgar à imprensa.

A assessora Rejane deve ter boas habilidades de comunicação, ser proativa e ter um pensamento estratégico para trabalhar em defesa do trabalho da Casa.

FPM de Codó continua bloqueado e Procuradoria Geral do Município não dá nenhuma resposta para sociedade codoense

O município de Codó continua com o FPM bloqueado por não pagamento de dívida previdenciária segundo consulta feita pelo Blog do Leonardo Alves no sistema de entes bloqueados do governo federal.

Informações extraídas da transação LISBLOQM, módulo BLOQUEIO, subsistema ESTMUN, do SIAFI informa que o FPM de Codó foi bloqueado no dia 13 de janeiro. A Relação dos entes bloqueados até 30/01/2025.

A Prefeitura de Codó recebeu a terceira parcela do FPM nesta quinta-feira (30), podendo visualizar o crédito depositado no extrato de consulta pública do Banco do Brasil, mas está impossibilitado de utilizá-lo até a regularização do débito previdenciário com os órgãos da União.

Até o presente momento, a Procuradoria Geral do Município de Codó não se manifestou para esclarecer para a sociedade sobre quais providências estão sendo tomadas para regularização e desbloqueio do recurso. Apenas o secretário de Administração, Daniel Silveira, tem falado sobre a retenção e bloqueio sem entrar em detalhes técnicos jurídicos de competência da PGM. Enquanto isso, os contratados do mês de dezembro aguardam recebimento de seus salários.

Novo presidente do TCE abre sessões do pleno com defesa no papel do controle externo para a democracia

Com uma defesa enfática do papel desempenhado pelo controle externo no exercício da democracia, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), conselheiro Daniel Brandão, abriu nesta quarta-feira (29) o calendário de sessões do pleno e das câmaras da corte de contas maranhense para 2025. Na primeira sessão do Pleno deste ano, foram pautados um total de 62 processos, tendo atuado pelo Ministério Público de Contas (MPC), o procurador-chefe Douglas Paulo da Silva.

Na fala de abertura, dirigindo-se também a todos que acompanham a sessão pela internet, Daniel Brandão, chamou atenção para o compromisso das cortes com a ética, a transparência e a justiça, segundo ele fundamentos essenciais para o fortalecimento da administração pública e da democracia. “Nosso papel vai muito além da fiscalização. Somos guardiões da boa governança e do correto uso dos recursos públicos, garantindo que cada decisão governamental esteja alinhada aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade”, destacou.

Em sua primeira sessão no exercício da presidência, o conselheiro lembrou que o controle externo é essencial para a confiança da sociedade nas instituições, devendo ser honrado com rigor técnico, independência e retidão. “Nesse início de ano, é oportuno refletirmos sobre o verdadeiro significado da justiça, que não se traduz apenas na aplicação das leis, mas no equilíbrio e discernimento necessários para que cada decisão seja tomada com a consciência de os atos deste tribunal impactam a vida de milhares de cidadãos”, alertou.

Ao concluir a fala que abriu os trabalhos do Pleno neste ano, o conselheiro destacou como principais desafios de seu primeiro ano de gestão a continuidade no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e o aprimoramento de práticas, com base na transparência e no diálogo permanente. “A sociedade espera de nós um trabalho integro e proativo, que não apenas identifique falhas, mas que também contribua para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável. Que este novo ciclo seja de grandes realizações, onde cada um de nós, com compromisso e dedicação, honre a nobre missão que nos foi confiada”, afirmou.

Os destaques da sessão foram medidas as medidas cautelares concedidas pelo órgão, além de ratificações de cautelares concedidas em caráter individual (monocrático) no final do ano passado, em um total de cinco, todas relacionadas com o descumprimento da Instrução Normativa nº 80/2024, que estabelece regras para a transição municipal no âmbito da corte de contas maranhense.

No contexto do processo nº 1346/24, atendendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC) e em sintonia com relatório do corpo técnico, o Tribunal concedeu medida cautelar determinando que a prefeitura do município de Timbiras anule os atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023 que não sejam reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

A decisão impõe ainda que o município se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores

das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida;

Irregularidades em atos de pessoal e em pregão para a compra de material didático justificaram a concessão de outras duas medidas cautelares, ambas sob a relatoria do conselheiro Osmário Freire Guimarães. No processo nº 3342/2024, atendendo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMA), o tribunal concedeu medida cautelar determinando ao município de Imperatriz, a imediata suspensão dos atos administrativos relativos ao pregão eletrônico nº 02/2024 até o julgamento do mérito. O pregão tem por objeto a aquisição de Projetos Literários direcionados à educação infantil, ensino fundamental e EJA, com valor estimado em R$ 29.556.432,93 e sessão prevista para ocorrer em 30/07/2024.

A Controladoria do Município emitiu parecer apontando irregularidades no procedimento licitatório referido, tendo sido apurado que o município reponde a cobrança judicial formulada por credor que forneceu livros didáticos no ano de 2024 e não recebeu o pagamento pelo material. O valor da dívida seria de R$ 11.019.001,58. A denúncia menciona ainda que não foi observado o dever de transparência das informações da contratação, que há falha na justificativa da contratação e da escolha do material licitado, o que seria indício de restrição ou direcionamento da contratação.

Já no processo nº 1748/2024, atendendo a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o TCE concedeu medida cautelar determinando à prefeitura de Serrano do Maranhão que se abstenha de prosseguir com novas contratações temporárias de profissionais, decorrentes da seleção simplificada disciplinada pela lei municipal Nº 002, de 21 de janeiro de 2021, devendo se abster também de prorrogar os contratos, ainda em vigor, decorrente do Edital Nº 02/2023.

O executivo municipal de Serrano do Maranhão deverá ainda enviar nova proposta legislativa que regulamente as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF), especificando os casos de contratação de servidor público no enfrentamento de situações temporárias de excepcional interesse público.