HIPOCRISIA: Acusado de homofobia pela Aliança Nacional LGBT, vereador Raimundo Leonel diz ser defensor da causa gay

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Raimundo Leonel/Leonel Filho) demonstrou contradição em vídeo publicado nas redes sociais, no último sábado (20), ao responder a matérias divulgadas por blogueiros da oposição.

Acusado pela Aliança Nacional LGBT de crime de homofobia, ocorrido em plena sessão da Câmara Municipal, o parlamentar passou a se declarar defensor da causa LGBTQIA+. No entanto, ao longo de seu mandato, nunca levantou a bandeira da comunidade LGBT no Legislativo municipal, tampouco apresentou, em anos anteriores, projetos voltados à defesa dos direitos dessa população.

Após a repercussão negativa de declarações em que chamou gays de “verdadeiros satanás”, o vereador apresentou um projeto de lei em 2024, em uma tentativa de minimizar o desgaste político junto à comunidade LGBT. Nesta semana, voltou a se apresentar publicamente como “defensor” da causa. Ainda assim, não há elementos que indiquem uma mudança concreta de postura ou um arrependimento sincero. Embora tenha feito retratação pelas falas homofóbicas, o gesto não foi suficiente para conter a indignação da comunidade LGBT e de grande parte da população que repudia o preconceito e a discriminação.

As declarações proferidas em 2022 repercutiram não apenas em Codó, mas também em outros municípios e estados. No exercício da atividade parlamentar, Raimundo Leonel adotou um discurso preconceituoso, atingindo diretamente pessoas homossexuais e ferindo sua dignidade e intimidade.

Diversas entidades e órgãos emitiram notas de repúdio ao discurso homofóbico do vereador. Entre eles estão o Conselho Estadual de Direitos Humanos da População LGBT+, a Aliança Nacional LGBT, a OAB Seccional Maranhão, por meio da Comissão de Diversidade Sexual, o Casarão LGBT de São Paulo e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos.

O parlamentar chegou a ser alvo de um Procedimento de Investigação Criminal no Ministério Público e respondeu a inquérito policial em razão das falas homofóbicas proferidas na Câmara Municipal.

Apesar das tentativas de reabilitar sua imagem junto ao público LGBT+, a marca negativa permanece. A comunidade LGBT de Codó não pode esquecer declarações que foram dolorosas e deixaram impactos profundos em um grupo social historicamente vulnerável e frequentemente alvo de discriminação.

Prova disso é que o vereador não participou da 1ª Conferência Regional das Pessoas LGBQIAPN+, realizada em Codó nos dias 26 e 27 de maio de 2025, que contou com a participação de representantes de 18 municípios.

Mesmo ocupando a posição de líder do governo na Câmara, Raimundo Leonel — denunciado pela Aliança Nacional LGBT por homofobia e que agora afirma defender a comunidade LGBTQIA+ — não esteve presente no evento e tampouco utilizou sua influência política para estimular a participação de outros parlamentares da base governista. Sua ausência evidenciou a falta de sensibilidade e compromisso efetivo com a defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+ no município de Codó.

CORRIDA 1.000% NAGIB: Evento político faz Nagib “pisar em ovos” diante de indícios de abuso de poder político e econômico

A Corrida 1000% Nagib é apenas um dos vários eventos realizados ao longo de 2025 para manter a exposição política do deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira. As ações contam com total apoio do pai do parlamentar, o atual prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira, o que reforça as suspeitas de uso da máquina pública para fins eleitorais.

Além dos eventos esportivos, o deputado atua diretamente em reuniões e em ações ligadas a programas do Município, aparecendo com frequência ao lado da gestão municipal. Há registros de sua participação, junto com a esposa, em entrega de títulos de terra, distribuição de enxovais e outras ações sociais, inclusive dentro da ala hospitalar do HGM, tudo com autorização do prefeito.

