NA CONTRAMÃO: Autor de projeto que viola a Constituição Federal e defensor do posicionamento do prefeito é eleito presidente da Comissão de Justiça da Câmara

O vereador Araújo Neto (PP), autor de projeto que inclui o nome completo e o apelido de vereador em lei sancionada pelo prefeito — considerado inconstitucional pelo Blog do Leonardo Alves — foi eleito presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal, durante reunião realizada no Legislativo codoense nesta quinta-feira (15).

A escolha de Araújo Neto para a presidência da Comissão de Justiça não teve caráter técnico. A aprovação do parlamentar para o comando da Comissão, pelos vereadores da base governista, integra uma estratégia política com o objetivo de evitar que projetos do prefeito sejam declarados inconstitucionais no âmbito do Legislativo.

A bancada de oposição na Câmara Municipal anunciou que denunciará à Justiça a formação das comissões por supostas irregularidades. Segundo o líder da oposição, Domingos Soares dos Reis (Domingos Reis), a composição das comissões não respeitou o Regimento Interno da Câmara e teria favorecido aliados do prefeito.

Araújo Neto teve projeto aprovado por unanimidade na Câmara que inclui o nome completo e o apelido de vereador em lei sancionada pelo prefeito. O Blog do Leonardo Alves entende que a proposição é inconstitucional, por violar os princípios da impessoalidade e da publicidade, previstos na Constituição Federal.

O parlamentar governista também defendeu o posicionamento do prefeito Chiquinho Oliveira no dia 16/12/2025 e orientou os colegas da base de sustentação do governo a votarem pela manutenção do veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador Ibrahim Neto, que dispõe sobre os princípios, diretrizes e objetivos da política pública para crianças e adolescentes, com foco na conscientização sobre a escoliose.

Ministério Público denuncia advogado por se apropriar de R$ 19 mil de mulher morta no Piauí

O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia contra um advogado acusado de se apropriar indevidamente de R$ 19 mil pertencentes a uma mulher já falecida. De acordo com a denúncia, o advogado atuava na defesa da vítima em uma ação contra o Banco Votorantim.

“Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial prevendo o pagamento de R$ 19 mil, valor que foi depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado. No entanto, o montante não foi repassado à cliente, configurando a conduta criminosa”, afirma o MP-PI.

O viúvo da vítima fez a denúncia após tomar conhecimento da apropriação. Ele afirmou que nem ele e nem a esposa haviam recebido qualquer quantia referente ao processo e que não tinham conhecimento do valor a receber.

“A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para comunicação”, aponta.

A denúncia informou ainda que contra o advogado já haviam dois procedimentos de investigação pela suposta prática do crime de apropriação indébita. Ao todo foram oito denúncias criminais contra o advogado.

Na ação, o MPPI requer a condenação do advogado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI também foi comunicado sobre o caso.

Por Jade Araujo

Câmara Municipal de Codó anuncia contratação de empresa criada no mês passado para prestar serviços de contabilidade por R$ 180 mil

A Câmara Municipal de Codó, representada por seu presidente, Francisco Roberto Araújo Albuquerque (Roberto Cobel), anunciou no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (14), a contratação da empresa PROSPERE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 64.010.409/0001-71, criada em 09 de dezembro de 2025, com sede na Rua Léa Archer nº 3217 C – Bairro São Sebastião.

Conforme Ratificação de Inexigibilidade nº 001/2026, a empresa recém-criada vai prestar serviços técnicos de assessoria e consultoria em controle interno para atender as necessidades da Câmara Municipal.

A empresa foi contratada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pelo período de 12 meses.

Todas as informações sobre o contrato da Câmara com a empresa de contabilidade são públicas e estão disponíveis para consulta por qualquer cidadão.

Confira o anúncio do presidente Roberto Cobel em documento publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal:

CONTRATOS VOLUMOSOS: Gomes Supermercado segue faturando alto na Prefeitura de Codó e firma dois novos contratos que somam quase R$ 800 mil

O Gomes Supermercado, representado por Nilsênia Maria Luz Gomes Araújo (Nilsênia Gomes), firmou mais dois novos contratos com a Prefeitura de Codó para o fornecimento de material de expediente e cestos plásticos destinados às secretarias municipais de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Social; Saúde; e Casa Civil.

A empresa segue faturando milhões de reais em contratos considerados volumosos com o município. O Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (14), oficializou dois novos contratos da Prefeitura Municipal de Codó com a empresa Gomes Irmãos/Gomes Supermercado, localizada na Rua Antonino Lages, bairro Santo Antônio.

O primeiro contrato, no valor de R$ 731.412,69 (setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), refere-se ao fornecimento de itens como balões, bolas de isopor, cadernos pequenos, cola silicone, envelopes, giz de cera, papel crepom, réguas, tesouras e tintas, destinados à Secretaria Municipal de Educação.

O segundo contrato, no valor de R$ 45.885,00, tem como objeto o fornecimento de cestos plásticos.

Os contratos foram assinados pelos secretários de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ricardo Araújo Torres; de Desenvolvimento Social, Rosa Maria Vasconcelos Sales; de Saúde, Suelson Leonir Correia Sales; e da Casa Civil, João de Deus Lima Sousa, além de Nilsênia Maria Luz Gomes Araújo, representante da empresa Gomes Irmãos.

Os contratos volumosos firmados com a empresa Gomes Irmãos chamam a atenção e acendem o alerta da bancada de oposição na Câmara Municipal, bem como de outros setores oposicionistas à gestão do prefeito Chiquinho Oliveira.

Ministro Dias Toffoli cobra Polícia Federal por demora no caso Master em mais um capítulo de mal-estar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cobrou explicações da Polícia Federal nesta quarta-feira (14) sobre o que considerou demora no cumprimento de ordens de prisão e busca e apreensão no caso Master.

A ordem é para que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, preste esclarecimentos em 24h.

Em decisão obtida pelo SBT News, o ministro afirma que determinou prisão e busca pessoal do cunhado de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, e buscas em endereços do investidor Nelson Tanure no prazo de 24 horas, que terminaram na noite desta terça-feira (13). Os mandados judiciais no entanto foram cumpridos nesta quarta-feira.

Em manifestação apresentada ao STF, a PF argumenta que tomou conhecimento de viagem de Zettel nesta quarta (14) e que cumpriria os mandados no aeroporto de Guarulhos.

“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”, afirma o ministro.

“Destaco que a prisão neste momento e diante da descrição realizada pela autoridade policial é imprescindível para as investigações, observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial endossada pelo Procurador-Geral da República”, diz.

Na decisão, Toffoli escreve em letras garrafais que houve inobservância expressa e deliberada da PF no cumprimento das decisões dele. “Observo, ainda, que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da POLÍCIA FEDERAL, inclusive diante de INOBSERVÂNCIA EXPRESSA E DELIBERADA DE DECISÃO POR MIM PROFERIDA NA DATA DE 12.01.2026, QUE DETERMINOU A DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE FASE NO PRAZO DE 24 HORAS”, enfatiza.

No mesmo despacho obtido pela coluna, Toffoli determina que todos documentos e bens apreendidos devem ir para o STF.

Este é o segundo episódio de atrito durante a investigação entre o gabinete de Toffoli e autoridades policiais que conduzem o caso. Autorizada a colher depoimentos e acareação de alvos da investigação, no início deste mês, a PF informou que não havia recebido documentos formais. A sessão, no entanto, ocorreu após reforço da decisão do gabinete do ministro.

SBT News – Brasília Rodrigues