Ministério Público Federal pede bloqueio de mais de R$ 28 bilhões em bens e valores no combate ao crime organizado em 2025

A atuação das 27 unidades locais (estaduais) dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) do Ministério Público Federal (MPF) em 2025 resultou em pedidos de bloqueio de bens que somam mais de R$ 28 bilhões. Ao longo do ano, foram deflagradas mais de 60 operações, resultando em 126 prisões.

Foram apresentadas, ainda, perante a Justiça Federal, 126 denúncias contra 929 pessoas. O ano se encerra com mais de 400 investigações em curso contra o crime organizado. Os números foram levantados pela coordenação do Gaeco Nacional, que consolidou a atuação dos Gaecos do MPF em 2025. O Gaeco de São Paulo lidera nos números de investigações em curso (68) e de denúncias realizadas (28). O do Rio de Janeiro, por sua vez, lidera no volume financeiro de pedidos de bloqueio e sequestro de bens (R$ 23 bilhões) e no número de operações desencadeadas (12).

O volume financeiro de bens com pedidos de bloqueio envolve operações de combate a diversos tipos de crimes, sendo os mais recorrentes os de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico internacional de entorpecentes.

Cada unidade apresentou focos de atuação específicos, de acordo com as diferentes realidades regionais e estaduais. As informações reunidas mostram que o Gaeco Nacional, por exemplo, concentrou esforços em crimes transnacionais. Em geral, nas unidades locais a atuação teve como alvo principal o tráfico internacional de drogas. Mas em diversos estados a concentração se deu em crimes diferenciados, como os delitos ambientais, a corrupção, a repressão de atos antidemocráticos, o tráfico de armas, os delitos contra o sistema financeiro, os crimes cibernéticos e o de usurpação de bens da União.

Criação do Gaeco Nacional – Com estrutura criada a partir de julho de 2025, o Gaeco Nacional tem como objetivo fortalecer a atuação do MPF no combate à criminalidade organizada de âmbito nacional e transnacional, prestando suporte especializado aos procuradores naturais na condução de investigações e de ações penais, bem como atuando em parceria com os 27 Gaecos locais existentes no MPF.

Para o coordenador do Gaeco Nacional, subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o resultado do trabalho desenvolvido neste ano pelos Gaecos revela a existência de números expressivos. Ele afirma não ter dúvida de que a criação da unidade nacional trará um impacto bastante positivo nas atividades de enfrentamento à criminalidade organizada no âmbito do MPF.

“Primeiro, cuidamos da estruturação da unidade, que está em funcionamento há apenas 6 meses. E já temos trabalhos importantes desenvolvidos em casos complexos, que ultrapassam fronteiras, em apoio aos procuradores naturais e atuando conjuntamente com os Gaecos locais do MPF”, destacou. Apesar do pouco tempo de criação da unidade, Adonis ressalta “que já foram desencadeadas pelo Gaeco Nacional três operações e duas denúncias foram apresentadas, ambas já recebidas pelo Poder Judiciário”.

Planejamento – Para 2026, o subprocurador-geral da República destaca que irá trabalhar para apresentar ao Conselho Superior do MPF uma proposta visando à sistematização e ao fortalecimento dos Gaecos do MPF, sob a coordenação do Gaeco Nacional.

Os Gaecos do MPF funcionam como grupos de apoio, ou seja, só atuam quando os procuradores naturais pedem auxílio. Dessa forma, os dados informados nesta matéria representam apenas uma parte – a atuação dos Gaecos – do trabalho desenvolvido pelo MPF contra a criminalidade organizada.

Agência Brasil

STF prorroga prazo para aprovar lucros e dividendos isentos de Imposto de Renda até janeiro

Foto: Divulgação: Antonio Augusto/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para cumprimento da exigência relacionada à aprovação da distribuição de lucros e dividendos, que alterou normas do Imposto de Renda (IR).

A decisão foi tomada nessa sexta-feira (26), após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolarem ações que contestam dispositivos legais que vinculam a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à sua aprovação até 31 de dezembro do mesmo ano.

A CNI, por sua vez, instituiu uma tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física.

De acordo com Nunes Marques, a exigência anteciparia etapas previstas na legislação societária. A Lei das S.A. (Sociedades Anônimas) e o Código Civil estabelecem que decisões sobre balanço, lucros e dividendos ocorrem nos quatro primeiros meses do ano subsequente ao exercício social.

“Ao estabelecer a data limite de 31 de dezembro de 2025 para a aprovação da distribuição, a Lei n. 15.270/2025 adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente para tal finalidade. Ademais, considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada – e segura – apuração de resultados e deliberação em assembleia”, diz o ministro, no documento da decisão.

Nunes Marques destacou que, como a lei entrou em vigor em 27 de novembro, as empresas disporiam de pouco mais de um mês para se adequar e garantir o acesso à isenção prevista.

“A brevidade do lapso temporal torna quase inexequível o cumprimento da condição legal para a isenção, podendo resultar, na prática, em disposição meramente formal, incapaz de ser executada pela maioria dos contribuintes.”

