PEGADA SEM LIMITE: Prefeito Chiquinho Oliveira manda R$ 600 mil dos cofres públicos a escritório de advocacia de São Luís, R$ 50 mil por mês

A Prefeitura de Codó ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026, autorizando a contratação de um um escritório de advocacia sediado em São Luís/MA, no valor global de R$ 600 mil, recursos que sairão diretamente dos cofres públicos municipais.

O contrato prevê o pagamento de R$ 50 mil mensais, pelo período de 12 meses, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria em licitações e contratos administrativos, suporte técnico contínuo e adequação à legislação vigente, atendendo às demandas da Casa Civil, Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico.

A empresa contratada é Carvalho e Nunes Advocacia, inscrita no CNPJ nº 58.484.183/0001-48, com sede no bairro Renascença, em São Luís. A contratação foi autorizada pelo prefeito Chiquinho Oliveira com fundamento nos artigos 72, inciso VIII, e 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Este contrato, no entanto, não é um caso isolado. Ele se soma a uma sequência de contratações de escritórios de advocacia de São Luís realizadas pela atual gestão, mesmo com o Município de Codó possuindo Procuradoria própria estruturada, composta por servidores efetivos e comissionados, cuja função institucional é justamente prestar assessoria e consultoria jurídica à Administração Pública.

MAIS DENÚNCIAS: Ministério Público instaura procedimento para investigar violação de direitos das pessoas surdas na “gestão empresarial” do prefeito Chiquinho Oliveira

Prefeito Chiquinho Oliveira

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da 2ª Promotoria de Justiça de Codó, instaurou um procedimento administrativo para investigar a “gestão empresarial” do prefeito Chiquinho Oliveira por descumprimento de obrigações legais em relação à inclusão das pessoas com deficiência auditiva.

O presidente da Associação dos Surdos de Codó (ASCO) encaminhou um ofício ao MP noticiando a falta de acessibilidade em libras nas palestras e demais eventos realizados pela comunidade e poder público e relatando de que a presença de apenas um intérprete compromete a qualidade da interpretação em eventos longos, violando os direitos da comunidade surda.

Diante da denúncia da entidade, o Ministério Público instaurou procedimento para investigar a denúncia e tomar as providências cabíveis para garantir os direitos das pessoas com deficiência auditiva.

A portaria de instauração do procedimento foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Eletrônico do Ministério Público (DEMP/MA) e assinada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça, Weskley Pereira de Morais.

Pedido do Ministério Público para intervenção em Turilândia é aprovado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça

SÃO LUÍS – A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, nesta sexta-feira (23), por unanimidade, o pedido de intervenção estadual proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) no Município de Turilândia. A medida excepcional é um desdobramento direto das revelações da Operação Tântalo II, desencadeadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/MPMA), que desarticulou um esquema milionário de corrupção na administração municipal.

Devido aos fatos, foram presos o prefeito, a vice-prefeita, a primeira dama, além de auxiliares da administração e de todos os 11 vereadores do município.

A decisão do TJMA prevê que o governador do estado nomeie, em até 15 dias, um interventor para chefiar o Município de Turilândia pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

A intervenção estadual no município é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, que autoriza o Estado a intervir temporariamente na autonomia municipal. Ocorre em situações nas quais o Tribunal de Justiça acolhe medida proposta pelo Ministério Público.

Intervenção foi julgada pela Seção de Direito Público
A SESSÃO

Dirigida pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, a sessão de julgamento híbrida (presencial e por videoconferência) começou com a sustentação oral do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, que apresentou as argumentações em favor da intervenção em Turilândia. O chefe do MPMA declarou que a solicitação surge em um momento de desarranjo da administração pública que não pode ser corrigido pelas vias normais de controle externo.

“Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional. A administração pública municipal de Turilândia, incluindo os poderes Executivo e Legislativo, foi tomada por uma organização criminosa desde o ano de 2021”, destacou.

Danilo de Castro acrescentou que o pedido de intervenção visa afastar definitivamente a influência do grupo investigado pela operação do MPMA e garantir que a prefeitura volte a funcionar sob os princípios da legalidade e transparência.

O procurador-geral de justiça ponderou, ainda, que não poderia ser mantida a situação que levou o presidente da Câmara a responder provisoriamente pela gestão municipal. “Manter o vereador preso, que também integra a organização criminosa, no cargo seria incongruente e ilegal. Essa anormalidade precisa ser corrigida”, argumentou.

