Quarta e última estimativa de receitas do FUNDEB de 2024 é publicada

A quarta e última atualização da estimativa de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024 foi publicada. A Portaria Interministerial 13/2024 dos Ministérios da Educação e da Fazenda (MEC/MF) consta no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de dezembro.

De acordo com a portaria, a receita total do Fundeb cresceu R$ 18,2 bilhões, em relação à primeira estimativa divulgada em dezembro do ano passado. O valor da receita total passou de R$ 287,4 para R$ 305,6 bilhões, um crescimento de 6,3%. Em relação à última Portaria 9/2024, divulgada em agosto, que tratou da terceira estimativa, a receita cresceu 2,1%.

Do montante total da receita, R$ 256,9 bilhões correspondem ao total que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundo; R$ 25,7 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF), R$ 19,3 bilhões são da complementação – Valor Aluno Ano Total (VAAT); e R$ 3,8 bilhões correspondem à complementação Valor Aluno por Resultados (VAAR) da União ao Fundo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a Portaria 13 é a quarta e última estimativa de receita do Fundeb para este exercício. Desde dezembro de 2023, quando foi divulgada a 1ª portaria com as estimativas, outras sete portarias interministeriais já foram publicadas, sendo quatro – 1/2024, 5/2024 e 8/2024 e 12/2024 – em cumprimento a decisões judiciais para inclusão de matrículas não consideradas no Censo Escolar de 2023, e três – 4/2024, 9/2024 e 13/2024 – para atualização das estimativas do Fundeb que deve ocorrer a cada quatro meses, conforme previsto na Lei 14.113/2020 (art. 16, §1º).

VAAF-MIN e complementação-VAAF

Considerando o aumento da contribuição dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios ao Fundo, decorrente do aumento de arrecadação verificada no exercício de 2024, e de quatro correções nas matrículas devido a retificações do Censo Escolar de 2023 realizadas ao longo do ano, o valor aluno ano Fundeb (VAAF) de todas as Unidades Federadas teve um pequeno aumento, em relação ao estimado na primeira Portaria 6/2023. O VAAF-MIN definido nacionalmente para 2024 passou de R$ 5.361,92 para R$ 5.648,91.

O valor total da complementação-VAAF da União também aumentou. Continuam sendo beneficiados com esses recursos federais dez Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro. Apesar de a receita dessa complementação ter diminuído nos Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro, nenhum ente federado tem ajustes a débito nesse final de ano.

VAAT-MIN e complementação-VAAT

O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2024, de acordo com a nova Portaria, aumentou, passando de R$ 8.422,12 para R$ 8.510,81. Com esse novo valor, aumenta o número de Municípios beneficiados com a complementação-VAAT em 2024, passando de 2.173 para 2.228 os que têm direito a receber esses recursos federais.

O VAAT calculado para cada Município beneficiado não mudou, pois seu cálculo tem como base as receitas de 2022 e permanece o mesmo valor divulgado na Portaria Interministerial 06/2023 que divulgou as estimativas do Fundeb para 2024. Porém, o valor total da complementação-VAAT da União do Fundeb aumentou passando de R$ 18,1 bilhões para R$ 19,3 bilhões, já que considera para seu cálculo o montante de recursos que os entes federados contribuem ao Fundeb.

Complementação-VAAR

O valor estimado para a complementação-VAAR passou de R$ 3,62 bilhões para R$ 3,85 bilhões, um aumento de R$ 230 milhões em relação à última Portaria 06/2023. São beneficiadas com esses recursos federais 2.597 redes municipais e 19 redes estaduais de ensino.

Alerta

A CNM alerta que, em razão do aumento do valor das complementações da União e da receita que cada Município irá receber, é importante a observância pelos gestores, por conta do final dos mandatos, dos lançamentos a débito ou a crédito nas contas do Fundeb de cada Município. Além disso, é importante estarem ainda mais atentos a esta última estimativa de receita do Fundo e à correta aplicação dos recursos, especialmente em relação ao percentual do mínimo de 70% dos recursos do Fundeb, incluindo, a complementação-VAAF e VAAT, para pagamento da remuneração dos profissionais da educação. Ressalta-se que os recursos da complementação-VAAR não entram na base de cálculo dos 70% destinados à remuneração.

A Confederação reforça, ainda, que percentuais mínimos dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb devem ser aplicados pelos Municípios na educação infantil (creches e pré-escolas), e em despesas de capital.

Da Agência CNM de Notícias

Vereador Walterly Muniz participa de almoço comunitário com mulheres do Povoado Laranjal

Nesta sexta-feira (27), o vereador Walterly Muniz (MDB) esteve participando de um almoço comunitário com as mulheres do povoado laranjal em Colinas.

Com um mandato atuante, Walterly Muniz tem intensificado visitas às comunidades da zona rural para ouvir os anseios da população colinense e buscar melhorias necessárias junto ao poder executivo municipal.

Agradeço imensamente a todas as mulheres pelo convite, por tornarem este dia possível e a todos os presentes que contribuíram para o sucesso dessa confraternização”, agradeceu o vereador Walterly.

Vereador mais idoso vai conduzir trabalhos da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Codó

Domingos Reis

O vereador Domingos Soares dos Reis (Domingos Reis) do PRD (Partido da Renovação Democrática), o legislador mais idoso do Poder Legislativo, vai conduzir os trabalhos de eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Codó para mandato de dois anos e dar posse aos demais vereadores no dia 1º de janeiro.

