Câmara dos Deputados aprova novos critérios para concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1023/20, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo, segundo parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A matéria será enviada ao Senado.

O relator incluiu dispositivo na MP definindo novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Pelo texto aprovado, são três os critérios:
– o grau da deficiência;
– a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
– o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Decisão do STF

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

No entanto, a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1023/20 veio suprir essa lacuna legislativa.

Avaliação biopsicossocial

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.

No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Eduardo Barbosa, relator da MP

Auxílio-inclusão

Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, Eduardo Barbosa propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Cálculos

Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.

Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.

Impacto

Um regulamento posterior do governo federal indicará o órgão do Poder Executivo responsável por avaliar os impactos da concessão do auxílio-inclusão na participação no mercado de trabalho, na redução de desigualdades e no exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Depois de dez anos do pagamento, deverá ser feita uma revisão do auxílio-inclusão para seu aprimoramento e ampliação.

Agência Câmara de Notícias

5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tem datas definidas

Devido à pandemia da Covid-19, as atividades ocorrerão em formato virtual. (Foto: Banco de imagens/internet)

O calendário divulgado nesta terça-feira (25) prevê a realização das etapas regionais e nacional

Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas serão os temas discutidos na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o evento terá as etapas regionais em julho e agosto e a nacional, nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2021. As datas foram definidas pela Resolução nº 56, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).

De acordo com o secretário nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Antonio Costa, o objetivo é fortalecer as políticas públicas direcionadas às pessoas com idade a partir de 60 anos. Ele ressalta que todos os interessados poderão acompanhar as discussões por meio das redes sociais do ministério.

“As tratativas para a 5ª Conferência Nacional vêm sendo feitas há quase dois meses em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e os presidentes estaduais e distrital dos conselhos de direitos. Esse é mais um momento do qual a sociedade participa diretamente das decisões”, afirmou.

Confira o calendário das etapas regionais:

Região Centro Oeste: dias 27, 28 e 29 do mês de julho de2021;

Região Norte: dias 2, 3 e 4 do mês de agosto de 2021;

Região Nordeste: dias 9, 10 e 11 do mês de agosto de 2021;

Região Sul: dias 18, 19 e 20 do mês de agosto de 2021; e

Região Sudeste: dias 23, 24 e 25 do mês de agosto de 2021.

Conselho

Órgão colegiado integrante da estrutura do MMFDH e responsável pela 5ª conferência, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tem a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03). Ao CNDI cabe ainda o acompanhamento e avaliação do desempenho das políticas públicas.

Para dúvidas e mais informações:
cndi@mdh.gov.br

FAMEM participa de encontro sobre enfrentamento ao trabalho escravo

Representando a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão a prefeita de Anapurus, Vanderly Monteles, participou nesta terça-feira (25) do Encontro “Vida e Liberdade: Diálogos e Parcerias no combate ao trabalho escravo”, promovido pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Maranhão (Coetrae/MA). Realizado de forma virtual, via Google Meet, o encontro foi transmitido canal da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) no YouTube.

Além da prefeita Vanderly Monteles, de gestores de Direitos Humanos dos municípios e de entidades, o evento contou também com a participação do secretário de Estado dos Direitos Humanos, Francisco Gonçalves e do diretor de Proteção em Defesa dos Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Família e dos Direitos Humanos, Heberth Barros.

O evento é destinado aos 40 municípios com maior incidência de trabalho escravo no Maranhão e será realizada por etapas, sendo esta a primeira, contemplando 15 municípios. O objetivo da iniciativa é fortalecer a rede com a participação dos municípios. Para garanti-lo, a Coetrae/MA encaminhou uma proposta de Pacto de Combate ao Trabalho Escravo para os gestores municipais e solicitou resposta a fim de que seja pactuada a efetivação das medidas propostas. Além disso, a Comissão encaminhou uma minuta de lei para a criação de comitês municipais de combate ao trabalho escravo.