Diante da sequência de fatos, a oposição deve formalizar denúncia junto ao Ministério Público Eleitoral, apontando promoção pessoal antecipada e abuso de poder político e econômico. Caso o procedimento avance, Nagib terá de se desdobrar para sustentar a tese de que todos os agentes políticos tiveram o mesmo espaço, inclusive em reuniões internas da Prefeitura, argumento que deverá ser analisado à luz do princípio da impessoalidade.

O ponto central da controvérsia será justamente a assimetria de exposição: enquanto o deputado aparece reiteradamente em atos administrativos, eventos oficiais e ações sociais do Município, não há registros de igualdade de participação ou de acesso a outros atores políticos, o que pode fragilizar a linha de defesa.

A Justiça Eleitoral tem sido rigorosa em casos que envolvem confusão entre gestão pública e pré-campanha, sobretudo quando há coordenação entre prefeito e parlamentar e uso reiterado da estrutura municipal. Por isso, o cenário coloca Francisco Nagib em posição delicada no início do ciclo eleitoral, “pisando em ovos” diante do risco de sanções eleitorais.

Flávio Dino veta proposta aprovada pelo Congresso para retomar emendas parlamentares

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo (21), os efeitos de uma proposta para retomar emendas parlamentares não pagas pelo governo entre 2019 e 2023.

A matéria havia sido aprovada pelo Congresso na última quinta-feira (17) e aguardava sanção ou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão de Dino, porém, impede que o texto entre em vigor.

A medida viabilizaria o pagamento dessas emendas e tinha sido incluído em um projeto de corte de benefícios fiscais como um “jabuti” – ou seja, um dispositivo que não tem relação com o escopo da proposta, para que fosse aprovado mais facilmente.

As emendas parlamentares são recursos previstos no Orçamento a serem destinados a diferentes finalidades conforme indicações de deputados e senadores. O ministro Flávio Dino, desde que assumiu vaga no STF, em 2024, é responsável pela relatoria de ações que buscam garantir maior transparência na execução dessas verbas.

SBT News

Dilma Rousseff será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

Agência Brasil

Por Arlindo Salazar: A Controvérsia dos Uniformes Escolares em Codó: Fundo Municipal de Educação e os Desdobramentos Contábeis

Arlindo Salazar

 

por Arlindo Salazar

Introdução

A recente controvérsia jurídica em torno da Lei Municipal nº 2.034/2025, que autoriza a distribuição de uniformes escolares aos alunos da rede pública de Codó (MA), adquire contornos mais claros quando examinada sob a perspectiva do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. O Prefeito Francisco Carlos Oliveira questiona a constitucionalidade da norma, alegando possível extrapolação da competência legislativa do Executivo. Em contrapartida, argumentos em defesa da medida sustentam que os recursos alocados no Fundo Municipal de Educação (FME) são suficientemente flexíveis para abarcar despesas emergentes, como a aquisição de uniformes, desde que em conformidade com o planejamento orçamentário vigente.

PPA 2025 e LOA 2026: O Papel do FME na Distribuição dos Uniformes

A Lei nº 1.919/2022, que institui o PPA de Codó para o período de 2022 a 2025, destina, para o exercício de 2025, a quantia de R$ 23.175.048,59 ao FME. Considerando também os repasses do Fundeb, que somam R$ 155.182.048,88, o orçamento global da educação municipal, para 2025, ultrapassa R$ 178 milhões. A LOA para 2026, aprovada pela Lei nº 2.048/2025, mantém o setor educacional como prioritário, com previsão de R$ 52.957.172,73 em despesas. Embora o Plano de Governo do atual gestor (protocolo no TRE-MA) apresente enfoque discreto para a educação e não trate especificamente de uniformes escolares, a ausência de menção expressa não impede tecnicamente a utilização dos recursos do FME para essa finalidade. A doação de uniformes, além de atender a critérios de inclusão e permanência, está alinhada aos objetivos delineados nas políticas públicas educacionais contemporâneas.

