BOMBA: Convenções partidárias de Zito Rolim e Zé Francisco são investigadas pelo Ministério Público

O Ministério Público Estadual (MPE) por intermédio do Promotor de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, instaurou nesta quinta-feira (12), um procedimento de investigação criminal com expedição de portarias pertinentes em face dos presidentes dos diretórios municipais do PDT e PSD em Codó, além de outros que venham a ser identificados.

O procedimento de investigação criminal tem o objetivo de apurar possíveis crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, caput, CPB), tendo em visto desrespeito das medidas sanitárias, recomendadas pelo Poder Público, para evitar a propagação da COVID-19 nas convenções partidárias do Partido Democrático Trabalhista – PDT, realizada no dia 14/09/2020, e Partido Social Democrático – PSD, realizada no dia 16/09/2020, em Codó.

De acordo com o relatório apresentado pela Vigilância Sanitária, a realização das convenções partidárias, de ambos candidatos, não respeitaram as medidas de segurança para evitar o contágio do Coronavírus.

O Ministério Público converteu a Notícia de Fato em “Procedimento de Investigação Criminal. Segue link do Diário Eletrônico do MPMA com data de 12/11/2020. A informação consta na página 10.

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Repórter Emanuela Carvalho tem moto furtada no centro de Codó

A repórter da TV Cidade, Emanuela Carvalho, teve sua motocicleta Yamaha  BR 125 Factor, cor vermelha – placa PSW 5835 furtada na manhã desta quarta-feira (11), na Rua Professor Fernando Carvalho, ao lado da Vigilância Sanitária, no centro de Codó.

Ela trabalhava com a motocicleta buscando informações para a população.

Quem tiver informações sobre a motocicleta furtada, pode entrar em contato com o telefone (99)988596907.

URGENTE: TSE nega recurso de Dr. Bel e João dos Plásticos terá votos anulados

A decisão que já era esperada acabou de sair, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE que indeferiu o pedido de Registro de Candidatura do vice na chapa de João dos Plásticos. Trata – se do recurso interposto por Dr. Bel visando uma alteração de entendimento por parte do TSE, porém o Ministro Alexandre de Morais entendeu que a decisão que indeferiu o registro de candidatura por falta de quitação eleitoral, diante da não prestação de suas contas relativas às eleições de 2016 deve ser mantida pois está de acordo com o entendimento do Tribunal.

Confira a decisão: 0600080-08.2020.6.10.0007_49586588-1

O candidato pelo PCdoB poderá concorrer sub judice, porém os votos que receber serão considerados nulos.

Dr. Bel e João dos Plásticos