Vereador Pastor Max fala sobre prejuízos gerados para população de Codó pela não aprovação dos PLs na Câmara

Em entrevista a mídia digital, o vereador Pastor Max falou sobre os Projetos de Lei que não foram aprovados em plenário durante a 29ª Sessão Ordinária da Câmara de Codó, e os prejuízos gerados para os profissionais da educação e a população em geral.

“Mesmo sofrendo um acidente de moto no fim de semana, não poderíamos deixar de comparecer a uma Sessão onde foram deliberados Projetos tão importantes para a nossa população, como PPA, LOA e Crédito Adicional Especial. Infelizmente saímos entristecidos, pois todos esses instrumentos que são importantes não passaram nesta primeira votação. Houve um prejuízo considerável. Prejuízo administrativo, financeiro e social, aos professores e ao município de Codó”, comentou o parlamentar.

Othelino Neto promulga lei que cria cargos de defensor público no estado

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), promulgou, na sessão plenária desta terça-feira (7), a Lei 11.613/21, originária do PL 490/21, de autoria da Defensoria Pública, que dispõe sobre a criação de cargos e carreiras de defensor público no estado do Maranhão, a partir de 1º de abril de 2022.

Othelino Neto destacou a relevância da lei para a ampliação da prestação dos serviços na defesa dos cidadãos necessitados. “Uma importante iniciativa que contribuirá para que a Defensoria Pública tenha uma atuação cada vez mais forte na garantia dos direitos humanos e da plena cidadania”, frisou o parlamentar.

De acordo com a lei, serão 25 cargos de defensor público estadual, que ficam distribuídos da seguinte forma: 20 para a primeira classe e cinco para a quarta classe.

Conforme o dispositivo, o provimento dos cargos criados será realizado de forma gradual e condicionado à Lei Orçamentária Anual de 2022, baseado na Constituição Federal.

Agência Assembleia

ASSISTÊNCIA SOCIAL – Profissionais do Programa Criança Feliz de 16 municípios do Maranhão passam por capacitação em Caxias

Caxias está sediando de 6 a 10 de dezembro 2021, no auditório do Tiro de Guerra de Caxias (MA), a capacitação regional com as multiplicadoras do Programa Primeira Infância no SUAS/PCF. A ação é voltada para a formação com foco no método de Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC).

A capacitação é ministrada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDES) , voltada para os visitadores e supervisores  do Programa Criança Feliz de Caxias, que é ligado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e representantes de outros 15 municípios da região como: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Sóter, Matões, Parnarama, São Francisco do Maranhão, Timon, Alto Alegre do Maranhão, Codó, Coroatá, Peritoró, São Mateus do Maranhão e Timbiras. Em Caxias, o encontro conta com a presença das multiplicadoras Nayanne Rocha e Tayana Lopes, bem como, visitadores e supervisores do município.

A metodologia Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) é utilizada em vários países e foi adaptada para o Programa Criança Feliz, tendo como prioridade o desenvolvimento infantil com atividades que possibilitam aspectos como: coordenação motora, comunicação e linguagem, cognição, interação e fortalecimento dos vínculos individuais e familiares.

Lei determina que estabelecimentos terão que repassar troco somente em dinheiro

Os estabelecimentos comerciais do Maranhão terão que passar troco, agora, somente em dinheiro. É o que determina a Lei 11.616/21, promulgada na sessão plenária desta terça-feira (7) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB). A lei é originária do PL 160/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), e entra em vigor na data da sua publicação.

A lei tem como objetivo evitar que fornecedores, na hipótese de não possuírem o troco integral, arredondem o valor do produto ou serviço para cima ou substituam por outras mercadorias, como balinhas, chicletes, doces, entre outros itens, uma prática ainda muito recorrente no mercado de consumo.

De acordo com o dispositivo, na falta ou insuficiência do troco, o fornecedor deve arredondar o valor do produto ou serviço para baixo, não podendo o consumidor ficar sem troco ou ser obrigado a receber outra mercadoria como diferença, sob pena de configurar como venda casada.

A lei prevê, ainda, que os estabelecimentos deverão fixar placas informativas sobre a norma em local visível e de fácil acesso a todos.

Já a fiscalização do cumprimento da determinação e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Agência Assembleia