URGENTE: Em ação civil pública, Justiça determina com urgência penhora de bens do ex-prefeito Francisco Nagib após não pagar dívida no prazo

O Blog do Leonardo Alves, sempre atento e apurando informações com responsabilidade, traz novos desdobramentos judiciais e destaca mais uma decisão desfavorável ao ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib).

Ao acessar um novo processo no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na tarde desta quinta-feira (09/04/2026), o blogueiro Leonardo Alves identificou movimentação no processo nº 0805836-62.2020.8.10.0034, que trata de cumprimento definitivo de sentença em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

A ação teve como objetivo garantir uma transição administrativa regular no município de Codó. A Justiça julgou o pedido procedente e manteve a aplicação de multa pessoal contra o ex-prefeito, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

Com o andamento do processo, a dívida foi atualizada para R$ 105.487,92 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Na decisão, a Justiça determinou o prosseguimento da execução com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do ex-prefeito, a ser cumprido por oficial de Justiça.

Na prática, isso significa que o oficial está autorizado a localizar bens, realizar a avaliação e formalizar a penhora, intimando o executado no mesmo ato. Caso a penhora recaia sobre imóvel, o cônjuge também deverá ser intimado, conforme prevê a legislação.

A decisão também vai além: se a penhora não for possível ou se os bens encontrados forem insuficientes para quitar a dívida, a Justiça já autorizou a chamada penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.

Nesta quarta-feira (08/04/2026), o juiz Pablo Carvalho e Moura da 1ª Vara da Comarca de Codó, determinou o cumprimento com urgência da decisão. Já na nesta quinta-feira (09/04/2026) foi expedido o mandado a um oficial de Justiça.

Como o ex-prefeito Francisco Nagib não cumpriu a decisão judicial nem efetuou o pagamento no prazo, a Justiça avançou para medidas mais rígidas, como a penhora de bens e possível bloqueio de contas.

A decisão também deixa claro que a dívida é pessoal, não podendo ser repassada ao Município de Codó.

Com isso, o caso entra em uma fase mais dura, com risco real de perda de patrimônio por descumprimento da ordem judicial.

O Blog do Leonardo Alves produziu esta matéria com base em documentos oficiais no processo, disponíveis para consulta pública no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça do Maranhão. Para quem ainda tiver dúvidas, a decisão está disponível para consulta pública.

Ministro do TCU destaca omissão e atraso de mais de seis anos na prestação de contas de Francisco Nagib

Ministro Antonio Anastasia

 

O relator Antonio Anastasia destacou, em seu voto no Tribunal de Contas da União, um dos pontos mais relevantes do processo envolvendo o ex-prefeito Francisco Nagib: o atraso na prestação de contas dos recursos do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos.

Segundo o ministro, a documentação que comprovaria o uso dos recursos só foi apresentada anos depois do prazo legal.

No tocante à omissão no dever de prestar contas, o responsável somente apresentou os documentos comprobatórios das despesas em 15.04.2025, já em sede de recurso de revisão, mais de seis anos após o vencimento do prazo para prestar contas, que ocorreu em 22/03/2019 (peças 101 e 102)”, registrou.

De acordo com o relator, Nagib não apresentou justificativas para a omissão, muito embora tenha permanecido no cargo de prefeito até 31/12/2020 e tenha sido notificado pelo FNDE em 30/4/2019. Mesmo após ser devidamente citado pelo Tribunal em 29/7/2022, permaneceu omisso, o que ensejou sua condenação em 27/6/2023.

O relator destacou ainda que em vez de justificar a omissão inicial, Nagib busca excluir sua responsabilidade, sob o argumento de que delegou a gestão dos recursos federais ao secretário municipal de educação. Diante da justificativa, Anastasia afirmou que a prestação de contas deveria ser feita pelo secretário municipal em conjunto com o prefeito, de modo que não há como afastar a responsabilidade do prefeito municipal pela prestação de contas dos recursos federais.

Francisco Nagib divulga decisão antiga, mas Tribunal de Contas da União mantém julgamento por irregularidades de contas do Programa de Educação Infantil

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, divulgou nas redes sociais nesta quarta-feira (08), uma decisão do Tribunal de Contas da União datada de 12 de novembro de 2025, após matérias do Blog do Leonardo Alves, tentando passar a ideia de que houve uma reversão de sua inelegibilidade.