Em sua fala, a prefeita Vanderly Monteles destacou a importância da pauta e pontuou que a Famem se coloca à disposição para contribuir na mobilização dos municípios para a consolidação do Pacto proposto pela Coetrae/MA e na mobilização da rede. “A Famem trata esse tema com muito cuidado e com muita responsabilidade, e entende que é de suma importância o envolvimento de todos os entes para a superação desse problema, por isso mesmo, se coloca à disposição para mobilizar os municípios para a consolidação do Pacto de Combate ao Trabalho Escravo”, ressaltou.

Vanderly Montele apontou ainda que os governos devem investir em mais políticas públicas para ajudar a superar o problema do trabalho escravo no Maranhão. “Precisamos possibilitar cada vez mais políticas públicas de oportunidades de trabalho e renda e, ampliar a fiscalização, para minimizar casos de trabalho escravo no nosso estado e contribuir na superação desse problema”, completou.

O secretário de Estado dos Direitos Humanos, Francisco Gonçalves, defendeu o Pacto de Combate ao Trabalho Escravo, proposto pela Coetrae/MA e disse que somente com a atuação conjunta será possível mudar o cenário atual do Maranhão, que figura nos levantamentos de resgate de pessoas em trabalho escravo, como uma das principais rotas desse tipo de trabalho no Brasil, através do aliciamento e da submissão de pessoas ao trabalho análogo à escravidão.

Francisco Gonçalves destacou que a tarefa exige um enfrentamento, tanto do ponto de vista criminal, para punir os responsáveis, quanto na articulação de políticas públicas para combater a origem do problema.

“E isso não se enfrenta sozinhos. Precisamos construir uma rede de defensores e defensoras de Direitos Humanos para o enfrentamento ao trabalho escravo no Maranhão e no Brasil. Por isso a importância do Pacto Federativo envolvendo todos os entes para uma atuação conjunta”, completou o secretário.

O diretor de Proteção em Defesa dos Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Família e dos Direitos Humanos, Heberth Barros, ressaltou a iniciativa da incorporação dos municípios no Pacto Federativo para  Erradicação do Trabalho Escravo.

“Destaco o que o Maranhão está fazendo de modo inovador e na vanguarda. O Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, instrumento criado em 2017 inicialmente envolvendo os estados e o governo federal, passa também a incorporar os municípios. Isso é muito relevante, porque entendemos que os municípios têm um papel fundamental nessa tarefa”, pontuou.

Aprovado projeto que cria o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Pênis

Na sessão plenária desta quarta-feira (26), os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 008/2021, de autoria de Yglésio Moyses (PROS), que cria o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Pênis. A matéria segue à sanção governamental.

De acordo com o texto, a data será comemorada, anualmente, no dia 4 de novembro, mês em que ocorrem campanhas alusivas aos cuidados da saúde masculina: o Novembro Azul.

A proposta do deputado é importante porque mesmo sendo uma doença relativamente rara e que atinge homens a partir dos 50 anos, o câncer de pênis preocupa. No Brasil, esse tipo de câncer atinge 2% dos pacientes masculinos com a doença. Em 2019, conforme dados do Atlas de Mortalidade por Câncer – SIM, houve 434 óbitos por câncer de pênis.

Recorde

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Maranhão é recordista em registro de casos de óbito por câncer de pênis no mundo, concentrando, atualmente, a maior quantidade proporcional de casos: 6,1 casos para cada cem mil habitantes. Ainda segundo o órgão, a doença mata mais homens do que o câncer de próstata.

As regiões mais afetadas pela doença são as mais pobres, ou seja, Norte e o Nordeste. O SIM informa que fatores socioeconômicos estão diretamente ligados aos números alarmantes da doença. Isto porque não há o acesso adequado à informação, baixa escolaridade masculina, o acesso à saúde básica e, principalmente, especializada. Quando ocorre a busca por tratamento, 90% dos casos evoluem para óbito.

Ascom