Nota do SINTSERM- Arrocho imposto pelo governo Nagib aos professores seletivados

PREFEITO NAGIB, REVEJA O ARROCHO IMPOSTO PELO SEU GOVERNO PRINCIPALMENTE EM 2020 AOS PROFESSORES SELETIVADOS/CONTRATADOS PAGANDO AO MENOS O 13° SALÁRIO AOS MESMOS.

O atraso no início do ano letivo, aliado ao imbróglio entre Legislativo e Executivo no que tange a realização e/ou prorrogação do seletivo para professores, contribuíram para que esses educadores ficassem no prejuízo e amargando mais de três meses sem salários este ano.

Sem falar que esses servidores estão com seus vencimentos congelados desde 2017.

Pagar o “13° salário” pra estes trabalhadores seria o mínimo que o prefeito poderia fazer agora diante de tantas turbulências, dificuldades e sacrifícios vivido pelos mesmos mais especificamente em 2020.

SINTSERM-CODÓ

Em: 06/12/2020.

PTB Mulher lançará campanha nacional para estimular o empreendedorismo feminino

“Mulheres Empreendedoras Superando a Crise”. Esse é o nome da campanha que o PTB Mulher irá lançar nacionalmente em Brasília, no próximo dia 09 de dezembro. Essa campanha, idealizada pela Presidente Nacional do PTB Mulher e Vice-presidente Nacional do PTB, Graciela Nienov, tem como objetivo principal a capacitação das mulheres no empreendedorismo, a disseminação de ideias e estratégias e o engajamento das mulheres que empreendem junto ao partido.

A nova campanha do PTB, que será lançada em evento com a presença do presidente nacional do partido, Roberto Jefferson, tem como objetivo engajar, capacitar e desenvolver habilidades, formar lideranças femininas, angariar e formar lideranças ligadas ao tema. De acordo com a campanha, essa formação de mulheres empreendedoras se dará por meio de estudos e capacitações que despertem interesse no público-alvo, seguindo as diretrizes presentes no Estatuto do PTB, que pregam o conservadorismo nos costumes e os princípios liberais nas práticas profissionais e econômicas.

A vice-presidente do PTB e presidente do PTB Mulher, Graciela Nienov, ao destacar o resultado histórico obtido pelo partido nas eleições de 2020, afirmou que neste ano um bom passo já foi dado ao se incentivar que mais mulheres participassem da política. Agora, para ela, é chegado o momento de estimular as mulheres a empreenderem e gerarem renda, emprego e oportunidades de crescimento pessoal e profissional.

“A vitória histórica que obtivemos nas urnas é o fruto do trabalho que realizamos no PTB Mulher. Agora se inicia um novo momento, e além de ajudarmos a transformar a vida das pessoas a partir das cidades, queremos inspirar as mulheres a se tornarem empreendedoras e alcançarem sua realização pessoal. O empreendedorismo feminino gera empregos e faz a diferença na economia e na sociedade, e impulsionar as mulheres tanto para a política como para concretização de novos negócios é um compromisso do PTB”, disse a vice-presidente Graciela Nienov.

De acordo com a presidente do PTB Mulher do Distrito Federal, Nayara Soares, que contribuiu com a elaboração da campanha, o partido está com os olhos voltados para as mulheres, principalmente, aquelas afetadas com a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus. O projeto que estará sendo lançado pelo PTB Mulher em 09 de dezembro, segundo Nayara, tem o objetivo de dar um norte a essas mulheres.

“Eu estou em um partido ao qual eu tive vez. Onde a minha líder, vice-presidente do PTB e presidente nacional do PTB Mulher, Graciela Nienov, cresceu e, com isso, me fez crescer na mesma proporção. Foi através dela que tive a oportunidade de fazer parte da elaboração deste projeto”, disse Nayara Soares.
Empreendedorismo feminino no Brasil

O surgimento do empreendedorismo se deu através das diversas transformações que o mundo passou. No século XX surgiu a maior parte das invenções patenteadas por pessoas com visão de inovação. Essas, denominadas empreendedoras, são aquelas que possuem atitude de transformar uma simples ideia em algo criativo e concreto.

O empreendedorismo no Brasil começou a crescer na década de 1990, quando houve a abertura econômica a partir do governo Collor. Contudo, o empreendedorismo feminino que se deu em decorrência da industrialização anos atrás, somente nos anos 2000 começou a se fortalecer de fato.

O Empreendedorismo feminino diz respeito a negócios idealizados e administrados por mulheres, o que vem alcançando destaque cada dia mais na sociedade. No Brasil, as mulheres são maioria da população, e passaram a viver mais, têm tido menos filhos, ocupam cada vez mais espaço no mercado de trabalho e, atualmente, são responsáveis pelo sustento de 37,3% das famílias.
Temos hoje um aumento do interesse das mulheres e uma luta incessante para se obter um local no mercado, um lugar ao sol, onde elas possam administrar sua própria vida e o sustento de sua família.

Desta forma, o empreendedorismo feminino tem causado um grande impacto na economia brasileira. Entretanto, estudos apontam que há a necessidade de maior motivação das mulheres para que optem pelo empreendedorismo, e para que busquem autoestima e a realização profissional.

