TCU condena Francisco Nagib a pagar multa por falta de prestação de contas do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos

Ex-prefeito de Codó – Francisco Nagib

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, ao pagamento de multa no valor de R$ 334.773,19 por não ter comprovado prestação de contas de recursos financeiros recebidos do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, no exercício de 2017, cujo prazo para apresentação das contas foi em 22 de março de 2019.

O dirigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou a instauração da tomada de contas especial e foi repassado ao município de Codó o valor de R$164.660,56.

Nagib foi devidamente notificado sobre a não comprovação de prestação de contas, e diante da ausência de justificativas suficientes para contestar a irregularidade e não devolução dos recursos, instaurou-se a tomada de contas especial. O tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 164.660,65, imputando-se a responsabilidade ao ex-prefeito na condição de gestor dos recursos.

O Tribunal de Contas da União verificou que o ex-prefeito Francisco Nagib não comprovou a boa e regular aplicação de recursos do Programa de Educação Infantil, optando pelo silêncio, configurando em revelia e determinou aplicação de multa ao ex-gestor.

Os ministros do TCU entenderam que com respeito ao município de Codó, apenas Francisco Nagib Buzar de Oliveira revel nos termos da Lei nº 8.443/1992, deve ser condenado ao pagamento de débito (multa).

Diante da decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) protocolou uma Ação de Execução Fiscal na Justiça Federal de Caxias/MA, cobrando pagamento de multa de Francisco Nagib por omissão de prestação de contas do Programa de Educação Infantil.

Por Leonardo Alves

2ª Vara da Comarca de Codó abre edital para seleção de projetos

A 2ª Vara da Comarca de Codó abriu edital 001/2024 para seleção de projetos para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde para obtenção de recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo, transação penal ou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O recebimento dos projetos será a partir do dia 12 de agosto até o dia 16 de agosto.

No documento assinado pelo juiz titular, Carlos Eduardo de Arruda Mont’alverne, tem como objetivo oferecer apoio financeiro para os projetos com a participação dos reeducandos. Os projetos deverão atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade.

Poderão participar as organizações e entidades públicas ou privadas com finalidade social que possuam projetos voltados à segurança pública, educação e saúde que atendam às áreas vitais instaladas na cidade.

Está vedada a participação de entidades que não estejam localizadas no Município de Codó, com fins lucrativos ou político partidários. Demais requisitos para participação estão no Edital 001/2024.

INSCRIÇÕES

Serão recebidos os projetos de 12 até o dia 16 de agosto de 2024. A etapa de avaliação será do dia 19 de agosto até o dia 23 de agosto de 2024. A divulgação dos selecionados será no dia 27 de agosto de 2024. Com a assinatura do convênio no dia 11 de setembro de 2024.

Quaisquer dúvidas referentes ao presente edital deverão ser dirigidas à 2ª Vara da Comarca de Codó.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

Especialistas rejeitam proposta de criação do conselho tutelar da pessoa idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.

Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.

“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.

Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.

Mais recursos

Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.

A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.

“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.

Direitos respeitados

O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.

“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”

O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.

O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório.”

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto

Edição – Ana Chalub

Ministra Cármem Lúcia é eleita para mais um biênio como titular do TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quinta-feira (8), a ministra Cármen Lúcia para mais um biênio como integrante efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atual presidente do TSE, ela conduzirá as Eleições Municipais de 2024.

O TSE é composto de, no mínimo, sete integrantes: três originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe de juristas – advogadas ou advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Os mandatos são de dois anos, e é proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A Presidência e a Vice-Presidência do TSE são ocupadas por integrantes do STF, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é exercida por membro do STJ.

Na sessão plenária desta quinta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que todos estão seguros e confiantes pelo fato de os juízes eleitorais e o país estarem sob a condução de Cármen Lúcia no pleito de 2024.

A ministra agradeceu os votos e a confiança de todos os colegas.

TSE

Expedito Carneiro desistiu de concorrer uma cadeira na Câmara Municipal de Vereadores?

Crédito fotográfico: Foto – Blog do Sampaio

O Blog do Leonardo Alves fez consultas no sistema da Justiça Eleitoral e constatou que o nome do ex-vereador e ex-secretário de Esporte, Expedito Marcos Cavalcante, (Expedito Carneiro), não consta na Ata da Convenção do PSD (Partido Social Democrático).

Em abril o nome de Expedito foi divulgado entre os pré-candidatos a vereadores do PSD. Com o seu nome ausente na ata da convenção partidária, isso pode causar problemas na validação da candidatura. A ata da convenção é um documento essencial que comprova a escolha do candidato pelo partido.

A ausência do nome de Expedito no documento indica sua possível desistência em concorrer às eleições municipais. Mesmo seu nome não constando na Ata de Convenção, sua candidatura não está descartada. O partido ainda pode redigir uma ata complementar com uma errata e transmitir no sistema da Justiça Eleitoral.

Na Convenção do PSD foi aprovada por unanimidade, a delegação de poderes à Executiva Municipal para decidir sobre eventual substituição, exclusão e preenchimentos de vagas remanescentes da eleição proporcional e por fim, promover todos os ajustes necessários sem a necessidade de nova Convenção.

Entre os 8 nomes de candidatos a vereadores informados na Ata do PSD, o nome de Expedito não aparece no documento entregue à Justiça Eleitoral.

Entramos em contato com Expedito através de mensagens e ligações via WhatsApp nesta quarta-feira (07), às 15:37 e às 16:28, questionando sobre a possibilidade de sua desistência a candidatura de vereador e até o fechamento desta matéria não obtivemos respostas. Entramos em contato também com o presidente municipal do PSD, Nonato Sampaio, e não obtivemos retorno.