Dra. Ana Thamires e Rosinha dos Plásticos realizam primeira grande palestra no Bairro Horta em Timbiras

Nesta sexta-feira, 30 de agosto, a candidata a prefeita de Timbiras, Dra. Ana Thamires (PODEMOS), ao lado de sua vice, Rosinha dos Plásticos (PP), de vereadores e diversas lideranças políticas, realizaram uma grande palestra no bairro horta.

O evento marcou a primeira grande mobilização da chapa, atraindo uma multidão de apoiadores que saíram do Comitê Central no Iraque Show em um grande arrastão até o local da palestra.

A primeira palestra de Ana Thamires e Rosinha dos Plásticos foi uma oportunidade para apresentarem suas propostas de governo aos eleitores timbirenses. O clima de entusiasmo e a onda rosa tomou conta da cidade.

Nossa palestra no Bairro Horta foi um verdadeiro marco na nossa jornada. A energia e o apoio de todos mostraram que estamos no caminho certo para transformar Timbiras. Foi emocionante ver a cidade ser preenchida com esperança e união”, escreveu Ana Tamires nas redes sociais.

DERROTA: Justiça Eleitoral indefere pedido do vereador Raimundo Leonel contra blogueiro Leonardo Alves

Raimundo Leonel e Leonardo Alves

Leonel colecionador de derrotas, mais uma vez foi derrotado na Justiça Eleitoral após tentar censurar o blogueiro Leonardo Alves. O juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, rejeitou neste domingo (01), representação contra Leonardo.

Raimundo Leonel, denunciado por homofobia/racismo, entrou com representação por propaganda eleitoral negativa contra o blogueiro Leonardo Alves, alegando que o representado vem publicando, em seu blog, uma série de notícias falsas, caluniosas e difamatórias, com constantes agressões à sua personalidade.

Raimundo Leonel pediu a exclusão das postagens do blog, nos termos do art. 17, §1º-B da Resolução TSE nº 23.608/2019 e art. 38 §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça Eleitoral.

O juiz destacou que não são todas e quaisquer críticas mais contundentes aos candidatos que configuram propaganda negativa, uma vez que a Constituição Federal assegura como direitos fundamentais a liberdade de expressão, opinião e de manifestação do pensamento, restando vedadas apenas aquelas que representam verdadeiras ofensas e agressões pessoais, expressamente pejorativas à honra ou imagem e, em muitas vezes, até divulgando notícias falsas ou distorcidas de fatos desabonadores de candidatos.

Na conclusão do magistrado, não pode ser razoável, a interferência da Justiça Eleitoral no sentido de sufocar a manifestação das pessoas em relação às impressões sobre uma realidade política vivenciada, pois em um estado democrático de direito, cabe ao cidadão a liberdade para se manifestar acerca de assuntos de seu interesse, principalmente quanto àqueles temas que se relacionam com a dinâmica da gestão dos personagens públicos, desde que mantido o respeito e a cordialidade.

Iran Kurban Filho sustentou que a liberdade de expressão e o direito da população em receber informações são direitos fundamentais, basilares das democracias modernas, e por serem tais direitos de tamanha magnitude e importância foram albergados pelo manto constitucional da cláusula pétrea. Por este motivo, a legislação eleitoral não reprime a possibilidade de percepção que a imprensa pode ter a respeito da materialidade realística que observa, principalmente em relação ao cotidiano do debate político local.

Por tudo dito, em uma primeira análise, única possível neste momento, resta descabida a pretensão do representante em enquadrar as matérias jornalísticas como propaganda de cunho – manifestação dos profissionais, ainda que ácidas. Isso posto, por todos os elementos apresentados, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para a retirada das publicações apontadas na exordial, na forma do artigo 300 e seguintes do CPC.”, escreveu o magistrado em sua decisão.

 

Entenda qual é a cota de gênero que os partidos devem respeitar nas candidaturas

Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.

Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.

Conheça a lei

A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).

Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.

Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.

Elementos da fraude

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

TSE

ELEGÍVEL: Após desistir de concorrer as eleições, Chiquinho do SAAE tem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral

Chiquinho do SAE

Após confirmar ao Blog do Leonardo Alves desistência em concorrer às eleições municipais 2024, Chiquinho do SAE teve seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral para disputar uma cadeira da Câmara Municipal.

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura coletivo, de FRANCISCO DE ASSIS PAIVA BRITO, para concorrer ao cargo de vereador, sob o número 45323, pela Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), em Codó.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor e publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

O pedido de Chiquinho do SAE foi instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorrendo o prazo legal sem impugnação. Foram preenchidas as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

O candidato preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DE ASSIS PAIVA BRITO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 45323, com a seguinte opção de nome: CHIQUINHO DO SAE”, decidiu o juiz eleitoral, Iran Kurban Filho em sentença publicada na última quinta-feira (29).

Chiquinho do SAE desistiu de disputar cadeira da Câmara Municipal de Codó e lançou o seu filho Chiquinho do SAE Júnior por questão de insegurança jurídica sobre sua inelegibilidade/elegibilidade devido a um processo sobre prestação de contas de 2015, quando esteve na presidência da Câmara Municipal de Vereadores.

O Blog do Leonardo Alves encontrou no DivulgaCand registros de candidaturas do pai e do filho. Agora Chiquinho pode voltar atrás e disputar as eleições.

Mais uma vez IBRAHIM NETO prestigia Festejo de São Raimundo Nonato e reitera compromisso pelo futuro de Codó

O advogado e candidato a vereador pelo PODEMOS, Ibrahim Neto, aproveitou o fim de semana para, mais uma vez, prestigiar o festejo de São Raimundo Nonato.

O jovem candidato esteve na manhã deste sábado (31), na Paróquia São Raimundo na Trizidela onde participou do tradicional festejo do patrono e protetor das parturientes, das parteiras e dos vaqueiros.

“Mais uma vez estou nesse lindo festejo, onde reitero meu compromisso pelo futuro de Codó”, afirmou Ibrahim Neto.