Município deve fornecer alimentação, materiais e medicamentos a idoso com sequelas de AVC

O município de São Luís deve custear, mensalmente, alimentação especial por via enteral, os materiais necessários para este fim, além de fraldas geriátricas, medicamentos e ainda possibilitar condições de locomoção até o Centro de Reabilitação de Promoção da Saúde, para tratamento com terapeutas e fisioterapeutas, a um idoso com sequelas de AVC. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve todos os termos de uma sentença de primeira instância, durante julgamento de apelação.

Uma ação ordinária do idoso, representado por sua filha, foi julgada procedente pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinado que o município adotasse as providências citadas num prazo de 72 horas.

Irresignado, o município apelou ao TJMA, sustentando, preliminarmente, equívoco em relação ao valor da causa, por entender que deveria levar em consideração o valor da prestação anual. Alegou também incompetência do juízo sentenciante, sustentando que o valor da causa impõe o trâmite em Juizado Especial.

No mérito, defendeu ausência de responsabilidade do ente municipal, uma vez que não seria obrigado a fornecer tratamentos estranhos à listagem do Ministério da Saúde. Afirmou que compete ao Estado o fornecimento de medicamentos excepcionais.

CONDIZENTE – O relator, desembargador Raimundo Barros, rejeitou as preliminares do município. Entendeu que o valor atribuído à causa, R$ 45 mil, é condizente com as despesas efetivamente comprovadas, bem como com o dispêndio aproximado para o tratamento de saúde. Frisou que é devido o afastamento da competência absoluta do Juizado Especial, tendo em vista o estado em que se encontra o autor, que tem 74 anos de idade e sofre com as sequelas de um AVC, apresentando paralisia da face e motora, impossibilidade de ingestão alimentar via oral e outros problemas de saúde, vivendo em estado semivegetativo, conforme laudos médicos anexados aos autos, devendo ser considerado como incapaz.

Barros disse que, no caso, cabe ao município o dever de fornecer gratuitamente medicamentos, conforme os artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Entendeu como demonstrado o crescente risco de comprometimento maior da saúde do idoso, já que o paciente não possui condições de custear o seu tratamento e medicação.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro concordaram com o voto do relator, negando provimento ao recurso do município e mantendo a sentença de base.

Comissão da Câmara Federal aprova projeto de lei que descentraliza sistema prisional

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei 1341/19, de autoria do deputado Aluísio Mendes (PODE-MA), e aprovou a medida que pode ser um divisor de águas no sistema prisional brasileiro.
O projeto altera a Lei de Execuções Penais e determina que municípios com população superior a cinquenta mil habitantes tenham suas próprias penitenciárias. Aluisio Mendes, que é membro titular da Comissão de Segurança Pública na Câmara Federal, justifica que a descentralização das unidades penais resguarda os interesses da Justiça Criminal e torna possível a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, e acrescenta:
“A superlotação nos presídios tem gerado um colapso no sistema de segurança e verdadeiras escolas do crime têm sido instaladas fomentando a violência e as rebeliões. É preciso descentralizar, obrigando a união e os estados a darem suporte aos municípios com mais de 50 mil habitantes para que tenham seus próprios estabelecimentos penais”, finalizou Aluisio Mendes.
O Brasil tem mais de 840 mil presos, a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e China. O atual sistema prisional abriga mais do que o dobro de sua capacidade – calculada em 400 vagas -, abrindo brechas, cada dia mais largas, para o descontrole do Estado sobre o sistema prisional do país. O reflexo desse cenário se materializa em rebeliões que repercutem mundialmente os horrores dos levantes internos de facções criminosas e centenas de mortos em cárcere.

Podemos

“A OAB ajuizará Ação Civil Pública”, declara Deputado Wellington sobre situação dos soldados formados e não nomeados da PMMA

No início da tarde desta quinta-feira (20), o deputado estadual Wellington do Curso declarou, em suas redes sociais, que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MA ajuizará Ação Civil Pública em defesa dos aprovados no concurso da PMMA.


A Ação resulta de inúmeras audiências e intermediações do Deputado Wellingotn em defesa dos soldados formados e não nomeados.

“São homens e mulheres que estudaram e foram aprovados em todas as etapas no concurso da Polícia Militar do Maranhão. Como deputado estadual, já solicitamos, na Assembleia Legislativa, a imediata nomeação dos aprovados no concurso da Polícia Militar. Existe previsão orçamentária, por exemplo, para a nomeação imediata de 2.000 novos policiais. Falta é competência! Flávio Dino não nomeia os aprovados no concurso da PM porque não quer. Atualmente, o Maranhão conta com 37 secretarias e agências. Por que não reduziu as secretarias? Por que não reduziu o número de cargos comissionados? E o que falar sobre essa ânsia de arrecadação de Flávio Dino? Que já aumentou o imposto dos combustíveis 3 vezes, por exemplo? O Estado arrecada sim! O suficiente para nomear concursados. Deveria ser questão de prioridade nomear os policiais militares. Nos reunimos, com aprovados e não nomeados, na OAB. Coletamos provas. Realizamos inúmeras audiências e, agora, a questão será judicializada. A nossa luta continua”, disse o deputado Wellington.