Relator do caso, o desembargador Gervásio Santos Júnior acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público. “A recomposição da gestão é dificultada porque os agentes responsáveis pela administração e fiscalização estão diretamente envolvidos nas irregularidades investigadas. A solução provisória é inviável, pois o presidente da Casa Legislativa também está em prisão domiciliar pelas mesmas irregularidades. A intervenção é crucial para que a análise dos dados administrativos e contratos seja conduzida por autoridade alheia ao contexto fático, evitando que os responsáveis pela correção sejam os envolvidos no esquema”.

Gervásio Santos – relator
PGJ e integrantes da Seção de Direito Público
Em seguida, todos os demais integrantes da Seção de Direito Público votaram favoravelmente pela intervenção. Manifestaram-se nesse sentido os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes Santos, Tyrone José Silva, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além dos juízes Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes, que atuaram como membros substitutos da Seção de Direito Público.

SOLIDARIEDADE

Durante o julgamento, membros da Seção de Direito Público apresentaram manifestações de solidariedade e apoio ao trabalho do Ministério Público do Maranhão no combate à corrupção no Município de Turilândia. O procurador-geral de justiça foi saudado pelos desembargadores Jamil Gedeon, Sebastião Bonfim, Ângela Salazar, bem como pelos juízes Rommel Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.

Redação e fotos: CCOM-MPMA

Projeto Órfãos do Feminicídio já atende 32 crianças e adolescentes em 12 municípios maranhenses

 

O projeto Órfãos do Feminicídio, realizado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), já garantiu benefício financeiro e acompanhamento a 32 crianças e adolescentes órfãos de mulheres vítimas de feminicídio em 12 municípios maranhenses. A parceria institucional do MPMA com Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), tem facilitado e viabilizado o benefício.

O auxílio mensal de meio salário mínimo para as vítimas secundárias está previsto na Lei Estadual nº 11.723/2022, alterada em novembro do ano passado após iniciativa do MPMA para assegurar o benefício.

De acordo com levantamento do Programa Maranhão Acolhedor, executado pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e por meio do qual o benefício é concedido, os beneficiários estão distribuídos em 12 municípios: Jenipapo dos Vieiras, Palmeirândia, Buriticupu, Itapecuru-Mirim, Carolina, Miranda do Norte, Pedro do Rosário, Timon, Porto Franco, Chapadinha, Água Doce do Maranhão e Viana.

O benefício integra um conjunto de ações voltadas à responsabilização dos autores dos crimes e à mitigação dos impactos sociais causados pelo feminicídio, especialmente no que diz respeito à situação de vulnerabilidade enfrentada pelos filhos das vítimas. O acompanhamento dos casos é realizado de forma contínua, respeitando o sigilo das informações pessoais e priorizando a proteção dos beneficiários.

O projeto Órfãos do Feminicídio é uma iniciativa articulada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio dos Centros de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-JÚRI), da Infância e Juventude (CAO-IJ) e de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher) e do Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAV), em parceria com órgãos da rede de proteção. O objetivo é assegurar apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de crimes de feminicídio. A medida busca garantir condições mínimas de subsistência e contribuir para a proteção integral das vítimas indiretas da violência contra a mulher.

“O Ministério Público do Maranhão segue monitorando a execução do projeto e a ampliação do alcance da política pública, em articulação com instituições estaduais e municipais responsáveis pela assistência social e pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É um compromisso institucional e coletivo em favor da vida e do que é justo”, destacou o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro.

NAV

Uma das vítimas que começou a receber o benefício é uma criança de 7 anos, que ficou órfã após o feminicídio da mãe, ocorrido em 2021. No atendimento à família, realizado em junho de 2023 por meio de busca ativa, o Núcleo de Apoio às Vítimas do MPMA ofereceu apoio psicossocial e orientações à avó materna, responsável legal da menina. A atuação do Núcleo incluiu acolhimento multidisciplinar e organização documental para garantir acesso rápido ao benefício.

Com a regulamentação das normas aplicáveis, no âmbito do projeto Órfãos do Feminicídio, o NAV retomou o acompanhamento este ano e encaminhou a criança à Sedihpop para a adoção de providências imediatas destinadas a viabilizar a pensão especial. “Era imprescindível viabilizar a colocação da menor em família extensa, assim como garantir todo o amparo necessário, incluindo o financeiro”, ressaltou o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, coordenador do NAV e do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Cidadania (CAO-DHC).