FME: Entre a Rigidez do Fundeb e a Flexibilidade Local

Ao contrário do Fundeb, cujos recursos apresentam aplicação condicionada – especialmente no que tange à remuneração dos profissionais da educação –, o FME oferece maior margem de autonomia para o atendimento de necessidades identificadas no contexto municipal. Desde que estejam em conformidade com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, projetos destinados à promoção da qualidade de ensino podem ser contemplados com recursos do FME.

Elementos relevantes para embasar a defesa da medida, considerando a legislação e os entendimentos de Tribunais de Contas, incluem:

Coerência com as Metas Municipais: A distribuição de uniformes escolares está em consonância com as diretrizes de combate à evasão escolar e redução da desigualdade, metas previstas no PPA municipal. Tal alinhamento justifica a destinação de recursos do FME a essa política.

Ausência de Vedação Normativa: Não existe proibição expressa quanto à utilização do FME ou do Fundeb para aquisição de uniformes. A legislação busca assegurar resultados (por exemplo, desempenho educacional e equidade), não restringindo ações complementares como a presente.

Precedentes dos Tribunais de Contas: Pareceres, como o do TCE-PB (Parecer Normativo 12/2024), legitimam o uso de determinadas verbas para itens que promovem a inclusão escolar, como uniformes e merenda. Tais precedentes reforçam embasamento para a prática em Codó, considerando a observância da legalidade e da transparência.

Defesa da Lei: Planejamento Financeiro e Conformidade Jurídica

Ainda que se questione eventual vício de iniciativa, a análise contábil demonstra que o município dispõe de recursos suficientemente robustos no FME, e a aplicação desses valores na aquisição de uniformes mantém-se dentro dos limites fixados pela legislação orçamentária. O fornecimento de uniformes encontra respaldo nas metas estabelecidas no PPA municipal, alinhando-se aos princípios constitucionais do direito à educação (art. 205 da CF/88) e à competência do município para legislar sobre interesses locais (art. 30, I).

Adicionalmente, não há instituição de novas despesas sem previsão orçamentária – trata-se, tão somente, de autorização legislativa para uso de recursos já destinados à educação. A implementação da medida, por sua vez, permanece baseada nos critérios discricionários da administração, sob acompanhamento da sociedade e dos órgãos de controle externo.

Jurisprudência e Perspectivas Locais

A definição quanto à constitucionalidade da Lei deverá, provavelmente, recair sobre a análise do suposto vício de iniciativa, tendência identificada nas decisões do Tribunais. Ainda assim, a prudência recomenda avaliação do mérito da medida, dado seu potencial de inclusão social e apoio ao acesso à educação básica. O TCE-MA, embora não tenha se posicionado especificamente sobre o tema, defendo que deva privilegiar a observância aos critérios de razoabilidade, economicidade e aderência ao planejamento municipal, fortalecendo a possibilidade de aprovação da destinação de parte dos recursos do FME para aquisição de uniformes.

Considerações Finais

O debate sobre a distribuição de uniformes escolares em Codó representa, mais do que uma controvérsia jurídica, um exercício de priorização na gestão de recursos públicos e valorização dos elementos de equidade no ambiente escolar. Com dotação orçamentária significativa e respaldo em experiências reconhecidas nacionalmente, a medida pode ser defendida sob múltiplos fundamentos, especialmente aqueles que privilegiam a permanência dos estudantes na escola e a redução das desigualdades sociais. Ressalta-se que o controle e a transparência na execução são indispensáveis para assegurar a legitimidade e o sucesso da política, cujo impacto tende a ser positivo tanto para as famílias beneficiadas quanto para o próprio sistema educacional do município.

Arlindo Salazar é Professor, Bel em Ciências Contábeis/UFMA, Especialista em Gestão Pública Municipal/UEMA, Especialista em Direito Tributário e Processo Administrativo Fiscal/PUCMG, Especialista em Didática Universitária/Faculdade Athenas, Analista da Receita Federal do Brasil e Estudante do 6º Período de Direito da UEMA-CODÓ.