Ascom PTB Nacional

Casal separado há 35 anos oficializa divórcio na Caravana do Tribunal de Justiça

Semana Nacional de Conciliação termina nesta sexta (4)

Termina nesta sexta-feira (4) a XV Semana Nacional de Conciliação (SNC). Durante cinco dias, cidadãos de todo o Maranhão resolveram os mais diversos conflitos, de forma rápida, simples e gratuita, com a ajuda de juízes e servidores do Poder Judiciário do Maranhão.

Na edição deste ano, a população também foi atendida pela Caravana da Conciliação Itinerante do TJMA, formada por uma equipe de conciliadores da Justiça devidamente capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta semana foram atendidos moradores de São Luís, no bairro da Cidade Operária (30/11); Santa Rita (1º/12); Anel Viário, no Parque da Vale (2); São José de Ribamar (3), no Liceu Ribamarense, e no Fórum da Raposa, no encerramento nesta sexta (4), até as 18h.

O evento é organizado, no Estado, pelo Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão, presidido pelo desembargador José Luiz Almeida e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu.

CONCILIAÇÃO

Durante toda a semana, cidadãos compareceram ao evento, dialogaram com os servidores da Justiça e as demais partes interessadas e, juntos, conseguiram resolver seus conflitos, de forma ágil e pacífica. Foi o caso de Carlos Alberto Alves da Silva, 59 anos, porteiro de condomínio, e da doméstica Edileuza de Jesus Diniz da Silva, de 55 anos, que já estavam separados de fato há 35 anos. Eles souberam da Caravana da Conciliação, realizada na quinta-feira (3), em São José de Ribamar, e aproveitaram a oportunidade para oficializar o divórcio, de forma consensual. Saíram bastante satisfeitos do local.

“O evento foi maravilhoso pra gente! Em poucos minutos, conseguimos resolver uma questão bastante antiga, de forma simples, gratuita e apenas conversando. Assim que soubemos da Caravana, viemos correndo. Afinal, não é todo dia que surge uma oportunidade assim”, disse Carlos Alberto Silva.

A doméstica Edileuza de Jesus também ficou muito feliz em participar da sessão de conciliação realizada durante o evento: “Fomos muito bem atendidos pela equipe da Justiça. Estamos satisfeitos demais”. Juntos, o ex-casal possui uma filha de 35 anos.

Entusiasmado com a sessão de conciliação promovida com o ex-casal, o coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, juiz Alexandre Abreu, enfatizou a importância da missão social da Justiça ao estimular a resolução de demandas da população por meio da conciliação.

“Trinta e cinco anos de separação de fato e apenas alguns minutos para oficialização da dissolução familiar e proteção das novas famílias constituídas. A Justiça não é apenas um ideal distante, mas a entrega efetiva de direitos. Sou juiz há 23 anos, mas conciliador por toda a vida”, expressou o magistrado.

PARCERIA

A Caravana da Conciliação Itinerante é promovida pelo TJMA em parceria com a Defensoria Pública, Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado. Conta com o apoio da Companhia Vale do Rio Doce e da Cemar.

SEMANA

A Semana Nacional de Conciliação é realizada, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais, com vistas a incentivar a solução de questões por meio do diálogo, do acordo, com vistas à pacificação social. A edição deste ano tem como tema “Conciliação: menos conflito, mais resultado”.

No Maranhão, as ações da SNC ocorrem em todo o Estado. Em São Luís, as sessões de conciliação e os atendimentos em geral também acontecem nos principais centros de solução de conflitos (Cejusc’s), no Tribunal de Justiça, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e em juizados.

Agência TJMA de Notícias

Câmara aprova MP que cria o programa Casa Verde e Amarela no lugar do Minha Casa Minha Vida

Entre as novidades estão o financiamento da regularização fundiária urbana e de reformas em imóveis

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

A MP deve ser votada ainda pelo Senado. Na Câmara, foram rejeitados os destaques e emendas que tentavam alterar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Entre outras medidas, o texto do relator autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

O programa do governo Bolsonaro substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.

As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

Para o relator, a MP não faz uma “mera substituição” do programa atual e incorpora pontos que deram certo. “Como resultado, temos um texto que se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa”, afirmou Bulhões.

Faixas de renda

Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

No texto, o relator especifica que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda. Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

Esse regulamento definirá ainda os critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Aluguel

As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.

Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Imóvel da União

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para se realizar as contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

Minha Casa, Minha Vida

Quanto aos imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida, a MP permite a transferência ao programa Casa Verde e Amarela de imóveis retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social.

Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do Minha Casa, Minha Vida.

Nova chance

O relatório de Isnaldo Bulhões concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega.

Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses (dois anos e meio) para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro (banco ou financiadora imobiliária).

Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa.

Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.

Saneamento e urbanização

O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).

Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, além de preverem condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica (ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia).

Esses entes federados poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.

Outra condição para a participação de estados e municípios e do Distrito Federal no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.

Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.

Proibições

De acordo com a medida provisória, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa aqueles que já tenham contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); aqueles que já tenham imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação; ou que tenham recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional; envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo); e as desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan – Câmara dos Deputados