Francisco Nagib divulga decisão antiga, mas Tribunal de Contas da União mantém julgamento por irregularidades de contas do Programa de Educação Infantil

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, divulgou nas redes sociais nesta quarta-feira (08), uma decisão do Tribunal de Contas da União datada de 12 de novembro de 2025, após matérias do Blog do Leonardo Alves, tentando passar a ideia de que houve uma reversão de sua inelegibilidade.

A decisão antiga de Brasília trata de irregularidades na prestação de contas do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, no exercício de 2017, cujo prazo findou em 22/03/2019.

No entanto, o Blog do Leonardo Alves, mantendo o cuidado e a responsabilidade na apuração das informações, acessou novamente o site oficial do TCU na manhã desta quinta-feira (09) e confirmou que não existe qualquer nova decisão sobre o caso.

A decisão divulgada por Nagib é a mesma já conhecida desde o ano passado. Ou seja, não há atualização, mudança ou novo entendimento por parte do tribunal até o momento.

O que o TCU decidiu, naquela ocasião, foi afastar o débito após a comprovação do uso dos recursos. Por outro lado, manteve o julgamento pela irregularidade das contas, além da aplicação de multa.

Na prática, não houve qualquer alteração na situação do ex-prefeito no TCU: ele continua com contas julgadas irregulares, mesmo sem a obrigação de devolver valores.

SEGUE CONDENADO: Documento divulgado por Francisco Nagib afasta débito, mas confirma condenação e inelegibilidade

Após a repercussão da matéria publicada pelo Blog do Leonardo Alves, o deputado Francisco Nagib passou a divulgar, em suas redes sociais, um acórdão do Tribunal de Contas da União na tentativa de rebater as críticas e amenizar o impacto da decisão que o atinge.

A estratégia do ex-prefeito de Codó soa mais como uma tentativa de reposicionar a narrativa do que, de fato, esclarecer o que foi decidido. O documento compartilhado e impulsionado também por blogueiros alinhados ao parlamentar não mexe no ponto central da questão: as irregularidades na prestação de contas de recursos ligados ao Programa Novos Estabelecimentos de Educação Infantil.

É preciso ler o acórdão com atenção. Embora haja o afastamento do débito, ou seja, da obrigação de devolver valores, o próprio acórdão mantém o julgamento de irregularidades na prestação de contas.

O que se percebe é uma comunicação que destaca apenas a parte conveniente da decisão, deixando em segundo plano aquilo que realmente pesa: a manutenção da irregularidade das contas.

Apesar da narrativa construída nas redes sociais, o conteúdo oficial do Tribunal de Contas da União não sustenta a versão apresentada pelo deputado. A retirada do débito não exclui a condenação e inelegibilidade, nem muda seus efeitos práticos.

Francisco Nagib segue com as contas consideradas irregulares pela Corte de Contas e impedido de ser candidato até 2031.

DECISÃO FANTASMA: Uso indevido do nome do Tribunal de Contas da União pode levar Francisco Nagib a responder criminalmente

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, pode enfrentar implicações na esfera criminal após divulgar, sem respaldo oficial, a suposta reversão de sua condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) nas redes sociais.

A declaração, repercutida por blogs alinhados ao ex-gestor nesta quarta-feira (8), afirma que haveria uma decisão do TCU que teria revertido a penalidade relacionada à falta de prestação de contas de recursos do Programa Novos Estabelecimentos de Educação Infantil. No entanto, não existe, até o momento, qualquer acórdão ou decisão oficial que confirme essa informação.

Na prática, o que se observa é o uso do nome de uma instituição de controle para sustentar uma narrativa sem comprovação documental. Ao analisar a situação, fica evidente que não se pode atribuir ao Tribunal de Contas da União uma decisão inexistente como forma de legitimar uma versão dos fatos.

Consulta realizada pelo Blog do Leonardo Alves ao sistema oficial do TCU confirma que a condenação de Francisco Nagib permanece vigente, inclusive com certidão que atesta a validade da decisão já proferida pela Corte.

Francisco Nagib não pode utilizar o nome do TCU para respaldar uma suposta decisão que não existe. A divulgação desse tipo de informação, sem qualquer documento oficial que a comprove, ultrapassa o campo político e pode alcançar a esfera judicial.

Até que haja manifestação oficial em sentido contrário, permanece o entendimento: não houve qualquer reversão da condenação, e o uso indevido do nome do Tribunal de Contas da União pode gerar responsabilização.

SEM ALTERAÇÃO: Tribunal de Contas da União mantém condenação e Francisco Nagib permanece condenado e inelegível por decisão de Brasília

Francisco Nagib

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, continua com condenação vigente no Tribunal de Contas da União. Diferentemente do que foi divulgado por blogs alinhados ao ex-gestor na tarde desta quarta-feira (8), não há qualquer decisão oficial que tenha revertido sua situação de inelegibilidade.

As publicações afirmavam que Nagib teria conseguido “reverter” a condenação relacionada à falta de prestação de contas de recursos vinculados a programa voltado à educação infantil. No entanto, consulta realizada pelo Blog do Leonardo Alves no portal oficial do TCU não identificou nenhum novo acórdão ou decisão que desconstitua a penalidade anteriormente aplicada.

O caso, que já foi levado a público em diversas ocasiões pelo Blog do Leonardo Alves, segue com os mesmos efeitos jurídicos. À época, a Corte de Contas reconheceu irregularidades na execução e prestação de contas, resultando na condenação do ex-prefeito que impactou diretamente sua elegibilidade.

Além disso, há certidão disponível no próprio sistema do TCU que atesta a permanência da condenação. Até o momento, não foi apresentado por parte dos blogs que divulgaram a suposta reversão qualquer documento oficial, como decisão ou acórdão em formato PDF, que comprove a descondenação.

Diante da ausência de comprovação formal, a informação de que Francisco Nagib teria sido “descondenado” não procede. Qualquer divulgação nesse sentido, sem respaldo documental, configura desinformação.

Portanto, até que haja decisão oficial em contrário, permanece o entendimento: o Tribunal de Contas da União não anulou a condenação, e o ex-prefeito segue na condição de condenado perante a Corte.

Fragilizado e abatido, Zito Rolim não quer candidatura a deputado federal, mas Nagib insiste em empurrar ex-prefeito para disputa

O ex-prefeito de Codó, Zito Rolim, está fragilizado e abatido e não tem interesse em disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. Mesmo assim, ele vem sendo pressionado pelo deputado estadual Francisco Nagib a entrar na disputa.

Zito, que já comandou o município de Codó e exerceu mandato na Assembleia Legislativa na condição de suplente, não conseguiu se reeleger em sua última tentativa, quando disputou a Prefeitura de Codó. Atualmente, ele não demonstra disposição para enfrentar uma nova campanha de grande porte, priorizando questões pessoais, familiares e de saúde.

A movimentação ocorre devido à preocupação de Nagib com o desempenho eleitoral de candidatos a deputado federal em Codó. O objetivo é evitar o crescimento de adversários políticos no município, lançando Zito Rolim como candidato para interferir diretamente na divisão de votos.

Entre os alvos da estratégia estão o prefeito Dr. Zé Francisco e Larissa DP, que já são declaradamente pré-candidatos a deputado federal. A eventual entrada de Zito na disputa teria como finalidade dividir votos e enfraquecer essas candidaturas adversárias. Apesar da insistência, Zito Rolim segue sem entusiasmo e resistente à ideia de disputar o cargo.