Deputada Daniella sofre acidente entre Presidente Dutra e Caxias

A assessoria de comunicação da deputada Daniella (PSB) informa que, na tarde deste domingo (1⁰), a parlamentar esteve envolvida em um acidente de trânsito enquanto se deslocava da cidade de Presidente Dutra para Caxias. O incidente ocorreu a cerca de 25 km do povoado Baú, no município de Caxias.

Além da deputada, estavam no veículo o motorista e duas assessoras. Felizmente, todos os ocupantes estão bem e não sofreram ferimentos. Destaca-se que os airbags do veículo foram acionados e todos os passageiros estavam usando cinto de segurança no momento do acidente. O veículo foi conduzido dentro dos limites de velocidade permitidos, respeitando todas as normas de trânsito. No momento do acidente estava chovendo.

Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nosso compromisso com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação

Deputada Daniella

Chiquinho FC prestigia casamento de Flávio Dino e divulga foto ao lado de Alexandre de Moraes

Neste sábado (30), o prefeito eleito de Codó, Chiquinho FC (PT), teve a honra de participar e prestigiar o casamento do ex-governador do Maranhão e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em uma casa de eventos na Raposa.

Chiquinho FC esteve acompanhado da próxima primeira dama de Codó, Teresinha Buzar.

Nas redes sociais de Chiquinho FC além da divulgação de registro fotográfico com Flávio Dino, foi divulgada uma foto do prefeito eleito ao lado do ministro Alexandre de Moraes.

Rubens Pereira Jr afirma que ação que questiona no STF a eleição da ALEMA não deve prosperar

“Eles estão alegando que o critério de desempate pelo mais idoso seria inconstitucional, mas esse assunto não merece prosperar”. A afirmação é do deputado federal Rubens Pereira Jr (PT), em vídeo, publicado em suas páginas em redes sociais, no qual trata sobre o caso da judicialização da eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão pelo partido Solidariedade, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressaltando sua experiência como deputado federal, advogado e mestre em Direito Constitucional, o parlamentar compartilhou sua visão e assinalou a validade constitucional do critério de maior idade usado no pleito, ocorrido em 13 de novembro e que terminou com a vitória de Iracema Vale (PSB), após dois turnos empatados em 21 a 21, com o também deputado Othelino Neto (SDD).

“Boa parte das Assembleias decide que o mais idoso vence a eleição em caso de empate. Outras tantas decidem que é quem tem mais mandatos. E os dois são válidos. Aqui no Congresso Nacional, a Câmara decide que vence a eleição quem tem mais mandatos. O Senado decide que vence a eleição o mais idoso. E os dois critérios são constitucionais”, assegurou o parlamentar, conhecido por sua proximidade com o ex-governador e ministro do STF, Flávio Dino.

E complementou: “Deve-se respeitar a decisão interna de cada casa legislativa. Neste caso, deve prevalecer o regimento interno da Assembleia Legislativa, que diz que, em caso de empate, o vencedor será o candidato mais idoso”.

O deputado Rubens Pereira Jr também citou, como base para a decisão, a utilização do critério de idade explicitado no artigo nº 77, do parágrafo V, da Constituição Federal. “A própria Constituição Federal usa esse critério. Aqui, a gente usa por analogia. Ao meu ver, essa ADI não deve prosperar, e a deputada Iracema vai ser mantida presidente da Assembleia”, assinalou.

Justiça Eleitoral encontra diversas irregularidades na prestação de contas de campanha de GALILEIA

Após o exame preliminar, a unidade técnica do Cartório Eleitoral de Codó identificou que Galileia candidato a vereador nas eleições municipais pelo PSDB, omitiu receitas e gastos eleitorais.

Foram detectados gastos com despesas com confecção de santinhos e cartaz, no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), fornecido por ELIZABETE NUNES & CIA LTDA, despesas com confecção de santinhos e adesivos, no valor de R$4250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). No entanto, os extratos bancários apresentados por Galileia encontram-se zerados e sem movimentação financeira.

Há dívidas de campanha declaradas na prestação de contas decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$ 6.900,00, não tendo sido apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s), conforme dispõe o art.33, §§ 2° e 3°, da Resolução TSE nº 23.607/2019:

  • autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo órgão partidário da respectiva circunscrição;
  • acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor;
  • Cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e
  • indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

Galileia deve se manifestar sobre a origem dos recursos aferidos para pagar os referidos bens/serviços, sob pena de ser considerado como doação de origem não identificada, com a consequente devolução ao Tesouro Nacional.

Inconformado, Leonel Filho diz que vai recorrer de decisão da justiça que suspendeu processo de cassação do prefeito Zé Francisco

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), disse que vai recorrer da decisão do Poder Judiciário (1ª Vara de Codó) que suspendeu o andamento do processo político-administrativo que pretendia cassar o mandato eletivo do prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco. Além de suspender o andamento do processo, a justiça suspendeu a sessão extraordinária que foi marcada para esta sexta-feira (29).

A gente não contesta a decisão judicial, mas vamos recorrer dela, por não aceitá-la. Você tá entendendo? Por respeito ao juiz, a gente deve respeito ao judiciário, é um poder importante, que a gente sempre respeita aqui na Câmara Municipal de Codó”, disse Leonel Filho.

A defesa do prefeito Zé Francisco entrou com pedido de liminar alegando parcialidade na Comissão Processante, por um dos membros (Rodrigo Figueiredo) ser filho do vice-prefeito o que configuraria situação de conflito de interesses e comprometeria a imparcialidade dos atos praticados.

A juíza Elaile afirmou em decisão que as denúncias apresentadas pela Comissão Processante, apesar de incluírem documentos não demonstram diretamente que o prefeito tenha agido com dolo ou negligência.

Tais circunstâncias, em análise inicial, sugerem que a denúncia pode não atender ao disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, que exige a exposição clara dos fatos para o processamento válido da acusação”, argumentou a magistrada na decisão.