Joaquim Junior destacou, ainda, que as atividades do órgão são prestadas de forma inteiramente gratuita, sem cobrança de taxas, honorários ou quaisquer custos administrativos. “A diretriz busca assegurar que a condição socioeconômica das vítimas indiretas não seja um obstáculo ao acesso à justiça, ao suporte psicossocial e à efetivação de direitos fundamentais”, afirmou.

A atuação do Núcleo é orientada pelo Ato Regulamentar nº 17/2022 e concentra esforços na garantia de direitos de vítimas de crimes relacionados à violência doméstica e familiar, ao feminicídio e de seus familiares.

Redação: CCOM-MPMA com informações da Ascom do Governo do Maranhão

Tribunal de Justiça do Maranhão defere liminar para intervenção estadual em Turilândia

Por unanimidade, a Seção de Direito Público acompanhou voto do relator, estabelecendo prazo de 15 dias para o governador do Maranhão expedir decreto de intervenção, nomeando o interventor por 180 dias

O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu, liminarmente, a representação para intervenção estadual proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMA) no município de Turilândia, a 157 km de São Luís. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (23/1), em sessão extraordinária híbrida (presencial e por videoconferência) da Seção de Direito Público, na sede do TJMA.

A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Gervásio dos Santos, que estabeleceu prazo de 15 dias para o governador do Maranhão expedir o decreto de intervenção, nomeando o interventor pelo período de 180 dias, prazo este que pode ser prorrogado, caso necessário.

Gervásio dos Santos verificou que o acervo de provas produzido no Procedimento Investigatório Criminal nº 018799-500/2023 e examinado, com minúcia, nas decisões proferidas pela desembargadora Graça Amorim em cinco processos, revela, em análise judicial inicial, indícios da existência de organização criminosa na estrutura da Administração Pública de Turilândia, desde o ano de 2021, operando como instrumento de enriquecimento ilícito de pessoas apontadas pelo MPMA.

A Operação Tântalo II, realizada em dezembro de 2025, resultou na prisão de 21 pessoas. A desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, manteve a prisão do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outras pessoas apontadas como acusadas de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Já os 11 vereadores do município permanecem em prisão domiciliar. O município tinha 31.638 habitantes, de acordo com o Censo 2022, com estimativa atual de 32 mil habitantes.

Os indícios apontam constituição e utilização de empresas de fachada, suposta manipulação de procedimentos licitatórios, simulação de execução contratual, distribuição dos valores, lavagem de dinheiro, entre outros delitos.

O desembargador verificou a presença concomitante do “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito – plausibilidade do direito invocado, evidenciada pela probabilidade de acolhimento da pretensão no julgamento de mérito) e do “periculum in mora” (perigo na demora – risco de dano grave e atual decorrente da demora na tutela definitiva, capaz de torná-la inútil ou ineficaz)

O suposto desvio de montante milionário revela, em juízo de probabilidade, risco real de desestruturação da prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social e saneamento, afetando diretamente as condições materiais de vida da população”, destacou Gervásio dos Santos.

Em outro trecho do voto, o relator disse que “em continuidade, os elementos até aqui coligidos indicam o descumprimento reiterado de normas constitucionais e legais estruturantes da Administração Pública no âmbito do Município de Turilândia, notadamente aquelas previstas nos artigos 31 e 37, caput, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 14.133/2021”.

Em relação ao periculum in mora (perigo na demora), acrescentou que “a inviabilidade da solução transitória pertinente ao gestor interino, como visto, reside no fato de que o Presidente da Casa Legislativa também está em prisão domiciliar, porquanto alcançado pelas mesmas irregularidades que fundamentaram as medidas cautelares decretadas no curso da investigação”, dentre outras colocações.

ORIGEM

As apurações tiveram origem em irregularidades apontadas na contratação da empresa Posto Turi, que teria celebrado 58 contratos com o município para fornecimento de combustível, recebendo, no período, R$ 17.214.460,51 dos cofres públicos. Relatório de Análise Técnica produzido pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público do Maranhão aponta que o montante corresponderia a volume de consumo incompatível com as necessidades da frota municipal, composta por apenas dez veículos. O cálculo realizado indicou que, para atingir a quantidade contratada, cada automóvel precisaria percorrer aproximadamente 791 km por dia, distância equivalente ao trajeto entre Turilândia, no Maranhão, e Jericoacoara, no Ceará.

