Secretário Moreira se reúne com membros da diretoria do Grupo Juventude em Ação

Texto enviado ao Blog do Leonardo Alves:

Nesta quarta feira o grupo da Juventude em Ação teve uma reunião com o Secretário de Juventude Moreira.

Estava presente na reunião Secretário Municipal de Juventude, Cultura e Igualdade Racial José Carlos Moreira, o Coordenador de Programas e Projetos Diassis, o Presidente do Grupo Juventude em Ação Eduardo da Paz Marques, seu Vice-Presidente Anderson Freitas e seu Diretor Executivo de Ações Elizeu Marques.

A reunião foi o pontapé inicial para fechar uma parceria entre a Secretaria Municipal da Juventude com o Grupo Juventude em Ação com o intuito de mover ações sociais para os jovens da região da Trizidela e público em geral.

Movimento Novas Ideias promove Sopão Solidário na Vila Biné em Codó

O Projeto Novas Ideias está levando ajuda e esperança as famílias carentes de Codó, promovendo ações que oferecem alimento, proteção e amor àqueles que mais precisam. Entre as iniciativas idealizadas pelo jovem Pedro Neres está o Sopão Solidário. O repórter Jair Ribeiro foi até a Associação de Moradores da Vila Biné no Bairro São Francisco,para acompanhar o projeto Ação Social Novas Ideias.

Estamos aqui na Vila Biné em mais um dia de ação social do Movimento Novas Ideias, liderada pelo nosso líder Pedro Neris, em parceria com o Clube de Mães, para ajudar as famílias dessa comunidade, disse Egilson Filho.

De acordo com a presidente da associação do Clube de Mães, Rose Emilia, o Sopão Solidário é uma iniciativa de grande relevância para comunidade, pois é preparado com carinho e ingredientes doados por voluntários que se dispõem a abraçar a causa, e depois são distribuídas aos moradores de comunidades carentes, como a Vila Biné.

Junto aos voluntários, o repórter Jair Ribeiro também provou o Sopão Solidário e elogiou todos os codoenses que disponibilizam seu tempo e talento culinário, preparando uma sopa gostosa e dedicando seu tempo carinho e amor ao próximo.

Projeto de Lei que institui Auxílio Cuidar para órfãos da pandemia é enviado à Assembleia Legislativa

Governador Flávio Dino destacou a necessidade da criação do auxílio (Foto: Karlos Geromy)

Nesta quinta-feira (1º), o governador Flávio Dino enviou para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), o Projeto de Lei (PL) que institui o Auxílio Cuidar, apoio financeiro voltado para acolher crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19.

O PL prevê concessão de auxílio mensal no valor de R$ 500,00 para crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral – condição em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram.

De acordo com o texto, terá direito ao Auxílio Cuidar a criança e o adolescente que perdeu pelo menos um dos pais em razão do novo coronavírus, sendo que este amparo financeiro será pago até que o beneficiário alcance a maioridade civil.

Em mensagem encaminhada ao presidente da Alema, Othelino Neto, o governador justifica a necessidade da criação do auxílio, citando termos dos Artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988, que destacam como dever do poder público “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O PL menciona ainda projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que estima que pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai e mãe durante a pandemia, dada a “equivocada condução federal de um dos mais graves problemas sanitários dos últimos tempos”, conforme a mensagem enviada pelo Governo do Estado à Alema.

Política compensatória

Na última sexta-feira (25), durante o anúncio da criação do Auxílio Cuidar, o governador já havia destacado que esse tipo de assistência financeira era a forma que o poder público estadual encontrou para compensar a perda dessas crianças.

“Imaginemos uma criança de 10 anos que já não tinha o pai entre nós e era cuidado exclusivamente pela mãe, e esta mãe, agora faleceu em face do coronavírus. Ou seja, esta criança está sem o pai e sem a mãe e a família substituta, a família que por extensão assumiu o cuidado desta hipotética criança de 10 anos, poderá pleitear do Estado este auxílio. É uma forma do Estado do Maranhão compensar esta terrível perda”, frisou Flávio Dino.

Segundo o PL, poderão ser beneficiários do Auxílio Cuidar as crianças e adolescentes com domicílio fixado, há pelo menos um ano antes da orfandade completa, no território maranhense, e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos, quer estejam sob cuidado de família substituta ou estejam em acolhimento institucional.

Caso aprovado no parlamento maranhense, no caso de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, o valor do Auxílio Cuidar deverá ser recolhido e mantido em conta em instituição financeira oficial.

O Projeto de Lei prevê, ainda, a possibilidade de ampliação do Auxílio Cuidar para os jovens em situação de orfandade completa por razões não relacionadas à Covid-19, desde que haja “disponibilidade financeira e orçamentária”. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.

Resolução do TCE declara inadimplentes prefeitos e presidentes de câmaras que não apresentaram prestação ou tomada de contas anual

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou a Resolução n° 345, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 16 de junho, que declara inadimplentes os prefeitos e os presidentes de câmaras municipais que não apresentaram à instituição de controle externo as prestações ou tomadas de contas anual relativas ao exercício financeiro de 2020.

A providência ampara-se no exercício das competências constitucionais e legais da Corte de Contas maranhense, no que dispõe a Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE) e no art. 172, incisos I, II e III, da Constituição Estadual.

A resolução determina a imediata instauração de tomada de contas dos fiscalizados inadimplentes, medida em que o TCE solicita, mais uma vez, que os gestores entreguem ao órgão os documentos que constituem a prestação de contas.

Caso a situação de inadimplência permaneça, técnicos do TCE podem se dirigir às sedes das prefeituras e câmaras municipais para ter acesso aos documentos que não foram entregues ao órgão em cumprimento ao dever constitucional de prestar contas. Em razão da atual pandemia, esse procedimento será utilizado apenas em caso de extrema necessidade e com estrita obediência aos rígidos protocolos sanitários que já vêm sendo utilizados pela instituição.

A permanência na condição de inadimplentes faz com que os fiscalizados estejam sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico, podendo chegar à condição de serem declarados inelegíveis pelos órgãos responsáveis pela confirmação do registro de eventuais candidaturas.
Para o secretário de fiscalização do TCE, a declaração de inadimplência permite a continuidade dos procedimentos de auditagem realizados pela instituição, agora por meio de todas as medidas que fazem parte do processo de tomada de contas. “A condição de inadimplência em relação ao TCE é um forte indício de má qualidade na gestão ou de eventuais irregularidades no uso dos recursos públicos. Gestores que valorizam a probidade e a transparência cumprem dentro dos prazos legais o dever constitucional de prestar contas”, ressaltou Fábio Alex.

A Resolução n° 345 declarou inadimplentes, na condição de prefeitos, os seguintes fiscalizados do TCE: Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses); Jofran Braga Costa (Cândido Mendes); Luciene Alves Duarte (Bom Lugar); Rosária de Fátima Chaves (Cururupu) e Sydnei Costa Pereira (Anajatuba).

Em relação às câmaras municipais, foram declarados inadimplentes os seguintes legisladores: Jodevan Quixabeira da Silva (Tasso Fragoso); Josué Ferreira Carvalho (Turiaçu); Renato Araújo de Souza (Amapá do Maranhão); Rute do Nascimento Lima (Timbiras) e Wellington José Pereira Costa (Água Doce do Maranhão).

Ascom TCE