A decisão antiga de Brasília trata de irregularidades na prestação de contas do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, no exercício de 2017, cujo prazo findou em 22/03/2019.

No entanto, o Blog do Leonardo Alves, mantendo o cuidado e a responsabilidade na apuração das informações, acessou novamente o site oficial do TCU na manhã desta quinta-feira (09) e confirmou que não existe qualquer nova decisão sobre o caso.

A decisão divulgada por Nagib é a mesma já conhecida desde o ano passado. Ou seja, não há atualização, mudança ou novo entendimento por parte do tribunal até o momento.

O que o TCU decidiu, naquela ocasião, foi afastar o débito após a comprovação do uso dos recursos. Por outro lado, manteve o julgamento pela irregularidade das contas, além da aplicação de multa.

Na prática, não houve qualquer alteração na situação do ex-prefeito no TCU: ele continua com contas julgadas irregulares, mesmo sem a obrigação de devolver valores.

SEGUE CONDENADO: Documento divulgado por Francisco Nagib afasta débito, mas confirma condenação e inelegibilidade

Após a repercussão da matéria publicada pelo Blog do Leonardo Alves, o deputado Francisco Nagib passou a divulgar, em suas redes sociais, um acórdão do Tribunal de Contas da União na tentativa de rebater as críticas e amenizar o impacto da decisão que o atinge.

A estratégia do ex-prefeito de Codó soa mais como uma tentativa de reposicionar a narrativa do que, de fato, esclarecer o que foi decidido. O documento compartilhado e impulsionado também por blogueiros alinhados ao parlamentar não mexe no ponto central da questão: as irregularidades na prestação de contas de recursos ligados ao Programa Novos Estabelecimentos de Educação Infantil.

É preciso ler o acórdão com atenção. Embora haja o afastamento do débito, ou seja, da obrigação de devolver valores, o próprio acórdão mantém o julgamento de irregularidades na prestação de contas.

O que se percebe é uma comunicação que destaca apenas a parte conveniente da decisão, deixando em segundo plano aquilo que realmente pesa: a manutenção da irregularidade das contas.

Apesar da narrativa construída nas redes sociais, o conteúdo oficial do Tribunal de Contas da União não sustenta a versão apresentada pelo deputado. A retirada do débito não exclui a condenação e inelegibilidade, nem muda seus efeitos práticos.

Francisco Nagib segue com as contas consideradas irregulares pela Corte de Contas e impedido de ser candidato até 2031.

DECISÃO FANTASMA: Uso indevido do nome do Tribunal de Contas da União pode levar Francisco Nagib a responder criminalmente

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, pode enfrentar implicações na esfera criminal após divulgar, sem respaldo oficial, a suposta reversão de sua condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) nas redes sociais.

A declaração, repercutida por blogs alinhados ao ex-gestor nesta quarta-feira (8), afirma que haveria uma decisão do TCU que teria revertido a penalidade relacionada à falta de prestação de contas de recursos do Programa Novos Estabelecimentos de Educação Infantil. No entanto, não existe, até o momento, qualquer acórdão ou decisão oficial que confirme essa informação.

Na prática, o que se observa é o uso do nome de uma instituição de controle para sustentar uma narrativa sem comprovação documental. Ao analisar a situação, fica evidente que não se pode atribuir ao Tribunal de Contas da União uma decisão inexistente como forma de legitimar uma versão dos fatos.

Consulta realizada pelo Blog do Leonardo Alves ao sistema oficial do TCU confirma que a condenação de Francisco Nagib permanece vigente, inclusive com certidão que atesta a validade da decisão já proferida pela Corte.

Francisco Nagib não pode utilizar o nome do TCU para respaldar uma suposta decisão que não existe. A divulgação desse tipo de informação, sem qualquer documento oficial que a comprove, ultrapassa o campo político e pode alcançar a esfera judicial.

Até que haja manifestação oficial em sentido contrário, permanece o entendimento: não houve qualquer reversão da condenação, e o uso indevido do nome do Tribunal de Contas da União pode gerar responsabilização.