Alexandre de Moraes suspende a nova nomeação de Marcus Brandão

Em decisão proferida hoje, 13, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Marcus Barbosa Brandão ao cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão. A medida foi tomada em complementação à decisão anterior que identificou a prática de nepotismo cruzado em nomeações realizadas pelo governo estadual e pela Assembleia Legislativa.

Contexto da decisão – A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que apontou irregularidades nas nomeações e contratações de parentes do governador Carlos Brandão e de deputados estaduais para cargos de confiança. O caso envolveu acusações de nepotismo cruzado, em que parentes de agentes públicos ocupam cargos em diferentes esferas do poder, gerando trocas de favorecimento mútuo.

Na análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a nomeação de Marcus Brandão representava uma tentativa de burlar a decisão anterior, que já havia suspendido o exercício de outros cargos por parte de parentes do governador. O ministro apontou ainda que o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos não consta entre as secretarias oficiais do Maranhão, reforçando a suspeita de desvio de finalidade.

Fundamentos da suspensão – A decisão baseou-se nos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Moraes argumentou que o ato administrativo em questão apresentava indícios claros de desvio de finalidade e favorecimento pessoal, violando a moralidade administrativa.

Ademais, o ministro destacou que o cargo nomeado possuía funções que poderiam ser absorvidas por outras secretarias já existentes, como a Secretaria de Articulação Política, cujo papel inclui relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo.

Consequências – Além da suspensão imediata da nomeação de Marcus Brandão, Alexandre de Moraes vedou sua nomeação para qualquer cargo público no âmbito dos três poderes do estado do Maranhão. O ministro também alertou que a repetição de práticas semelhantes poderia caracterizar improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos a sanções legais.

O Informante

Após recurso de promotor, Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer favorável à recontagem de votos em Codó

A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão apresentou, nesta sexta-feira(13), parecer favorável à retotalização dos votos para o cargo de vereador no município de Codó, alegando que a composição da Câmara Municipal está em desacordo com os critérios constitucionais estabelecidos no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. O caso, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ganhou destaque após questionamentos sobre a legalidade do número de parlamentares.

Contexto do impasse

A ação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a necessidade de ajustar o número de cadeiras da Câmara de Codó às regras constitucionais, com base nos dados populacionais mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o Censo 2022, o município possui 114.275 habitantes, enquadrando-se na faixa de até 120 mil moradores, o que limita o número de vereadores a 17.

Atualmente, Codó conta com 19 vereadores, conforme estabelecido por emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em 2020. No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a emenda desrespeita o texto constitucional, já que, desde o último Censo de 2010, a população da cidade já não ultrapassava o limite de 120 mil habitantes.

A posição da Procuradoria

Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco reforçou que a legislação federal é clara ao determinar que os municípios devem ajustar suas Leis Orgânicas aos critérios demográficos atualizados pelo IBGE. Segundo ele, o descumprimento dessas balizas compromete a legalidade e a transparência do processo eleitoral.

“O pedido de retotalização, quando feito em conformidade com os mecanismos legais e dentro dos prazos estabelecidos, não implica arbitrariedade, mas sim o fortalecimento da transparência e da confiança no processo eleitoral”, destacou o procurador.

Além disso, o parecer ressalta que a manutenção de 19 vereadores configura inconstitucionalidade e contraria o princípio democrático ao desconsiderar o limite imposto pela Constituição. A retotalização dos votos e a diplomação dos candidatos dentro do número correto de vagas são vistas como medidas necessárias para restabelecer a legalidade.

Repercussões e próximos passos

O caso levanta um debate sobre a necessidade de alinhamento das administrações municipais às normas constitucionais, especialmente em questões que envolvem a representatividade política. A decisão do TRE-MA será crucial para definir se os vereadores eleitos em Codó dentro do limite excedente de 19 cadeiras permanecerão nos cargos.

Caso o recurso seja acolhido, a Justiça Eleitoral determinará a retotalização dos votos para o cargo de vereador e a diplomação dos novos eleitos, ajustando o número de parlamentares ao teto de 17.

O desfecho também pode gerar precedentes para outros municípios que estejam em situação semelhante, fortalecendo a aplicação das regras constitucionais e a importância dos dados censitários como parâmetro para decisões de impacto político e administrativo.

Fonte: Codó Acontece

Decisões monocráticas de desembargador implicam no retorno de ZÉ FRANCISCO à cadeira do comando do Poder Executivo de Codó

Desembargador Jamil Gedeon

Zé Francisco continua na batalha judicial para retornar à cadeira do executivo municipal após ser julgado politicamente por vereadores na segunda-feira (09).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil de Miranda Gedeon Neto, segue negando recurso da defesa de Zé Francisco, prefeito cassado por suposta prática de nepotismo e omissões no Portal da Transparência da Prefeitura de Codó.

O desembargador Jamil acatou recursos dos vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto autorizando continuidade de trabalhos investigativos que resultaram na cassação do mandato de Zé Francisco.