Além do Posto Turi, são mencionadas como participantes do núcleo empresarial as pessoas jurídicas SP Freitas Júnior Ltda, AB Ferreira Ltda, WS Canindé, Luminer e Serviços Ltda e Agromais Pecuária, as quais, somadas, teriam recebido valores superiores a R$ 43 milhões, entre 2021 e 2024.

O relator destacou que o Poder Judiciário maranhense, anteriormente, autorizou medidas cautelares menos graves para preservar a normalidade cívica. Todavia, as providências revelaram-se materialmente insuficientes, uma vez que as pessoas investigadas teriam buscado se reorganizar, mediante a criação de novas pessoas jurídicas para a continuidade dos atos ilícitos e adoção de expedientes destinados a contornar as ordens judiciais.

Segundo o relator, a persistência das práticas delitivas pelas mesmas pessoas resultou na decretação das prisões preventivas e no afastamento cautelar do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto e da vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, decisão fundamentada, entre outros aspectos, na capacidade de influência política, no acesso privilegiado a informações administrativas e no risco concreto de interferência na instrução criminal.

RELATÓRIO E VOTO

O desembargador Gervásio dos Santos solicitou a designação de sessão extraordinária para apreciação da representação do MPMA, em razão da necessidade de restabelecimento da normalidade constitucional no município. O procurador-geral de justiça, Danilo Castro, requereu a intervenção com fundamento no artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal combinado com artigo 16, incisos IV e V, da Constituição do Estado.

O MPMA alegou que as investigações no âmbito de procedimento investigatório criminal revelaram a existência de organização criminosa atuante desde o ano de 2021, com a participação de agentes dos Poderes Executivo e Legislativo locais, além de particulares, voltada ao desvio sistemático de recursos públicos mediante direcionamento de licitações, celebração de contratos fraudulentos com empresas de fachada, simulação de prestação de serviços, lavagem de capitais e obstrução da justiça.

“Não se trata de gestão ineficiente, mas de gestão criminosa”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, durante o julgamento.

Danilo Castro disse que não há normalidade com a substituição do prefeito do município pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Luís Araújo Diniz, em prisão domiciliar.

O procurador do município, Luciano Carvalho de Matos, qualificou o presidente da Câmara Municipal como capaz para exercer o cargo temporariamente, disse que o município funciona em relativa normalidade e que não há necessidade de intervenção.

DEFERIMENTO

O desembargador Gervásio dos Santos votou pelo deferimento da liminar do pedido de intervenção, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.562/2011 (aplicável por simetria), estabelecendo, ainda, que, se verificada a necessidade e o não restabelecimento da normalidade institucional, o prazo da intervenção poderá ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do interventor nomeado, do Ministério Público do Estado do Maranhão ou de ofício do TJMA, condicionada a prorrogação à deliberação colegiada da Seção de Direito Público. Ele definiu que a intervenção se limita à chefia do Poder Executivo Municipal, não abrangendo as funções legislativas.

A decisão requisita ao presidente do Tribunal de Contas do Estado que, tão logo seja nomeado o interventor, seja designada equipe técnica para a realização de auditoria in loco, destinada a apurar a real situação financeira, orçamentária, administrativa e operacional do ente municipal, inclusive quanto à prestação dos serviços públicos essenciais, com o objetivo de orientar a atuação do interventor para o restabelecimento, no menor prazo possível, da normalidade institucional, em conformidade com a ordem constitucional e as boas práticas administrativas, devendo a referida equipe, ainda, proceder à tomada de contas da gestão do prefeito afastado, para fins de apuração de responsabilidades entre as gestões.

Estipula que o interventor nomeado apresente, no prazo de 100 dias contados de sua posse, relatório circunstanciado ao governador do Estado, ao TJMA, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, descrevendo as medidas adotadas, a situação encontrada na administração municipal, as irregularidades identificadas e as providências necessárias à completa normalização institucional.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Seabra, Josemar Lopes, Tyrone Silva, Angela Salazar, Jamil Gedeon, além dos juízes convocados Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.

Agência TJMA de Notícias