Prefeito Chiquinho Oliveira gasta milhões com escritórios de advocacia e contrata o 5° em apenas seis meses

Prefeito Chiquinho Oliveira

Em apenas seis meses de governo, o prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira já contratou cinco escritórios de advocacia diferentes, acumulando despesas milionárias com assessorias jurídicas externas — mesmo o município contando com uma Procuradoria própria composta por três procuradores efetivos.

A contratação mais recente foi a revalidação do contrato com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, formalizada por meio do Decreto nº 4.515, de 09 de junho de 2025, e publicada no Diário Oficial do Município de Codó em 10 de junho de 2025 (Vol. 05, nº 0444, página 3).

O contrato, originalmente firmado em 2010, havia sido anulado na gestão do seu filho o ex-prefeito Francisco Nagib, conforme aviso no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 23 de fevereiro de 2018. Agora, a atual gestão decide revogar a anulação e restabelecer os efeitos do contrato.

Essa contratação soma-se a outras quatro realizadas somente em 2025:

1. Carvalho e Nunes Advocacia
2. ⁠Madeira, Aires e Mendes Advogados Associados
3. ⁠Granda Filho – Sociedade Individual de Advocacia
4. ⁠Noleto & Aguiar Advogados Associados

Até agora, nenhum escritório de advocacia de Codó foi contemplado pela gestão de Chiquinho Oliveira, enquanto recursos públicos seguem sendo enviados para fora do município — sem que a população perceba um retorno claro desses investimentos.

Diante desse cenário, é urgente que o Ministério Público volte seus olhos para os contratos da Prefeitura de Codó. Há fortes indícios de irregularidades ou, no mínimo, práticas administrativas questionáveis que precisam ser apuradas com rigor. Muita coisa estranha tem ocorrido no setor de licitações, onde frequentemente decisões milionárias são tomadas sem transparência e sem benefício visível à população.

Primeira parcela do FPM do mês de junho será creditada nesta terça-feira (10)

Será creditado nesta terça-feira, 10 de junho, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês, no valor de R$ 6.820.456.310,28, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 8.525.570.387,85.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que implementou uma nova metodologia para estimar os valores do FPM, incluindo os do primeiro decêndio, que tradicionalmente não são cobertos pela entidade. De acordo com os dados efetivos da liberação do FPM, a previsão da CNM apresentou uma excelente aderência, apresentando uma diferença mínima para o valor realizado. A maior diferença entre o valor realizado e o valor previsto pela Confederação, para um dado Município, foi de R$ 914,00, indicando a robustez das estimativas da entidade.

O primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior). Esse 1º decêndio, geralmente, sempre é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de junho de 2025, comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, apresenta crescimento de 2,31%.

A CNM orienta os gestores municipais que sempre mantenham cautela e atenção no uso dos repasses em 2025. É de extrema importância que o gestor tenha pleno controle das finanças do Município.

Da Agência CNM de Notícias

Justiça Eleitoral marca audiência que pode cassar o mandato do vereador Leandro Magalhães

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Codó marcou para o próximo dia 13 de agosto de 2025, às 09h, uma audiência de instrução e julgamento que poderá resultar na cassação do mandato do vereador Leandro Magalhães. A medida é parte de uma representação especial por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97.

O processo tramita sob o número 0601282-78.2024.6.10.0007, com relatoria da Juíza Eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante. De acordo com o despacho, o vereador é acusado de práticas ilícitas durante o período eleitoral, e a ação pode acarretar a perda do mandato eletivo caso as denúncias sejam confirmadas.

Na contestação, a defesa de Leandro alegou ausência de provas e questionou a autenticidade do material juntado, apontando a falta de certidão notarial ou certificação digital. No entanto, a juíza entendeu que tais alegações se confundem com o mérito da causa, que será apreciado somente na sentença final.

A audiência será realizada de forma híbrida, com possibilidade de participação presencial ou por videoconferência, por meio do link oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos do Ministério Público, Leandro Magalhães poderá ser cassado e ficar inelegível, conforme previsto na legislação eleitoral. O caso vem sendo acompanhado com atenção nos bastidores da política codoense, por seu potencial impacto no cenário municipal e na composição da Câmara de Vereadores.

Após ficar sem resposta sobre tarifa social de água, promotor de Justiça instaura procedimento contra o SAAE

Promotor de Justiça, Rapahaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, instaurou nesta segunda-feira (09), procedimento administrativo para acompanhar junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a implantação da tarifa social de água e esgoto criada pela Lei nº 14.898/2024, no município.

O Ministério Público Estadual é requerente no procedimento de solicitação de informações conforme Notícia de Fato SIMP 000019-259/2025 – 1ªPJC.

O promotor de Justiça, Bruno Raphaell Aragão Pereira de Oliveira, é o responsável pelo procedimento contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Até a data de 06/06/2025 o SAAE não respondeu o ofício nº 131/2025 da 1ª Promotoria de Justiça de Codó.

VITÓRIA HISTÓRICA: Ex-deputado estadual Dalton Arruda reverte 551 decisões e derruba acusação de litigância predatória no TRF1

Em uma decisão histórica, o advogado e ex-deputado estadual Dalton Arruda obteve êxito em 551 agravos de instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revertendo uma acusação de litigância predatória que havia levado ao sobrestamento de ações previdenciárias. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Morais da Rocha, declarou ilegal a medida adotada pela juíza estadual Luana Santana Tavares e determinou o imediato prosseguimento dos processos.

A controvérsia teve início após a juíza decidir suspender as ações, sob alegação de possível litigância predatória. No entanto, o TRF1 entendeu que a medida não tem respaldo legal e fere princípios constitucionais como o contraditório, o devido processo legal e a razoável duração do processo.

No acórdão, a Primeira Turma do TRF1 decidiu por unanimidade: “A medida de sobrestamento não encontra respaldo legal nem está prevista como instrumento na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que sugere providências instrutórias e saneadoras, não a suspensão do feito como providência autônoma.”

Além disso, o relator destacou que se tratam de demandas de natureza alimentar, movidas por partes hipossuficientes, o que exige celeridade e responsabilidade do Judiciário.

Dalton Arruda, advogado especialista em Direito Previdenciário pela PUC Minas e em Processo Civil pela PUC do Rio Grande do Sul, dedicou os últimos três meses exclusivamente a essa empreitada. Sua atuação técnica levou à reversão de uma das maiores acusações de litigância predatória já registradas no país.

A vitória consagra Dalton Arruda como um dos poucos profissionais do Direito que conseguiram reverter centenas de processos em curto prazo, reforçando a importância da advocacia na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

Com a decisão do TRF1, a juíza Luana Santana Tavares será obrigada a julgar os processos que estavam paralisados, evidenciando o equívoco na tentativa de criminalizar a atuação profissional da advocacia.

A decisão também lança luz sobre os limites da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, ao apontar que não se pode usar instrumentos administrativos para paralisar o devido trâmite judicial.

A vitória de Dalton Arruda é mais que pessoal — representa um marco para a advocacia previdenciária e um alerta contra tentativas de generalizar práticas como litigância predatória sem o devido exame individualizado. O caso reforça o papel do advogado como defensor da cidadania e garante a continuidade do acesso à Justiça para milhares de brasileiros.