
O candidato do REPUBLICANOS, Pedro Santos, solicitou à Justiça Eleitoral alteração de seu nome de urna de PEDRO SANTOS para PEDRO SANTOS E ANA BELO.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido do registro de candidatura, todavia não se manifestou sobre o pedido de alteração de nome de urna.
O candidato preencheu todas as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto ao pedido de nome de urna, algumas considerações foram feitas pelo juiz eleitoral, Iran Kurban Filho.
O magistrado informou que embora Pedro Santos não tenha fundamentado seu pedido, certamente o que o candidato desejava era lançar candidatura coletiva, cuja previsão expressa encontra-se no §2º do art. 25 da Res. TSE nº 23.609/2019.
“A alteração de nome de urna requerida pelo candidato além de ser uma alteração significativa, muito diferente do nome ao qual solicitou seu requerimento de registro de candidatura (Pedro Santos), uma vez que deseja o candidato a inserção de várias letras formulando um novo nome na urna (Pedro Santos e Ana Belo), acarretando confusão ao eleitor quanto à verdadeira identidade do candidato/requerente.”, afirmou o juiz Iran Kurban Filho.
Na sentença publicada nesta quinta-feira (29), o juiz indeferiu o pedido de alteração de nome de Ana Belo e deferiu apenas o registro de candidatura de Pedro da Silva Santos (Pedro Santos). A simples junção de nomes como pretendia o requerente, não tornou sua candidatura coletiva, em conformidade com o sentido de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Confira dois trechos da decisão da Justiça Eleitoral desfavorável a Pedro Santos:
A candidatura coletiva tem como base a representação de um grupo ou coletivo com ideais comuns que representem ao eleitor que suas ideias e visões estão acolhidas pelo coletivo que deseja ver representado no Legislativo municipal. Não parece ser o caso quando há apenas a junção de duas pessoas sem qualquer identificação com um grupo social.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de alteração de nome requerida, todavia DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PEDRO DA SILVA SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 10456, com a seguinte opção de nome: PEDRO SANTOS.
O Blog do Leonardo Alves publicou matéria no dia 23 de agosto sobre a candidatura de Pedro Santos e Ana Belo questionando sobre essa junção, não obtendo respostas por parte de Pedro e Ana. Na tarde deste sábado (31), buscamos informações processuais e encontramos sentença sobre esse caso.