Domingos Reis vai para o oitavo mandato sendo um dos vereadores mais experiente e respeitado do legislativo codoense.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, será declarada eleita para o primeiro biênio a chapa que obtiver no primeiro escrutínio aberto (votação aberta), a maioria absoluta dos votos.

Após a eleição e posse da Mesa Diretora, na mesma sessão de instalação, tomarão posse o prefeito eleito, Chiquinho FC, e sua vice, Cinthya Rolim. Este segundo ato deve ser presidido pelo presidente eleito da Câmara.

A Câmara Municipal ainda não divulgou à imprensa informações sobre os trabalhos da eleição da Mesa Diretora e posse do prefeito.

Deputado Wellington inspeciona Barragem do Bacanga e propõe fiscalizações em pontes do Maranhão

Nesta sexta-feira (27), o deputado estadual Wellington do Curso realizou uma vistoria na barragem do Bacanga, localizada na região metropolitana de São Luís. Durante a inspeção, o parlamentar destacou a importância de garantir a segurança da população e do meio ambiente, enfatizando a aplicação da Lei 11.200/2019, de sua autoria, que estabelece normas e diretrizes para a verificação da segurança de barragens. A iniciativa reforça o compromisso com a prevenção de tragédias causadas por negligências estruturais.

Preocupado com a situação da barragem, o deputado protocolou um pedido ao Governo do estado solicitando a formação de uma comissão composta pela Comissão de Obras da Assembleia Legislativa e com membros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MA)e Ministério Público. O objetivo é fiscalizar todas as pontes e viadutos do estado do Maranhão, a exemplo das pontes do Estreito dos Mosquitos, José Sarney, Bandeira Tribuzi e outras pontes em rodovias estaduais e federais.

“A segurança da população deve ser prioridade absoluta. Não podemos esperar por tragédias para agir. É fundamental que o Governo do Estado crie uma comissão especializada, com técnicos de diferentes áreas, para verificar as condições das nossas barragens. A Lei 11.200/2019 já dá o respaldo necessário, e o momento é de agir com responsabilidade e eficiência”, afirmou o deputado Wellington.

Enfermeiro é condenado por morte de mulher durante cirurgia de abdômen

A 1ª Vara de Lago da Pedra realizou a última sessão do Tribunal do Júri do ano sob a presidência do juiz Marcelo Santana Farias, no dia 2/12, a partir das 9h, na qual um enfermeiro foi condenado por homicídio culposo, pela morte de uma mulher, durante cirurgia estética ilegal.

No dia 31/05/2023, por volta das 21h, Alberto Rodrigues da Silva, procedeu procedimento cirúrgico de abdominoplastia para fins estéticos em E. J. D, sem a formação técnica-profissional e autorização legal, utilizando as instalações físicas do Hospital Municipal Raimundo Joaquim de Sousa, situado na cidade de Lago dos Rodrigues, ocasionando a morte da vítima no dia seguinte, no Hospital Laura Vasconcelos da cidade de Bacabal.

O réu primário Alberto Rodrigues da Silva admitiu ter praticado o crime de exercício ilegal da medicina, ao confessar que praticou ato privativo de médico, de realizar abdominoplastia (cirurgia plástica na barriga), sem habilitação legal.

OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA

No dia do julgamento, já era meia-noite quando o Promotor de Justiça pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, exercício ilegal da medicina e falsa identidade. Já a defesa pediu para condenar o réu somente por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e para o absolver dos crimes de falsa identidade e de exercício ilegal da medicina.

Submetidos à votação, os jurados, por maioria, confirmaram a materialidade (existência do crime) e sua autoria, concordando com a tese da acusação – de homicídio culposo -, e rejeitando a tese do Ministério Público de que o acusado teria agido com dolo eventual (sem assumir o risco de matar).

Diante desse resultado, o juiz decidiu acolher, em parte, os pedidos da denúncia do Ministério Público e condenou o réu por homicídio culposo e exercício ilegal da medicina, a dois anos e 26 dias e 118 dias-multa, em regime aberto. De outro lado, o absolveu da acusação do crime de falsa identidade. Por estar preso desde 23/06/2023, o total da pena foi reduzido, restando cumprir apenas sete meses e 16 dias de detenção.

Como a Delegacia de Lago da Pedra não possui estabelecimento penal adequado ao regime de cumprimento da pena na forma aberta, o juiz Marcelo Farias determinou – em caráter excepcional, que o condenado cumpra o restante da pena em regime domiciliar, saindo de casa apenas para trabalhar.

CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME

No julgamento, o juiz considerou que o comportamento da vítima favoreceu o réu, pois ela teria concordado em realizar o procedimento estético, mesmo sabendo que o acusado não possuía a habilitação técnica necessária, facilitando, indiretamente, a prática do crime. “Essa conduta reflete uma aceitação imprudente do risco, contribuindo, ainda que de forma indireta, para o desdobramento dos fatos”, declarou o juiz na sentença.

Em relação ao réu, as circunstâncias do crime foram valoradas negativamente, pois o crime foi praticado em um hospital público, e que o uso inadequado desse espaço para a realização de atos clandestinos, não apenas viola o propósito institucional, mas também compromete a integridade moral da instituição.

“Essa conduta demonstra um desprezo significativo pelas normas que protegem o bem jurídico saúde, aumentando a gravidade da ação e evidenciando um grau elevado de reprovabilidade social e jurídica”, declarou.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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PROCESSO RELACIONADO
Processo Nº 0802508-07.2023.8.10.00399