Coligação de Zito sofre nova derrota e por unanimidade, desembargadores do TRE votam a favor de Dr. ZÉ FRANCISCO

O Blog do Leonardo Alves acompanhou a sessão do TRE-MA, ao vivo pelo YouTube na tarde desta quinta-feira (12).

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) recusaram o recurso da Coligação “Forte é o Povo” de Zito Rolim contra Dr. Zé Francisco.

A Coligação de Rolim entrou com mais um processo alegando que Zé Francisco estava inelegível contrariando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que o prazo de inelegibilidade terminou no dia 07 de outubro.

Por unanimidade 6 X O, o recurso da coligação derrotada foi desprovido e membros do TRE mantiveram a sentença de base da juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, que deferiu o registro de candidatura de Zé Francisco.

Candidatos de Codó e Peritoró contrataram empresa de limpeza para auxiliar em mobilização de rua

A GERENCIAR, empresa terceirizada de limpeza e apoio administrativo, que atua em Codó, foi contratada pela campanha eleitoral de Zito Rolim (Codó) e Dr. Júnior (Peritoró).

A empresa é alvo de investigação em contratos com a Prefeitura de Codó, na gestão de Francisco Nagib.

De acordo com site do TSE (DivulgaCand), existe o lançamento da despesa com o motivo de “Atividades de militância e mobilização de rua”.

Seguem valores que constam na prestação de contas dos candidatos:

Zito Rolim – R$ 36.000,00

Dr. Júnior – R$ 30.000,00

A empresa tem sede no Piauí, no município de Nazaria, bairro São José, na rua Serra de Santana, número 100 sob CNPJ n° 20.791.645/0001-05.

Ambos candidatos são aliados do Prefeito de Codó, Francisco Nagib.

Caso persista a dúvida, acesse o DivulgaCandContas.tse.jus.br  e pesquise.

BOMBA: Convenções partidárias de Zito Rolim e Zé Francisco são investigadas pelo Ministério Público

O Ministério Público Estadual (MPE) por intermédio do Promotor de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, instaurou nesta quinta-feira (12), um procedimento de investigação criminal com expedição de portarias pertinentes em face dos presidentes dos diretórios municipais do PDT e PSD em Codó, além de outros que venham a ser identificados.

O procedimento de investigação criminal tem o objetivo de apurar possíveis crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, caput, CPB), tendo em visto desrespeito das medidas sanitárias, recomendadas pelo Poder Público, para evitar a propagação da COVID-19 nas convenções partidárias do Partido Democrático Trabalhista – PDT, realizada no dia 14/09/2020, e Partido Social Democrático – PSD, realizada no dia 16/09/2020, em Codó.

De acordo com o relatório apresentado pela Vigilância Sanitária, a realização das convenções partidárias, de ambos candidatos, não respeitaram as medidas de segurança para evitar o contágio do Coronavírus.

O Ministério Público converteu a Notícia de Fato em “Procedimento de Investigação Criminal. Segue link do Diário Eletrônico do MPMA com data de 12/11/2020. A informação consta na página 10.

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