
A disputa pelo imóvel do Campo do São Francisco (Campo do Tiro de Guerra) acabou revelando muito mais do que um conflito patrimonial. Ela escancarou um grave problema institucional dentro da Prefeitura de Codó: o Secretário Municipal de Administração, Daniel Silveira, tem assumido publicamente funções que, por força de lei, pertencem exclusivamente ao Procurador-Geral do Município.
Em entrevistas e vídeos ao lado do prefeito, o secretário se apresentou como “advogado”, abordando temas jurídicos e defendendo, em nome da gestão, o posicionamento do Executivo sobre o registro do imóvel. Na prática, agiu como se fosse o Procurador-Geral, representando juridicamente o Município — sem qualquer respaldo legal para isso.

A situação seria menos grave se não houvesse uma lei municipal clara e em vigor. Mas há. A Lei nº 1.286, de 02 de janeiro de 2023, que organiza a Procuradoria Geral do Município de Codó, determina:
No art. 3º, inciso IX: “Compete ao Procurador-Geral exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico, no âmbito de sua competência, ao Executivo e demais órgãos da administração direta municipal”.
No art. 6º, inciso XII: “Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesses da administração pública”.
O mais espantoso é que tudo isso acontece sob o silêncio absoluto do Procurador-Geral do Município, Esdras da Silva Guedelha, que simplesmente sumiu da cena pública. Nenhuma nota, nenhuma declaração, nenhuma manifestação sobre o conflito ou sobre o evidente desrespeito à sua função institucional. É como se a Procuradoria tivesse sido esvaziada e substituída por servidores que, por lei, não detêm essa competência.








