
Pela segunda vez, a Justiça suspende sessão extraordinária da Câmara Municipal de Codó, que poderia cassar o mandato do prefeito Zé Francisco. Nova decisão saiu na tarde deste sábado (07).
A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Maranhão, Oriana Gomes, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara marcada para segunda-feira (09), às 08 horas, que pretendia colocar em votação o julgamento de denúncia de ex-candidata a vereadora Francisca Ribeiro Mota (Chicó do Codó Novo) para cassar o mandato do prefeito Zé Francisco.
O prefeito Zé Francisco apresentou recurso contra a decisão do desembargador Jamil Gedeon que autorizou a continuidade de trabalhos dos membros da Comissão Processante da Câmara Municipal de Codó, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Presidente) e Valdeci Calixto da Silva Filho (Relator), sustentando risco de prejuízo irreparável frente a não apreciação do Agravo de Instrumento nº 0829257-47.2024.8.10.0000.
A magistrada ressaltou que o plantão judiciário é destinado a atender casos de relevância e urgência que justifiquem a sua interposição fora do expediente forense normal, consoante a regra do inciso V do art. 22 do RITJMA.
“Ante ao exposto, DEFIRO o pedido para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto nos autos do Agravo de Instrumento nº 0829257-47.2024.8.10.0000, para o fim de apenas suspender a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Codó que seria realizada na de 09/12/2024 (segunda-feira) as 08:00 horas, até que o relator originário, Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, analise o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno”, determinou a desembargadora plantonista.
A desembargadora determinou notificação dos vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto, COM URGÊNCIA e INCLUSIVE POR MEIO ELETRÔNICO, para tomar conhecimento da decisão para, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, do CPC c/c art. 641 do RITJMA.





