VEJA OS NOMES: Apenas quatro vereadores devem votar contra processo de cassação do mandato eletivo de Zé Francisco nesta sexta-feira (29)

Os vereadores de Codó votam amanhã no processo de cassação do mandato eletivo do prefeito Zé Francisco. Para Zé Francisco ser afastado do comando do Poder Executivo, é preciso de votos da maioria absoluta dos parlamentares. Ele está sendo alvo de uma Comissão Processante instalada no Legislativo Municipal.

A acusação de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo Municipal partiu da candidata a vereadora nas eleições municipais 2024, Francisca Ribeiro Mota (Chicó do Codó Novo), que protocolou denúncia na Câmara sobre possíveis irregularidades concernentes ao descumprimento do princípio constitucional de publicidade.

Uma fonte segura de dentro do Poder Legislativo revelou antecipadamente ao Blog do Leonardo Alves na tarde desta quinta-feira (28), que apenas 04 (quatro) vereadores devem votar contra a cassação do mandato do prefeito Zé Francisco. Devem votar contra apenas: Dr. Mendes, Leda Torres, Domingos Reis e Pastor Max. Um (a) vereador (a) contra o processo não pretende comparecer à sessão para não passar por constrangimento. Sendo assim, a cassação do prefeito já é dada como certa.

A sessão de cassação nesta sexta-feira (29) terá início às 9 horas. Só poderão ter acesso ao plenário daquela Casa Legislativa apenas os vereadores, o denunciado (Prefeito Zé Francisco) acompanhado de seu advogado, servidores e prestadores de serviços devidamente autorizados pela Presidência.

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Unidade técnica encontra irregularidades na prestação de contas de campanha de EDSON COBEL futuro secretário adjunto de Juventude de Codó

Após o exame preliminar da prestação de contas de campanha de Edson Cobel, a unidade técnica do Cartório Eleitoral de Codó identificou que o candidato nas eleições municipais 2024 apresentou prestação de contas sem movimentação financeira.

Edson Cobel foi candidato pelo PODEMOS tendo 891 (oitocentos e noventa e um) votos, alcançando a primeira suplência do partido.

A unidade técnica da Justiça Eleitoral informou que Edson deve manifestar-se a respeito das formas utilizadas para a realização da campanha eleitoral, sugerindo sua manifestação no prazo de 03 (três) dias contados da intimação, sob pena de preclusão, nos termos da jurisprudência do TSE e do art. 69 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Decorrido o prazo do cumprimento da notificação de Edson Cobel com ou sem manifestação, acompanhados ou não de documentos, o Cartório eleitoral sugeriu que os autos sejam remetidos à zona eleitoral para emissão de parecer conclusivo acerca das contas.

Ricardo Torres é o advogado de Edson Cobel no processo.

Unidade técnica da Justiça Eleitoral emite parecer favorável pela aprovação da prestação de contas de campanha de VALDECI CALIXTO

A unidade técnica da Justiça Eleitoral de Codó apreciou o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas de campanha de Valdeci Calixto abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024.

Ao apreciar as contas, a unidade técnica não vislumbrou irregularidade, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do TRE-MA, opinando nos termos do art. 73, I da Res. TSE n°23.607/2019, pela aprovação das presentes contas.

O parecer técnico conclusivo foi publicado na manhã desta quinta-feira (28).

União repassa R$ 4 bi aos municípios nesta sexta-feira (29) referente à terceira parcela do FPM

Os municípios brasileiros vão partilhar, na próxima sexta-feira (29), R$ 4.058.070.543,16 referentes à terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de novembro. O valor é cerca de 20% maior se comparado ao mesmo período do ano passado, quando o montante repassado foi de R$ 3.361.483.980,94.

Especialista em orçamento público, Cesar Lima destaca que esse aumento pode representar melhorias para a população desses municípios, uma vez que esses recursos podem ser investidos em áreas importantes para a sociedade.

“O aumento do FPM melhora a qualidade de vida da população, uma vez que esses recursos não são carimbados, por assim dizer. E, o Executivo municipal pode tanto fazer investimento nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, como também custear esses mesmos serviços para a população, como assistência social, dentro do município.”

Lima destaca que a obrigatoriedade de prestar contas sobre a aplicação dos recursos do FPM é algo a ser observado pelos gestores públicos.

“Todos os municípios do Brasil devem prestar contas aos tribunais de contas estaduais, inclusive dos recursos do FPM. Eles têm que mandar também para a União seus relatórios de regularidade fiscal e de gestão financeira, para que a União também saiba como está a saúde financeira de cada município”, pontua.

Entre as capitais que vão receber os maiores valores estão Fortaleza (CE), com R$ 35.472.649,72; Salvador (BA), com R$ 31.925.384,74; Manaus (AM) e Recife (PE), com R$ 22.347.766,07 cada; e São Luís (MA) e Teresina (PI), com R$ 22.170.404,04 cada.

Os estados de São Paulo e Minas Gerais contam com as maiores parcelas desse recurso: R$ 500.050.386,03 e R$ 497.336.608,16, respectivamente, divididos entre os municípios situados nessas unidades da federação.

Municípios bloqueados
Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) revelam que, até o dia 25 de novembro, 50 municípios estavam impedidos de receber o FPM. Verifique se a sua cidade está na lista:

BAIXIO (CE)
MASSAPÊ (CE)
PENAFORTE (CE)
PORANGA (CE)
RERIUTABA (CE)
BOA ESPERANÇA (ES)
PLANALTINA (GO)
BACURI (MA)
MARACAÇUMÉ (MA)
SÃO JOÃO DO SOTER (MA)
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (MA)
SÃO ROBERTO (MA)
CAPETINGA (MG)
CARMO DO RIO CLARO (MG)
JOANÉSIA (MG)
LAMIM (MG)
MARIANA (MG)
MONTE AZUL (MG)
NOVA MÓDICA (MG)
OURO VERDE DE MINAS (MG)
TUMIRITINGA (MG)
MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI)
NAZARÉ DO PIAUÍ (PI
PARNAGUÁ (PI)
PEDRO LAURENTINO (PI)
SANTA FILOMENA (PI)
VÁRZEA BRANCA (PI)
MANOEL RIBAS (PR)
ARRAIAL DO CABO (RJ)
BARRA DO PIRAÍ (RJ)
CARAPEBUS (RJ)
ITAGUAÍ (RJ)
RIO DAS FLORES (RJ)
CARNAUBAIS (RN)
CHARQUEADAS (RS)
FARROUPILHA (RS)
JAGUARI (RS)
MARCELINO RAMOS (RS)
TAPERA (RS)
AMPARO DE SÃO FRANCISCO (SE)
BREJO GRANDE (SE)
PORTO DA FOLHA (SE)
RIACHÃO DO DANTAS (SE)
RIBEIRÓPOLIS (SE)
SANTANA DE SÃO FRANCISCO (SE)
SÃO DOMINGOS (SE)
UMBAÚBA (SE)
ARAGUANÃ (TO)
CHAPADA DA NATIVIDADE (TO)
COLINAS DE TOCANTINS (TO)

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Os valores são transferidos por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.

Reportagem: Marquezan Araújo

Edição: Renata Lu