Polícia Federal faz operação contra corrupção eleitoral

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (03/11) a Operação Lei Mária, com o objetivo de apurar o crime de corrupção eleitoral, supostamente praticado por um vereador do município de São José de Ribamar/MA.

O vereador contava com apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento da quantia de R$50,00 (cinquenta reais) em troca do voto.

Cerca de 21 policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão no município de São José de Ribamar/MA, tendo as ordens judiciais sido expedidas pela 47ª Zona Eleitoral.

Os materiais apreendidos serão analisados e se confirmadas as suspeitas os investigados responderão pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Art. 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena que pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa.

 Lei Mária: foi uma lei proposta por Mário em 120 a.C., que criou as famosas passagens ou pontes pelas quais só um eleitor passava (pons suffragiorum), a fIm de impedir que cabos eleitorais propusessem qualquer vantagem ao eleitor.

São Luís, 03 de novembro de 2020.

Agência de Notícias da Polícia Federal

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão

SUB JUDICE – João dos Plásticos poderá perder todos os votos que receber nas eleições

Em consulta ao site do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, é possível verificar que o vice na chapa do candidato a Prefeito de Timbiras, João dos Plásticos, teve seu pedido de candidatura indeferido pela justiça, em segundo grau a decisão foi mantida e Dr Bel continua impedido, com o seu pedido negado. Como já passou o prazo de lei para que a chapa de João dos Plásticos fizesse a troca do vice, agora só resta torcer para que a história tenha um final feliz.

A Justiça Eleitoral confirma através de uma certidão que João dos Plásticos vai disputar as eleições sob a condição de sub judice, isto porque Dr Bel recorreu do acordão do TRE, e agora espera que o TSE mude de opinião e defira seu pedido de candidatura, ocorre que o mais provável é o Tribunal Superior mantenha a decisão confirmada em 2º grau.

A Justiça Eleitoral esclarece na certidão que o candidato poderá participar de todos os atos de campanha, contudo a validade dos votos que receber está condicionado ao julgamento do recurso, que se for desfavorável a chapa de João dos Plásticos, todos os votos que ele recebeu serão anulados, não tendo validade.

A equipe de João dos Plásticos está apreensiva, uma vez que todo o esforço poderá não valer a pena, pois o candidato pode até concorrer, mas poderá não ter seus votos validados por decisão da justiça.

FALTAM 13 DIAS: eleitor tem até esta quinta (5) para solicitar a 2ª via do título

Para a emissão do documento, cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

Outros documentos

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.

O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

Assessoria de Comunicação