Em decisão recente, a desembargadora plantonista Oriana Gomes atendeu pedido de Zé Francisco suspendendo agravo de instrumento para o fim de apenas suspender sessão extraordinária de julgamento de processo de cassação do seu mandato até que Jamil (relator originário) analisasse pedido de efeito suspensivo.

A desembargadora Oriana ainda determinou intimação dos vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto para oferecer contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Após o término do plantão judiciário no dia seguinte, Jamil derrubou decisão de sua colega Oriana e na mesma data da decisão de segundo grau os vereadores realizaram sessão e votaram favoráveis pela cassação do mandato do prefeito.

A juíza de Direito da 1ª Vara de Codó, Elaile Silva Carvalho, anulou a sessão da Câmara realizada no dia 09 que cassou o mandato de Zé Francisco determinando seu retorno imediato ao cargo de prefeito. Diante da decisão de primeira instância, os vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto novamente recorreram da decisão e conseguiram uma decisão liminar derrubando decisão da juíza Elaile Silva Carvalho, mantendo válida a sessão extraordinária que cassou o mandato do prefeito.

Jamil é relator originário responsável por analisar o processo contra Zé Francisco no Tribunal de Justiça e suas decisões são passíveis de recurso em instâncias superiores.

TIMON – Gaeco cumpre mandados de prisão contra advogados envolvidos com tráfico de drogas

Nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira, 13, em Timon, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (Gaeco) deflagrou a Operação Mercúrio, com a finalidade de desarticular célula de organização criminosa que agia dentro e fora de estabelecimentos prisionais no município.

Durante as investigações, que tiveram início há aproximadamente nove meses, o Gaeco, em apoio à 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, desvendou atuação delituosa de advogados e indivíduos que se encontram recolhidos nas unidades prisionais de Timon.

Para a operacionalização do esquema, os advogados chegavam até mesmo a entrar com drogas durante as visitas a alguns de seus clientes. Além disso, os profissionais serviam como mensageiros da organização criminosa, levando e trazendo recados de integrantes do Bonde dos 40 para outros que estão fora do sistema prisional.

Os recados, enviados por meio de cartas e bilhetes, na maioria das vezes incluíam mensagens para que os advogados cobrassem dívidas relacionadas à comercialização de drogas, mantivessem contato com as “biqueiras” e fizessem remessa de drogas para os presídios de Timon, além de outros assuntos de interesse da facção.

Ainda no decorrer das investigações realizadas pelo Gaeco, um dos advogados presos foi flagrado entregando drogas para indivíduos que estão presos, quando da realização das visitas profissionais. Tais presos, quando recebiam os entorpecentes, engoliam as substâncias, retornando para as celas e passando para a etapa seguinte, que era a comercialização das substâncias ilícitas no interior do presídio.

PRISÕES

Foram cumpridos Mandados de Prisão contra indivíduos que já se encontram no sistema prisional, além de Mandados de Busca em endereços que interessavam às investigações. Em Timon, foram presos dois advogados.

Foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão

As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Maranhão, após Representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do Gaeco.

Participaram da investigação e da operação as Polícias Civil e Militar do Maranhão, Polícia Civil do Piauí, além dos Ministérios Públicos do Distrito Federal (Gaeco-DF) e do Piauí (Gaeco-PI).

MERCÚRIO

O nome da operação faz alusão à figura mitológica Mercúrio, Deus dos mensageiros, dos ladrões e do comércio, encarregado de transportar mensagens entre os deuses.

Redação: CCOM-MPMA

Aprovado PL que cria Cadastro Estadual de Agressores Sexuais de crianças e adolescentes

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (12), o Projeto de Lei nº 205/2024, de autoria da deputada Janaína (Republicanos), que cria o Cadastro Estadual de Agressores Sexuais de crianças e adolescentes. A parlamentar destacou que será mais um instrumento de combate a esse tipo de delito.

“A criação do cadastro surge como uma ferramenta importante para centralizar as informações sobre os agressores e facilitar o acompanhamento das autoridades competentes”, afirmou.

De acordo com a proposição, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) regulamentará a criação, atualização e o acesso ao cadastro. O banco de dados trará as informações pessoais e características dos agressores, o local onde o crime foi praticado e, também, os antecedentes criminais do agressor.

O projeto, encaminhado para a sanção do governador Carlos Brandão (PSB), ainda estabelece que as pessoas poderão ter acesso ao cadastro, no entanto, somente em relação ao nome, fotos e características dos responsáveis pelos delitos já condenados e até o fim do cumprimento da pena.

Necessidade

Da tribuna, a deputada Janaína falou também sobre o aumento dos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e a necessidade da criação de medidas que punam com mais rigor os responsáveis por essa prática.

No ano passado, por exemplo, dados do Disque 100, vinculado à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, mostram que no Brasil foram registradas 31.252 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes que resultaram em 60.769 violações, pois uma denúncia pode conter mais de uma violação de direitos. Já no Maranhão, nesse mesmo período, foram 736 denúncias e 1.505 violações.

“Diante desta situação, é urgente adotar medidas de prevenção e punição contra estes agressores e proteger principalmente as vítimas, que são as nossas crianças e adolescentes”, disse a deputada.