O ministro também mencionou obstáculos práticos enfrentados por sociedades anônimas, como a necessidade de publicação prévia das demonstrações financeiras e o respeito aos prazos mínimos de convocação das assembleias. Esses fatores ampliam as dificuldades de adaptação à nova norma.

Na análise do caso, o relator considerou que a exigência poderia provocar apurações precárias, comprometendo tanto os contribuintes quanto a gestão fiscal da Receita Federal.

“Um cumprimento açodado da exigência pode acarretar consequências negativas tanto para os contribuintes quanto para a própria Administração Tributária, vez que potencializa eventuais apurações inconsistentes, procedimentos e autuações fiscais etc”, defendeu Nunes Marques.

Ao estender o prazo, ele apontou a possibilidade de litígios, aumento dos custos de conformidade e efeitos sistêmicos sobre a economia. A decisão busca preservar a previsibilidade nas relações tributárias enquanto o STF não conclui o julgamento das ações.

“Os impactos decorrentes de uma apuração inadequada dos lucros e dividendos pelas empresas, com o intuito de adequar-se à brevidade do prazo previsto na Lei n. 15.270/2025, além de resultar em evidente insegurança na relação tributária entre o Fisco e os contribuintes, também poderá ocasionar impactos, por ora inestimáveis, na economia, inflação, emprego, custos e riscos de compliance, desafios na gestão fiscal, litigiosidade etc. O potencial prejuízo, portanto, é de ambos os sujeitos, por abranger tanto os contribuintes quanto o próprio Estado”.

SBT News

Congresso promulga emenda constitucional que permite professor acumular outro cargo público

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene na manhã desta sexta-feira (19), a Emenda Constitucional (EC) 138 que autoriza a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza, respeitados o teto salarial e a carga horária.

A norma teve origem na PEC 169/19, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro deste ano e, no Senado, no mês de dezembro.

Em discurso na solenidade de promulgação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a importância dos professores na educação. “Professores estão na linha de frente da educação, batalham todos os dias para dar o melhor nas salas de aula, eles merecem toda atenção e reconhecimento”, disse Motta.

Ele lembrou da aprovação pela Câmara do novo Plano Nacional de Educação. “A proposta que chega ao Senado é robusta, retrata a realidade da educação pública brasileira e traz um plano possível de ser cumprido e executado para que nossos gestores tenham condições de cumprir as metas da educação pública do nosso país”, discursou.

Valorização do magistério

Durante a sessão solene, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a emenda constitucional traz mais segurança jurídica às professoras e aos professores, corrige uma distorção da Constituição e reforça o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do magistério no Brasil.

Alcolumbre também elogiou a liderança do presidente Hugo Motta à frente da Câmara dos Deputados e disse que a relação entre as Casas é a melhor possível. “É uma honra presidir o Senado e o Congresso ao lado de um grande ser humano. Tivemos um ano muito difícil, fomos testados ao extremo”, avaliou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Wanderson da Trizidela afirma que dono de empresa que recebeu mais de R$ 9 milhões é cozinheiro de secretário e sugere denúncia ao Ministério Público Federal

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Codó, realizada no dia 9 de dezembro de 2025, o vereador Wanderson da Trizidela afirmou que o proprietário da empresa LIFE TOUR ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, vencedora de contrato no valor de R$ 9.376.747,22 para fornecimento de lanches à Prefeitura de Codó, é cozinheiro de um secretário municipal.

Durante seu pronunciamento, o vereador sugeriu que a bancada de oposição apresente denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de possíveis irregularidades no contrato.

A denúncia foi levantada por opositores ao governo municipal e noticiada pelo Blog do Leonardo Alves, que apurou as informações com responsabilidade, consultando fontes oficiais e analisando documentos públicos acessíveis a qualquer cidadão.

Confira o discurso do vereador Wanderson da Trizidela:

Vereadores da legislatura anterior sofrem mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado em denúncia contra Dr. Zé Francisco

Raimundo Leonel, Raimundo Carlos, Rodrigo Figueiredo e Evimar Barbosa

Os vereadores nagibistas da legislatura 2021/2024 – Evimar Barbosa, Raimundo Leonel Magalhães, Raimundo Carlos e Rodrigo Figueiredo – sofreram mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) em denúncia contra o então prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco.

Os vereadores denunciaram José Francisco Lima Neres (Dr. Zé Francisco) e os responsáveis das empresas Fort Educação Ltda, KM Livraria e Comércio de Artigos de Papelaria Eirelli e R Oliveira Comércio e Serviços Educacionais Eirelli, via Ouvidoria do Tribunal de Contas por possíveis irregularidades no processamento de despesas no fornecimento de material didático para o município, referente ao exercício financeiro de 2023.

Após o contraditório e à ampla defesa, o TCE considerou improcedente a denúncia, por não restarem remanescentes irregularidades e por unanimidade arquivou os autos, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 8.258/2005.

Estavam presentes na sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (Presidente), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, os Conselheiros– Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator), e o Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério Público de Contas.