Nova pesquisa da ESCUTEC não é divulgada em Codó

O Blog do Leonardo Alves atento ao cenário político consultou que no dia 29/09 o Instituto ESCUTEC registrou uma pesquisa referente a disputa para prefeito de Codó sob n° 08682-2020, no valor de R$ 10.000,00 com a divulgação marcada para esta segunda-feira (05/10) e para nossa surpresa a NOVA PESQUISA não foi divulgada até o fechamento desta matéria.

Por quê a Escutec não divulgou a pesquisa? O que essa pesquisa revela que o eleitor codoense não pode saber?

Barroso exalta 32 anos de estabilidade no aniversário da Constituição Federal

Promulgada em 5 de outubro de 1988, Constituição Cidadã ampliou direitos e garantias da sociedade brasileira

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal brasileira completa hoje 32 anos. A lei maior do Brasil marcou a redemocratização do país após um longo período de ditadura militar. Por essa razão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, exaltou em um vídeo gravado especialmente para a ocasião as mais de três décadas de estabilidade institucional entre outros avanços.

“Conquistamos ainda estabilidade monetária e também conseguimos uma expressiva inclusão social. Não apenas na luta contra a pobreza, mas também na luta de mulheres, de gays, de indígenas e no enfrentamento do racismo estrutural brasileiro”, afirmou.

O ministro lembrou que há pontos que ainda precisam de atenção, como “o sistema político que não atende as demandas da cidadania, uma sociedade ainda extremamente violenta e uma corrupção que ainda não conseguimos derrotar inteiramente”.

Constituição Cidadã

A Constituição brasileira ficou conhecida como Constituição Cidadã porque, além de ampliar os direitos e as garantias da sociedade, apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, o voto direto e secreto, a garantia dos direitos políticos individuais, o princípio da anterioridade da lei eleitoral e as condições de elegibilidade do cidadão que concorre a determinado cargo eletivo.

São garantias que permitem um protagonismo da Justiça Eleitoral, que desempenha papel essencial para o cumprimento dos dispositivos previstos na Constituição. A Carta Magna também deu ao TSE o papel de instituição responsável pela administração da Justiça Eleitoral juntamente com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

O pleito de 2020 marca a 16ª vez que os eleitores brasileiros vão às urnas desde 1988, consolidando o maior período democrático na história do país com eleições livres e regulares.

Nesse sentido, o presidente do TSE destacou que o resultado de um “país é aquilo que a gente consegue fazer ao longo do tempo. E uma forma de participar da construção de um país é votando. Teremos eleições agora dias 15 e 29 de novembro. Participe e ajude a consolidar a democracia brasileira e fazer um país melhor e maior”, enfatizou.

Assessoria de Comunicação – TSE

Projeto legaliza exame criminológico feito por psicológo ou assistente psicossocial

O Projeto de Lei 4056/20 autoriza psicólogos ou assistentes psicossociais, além dos médicos psiquiatras, a realizar exame criminológico necessário para determinar o grau de periculosidade de condenados a penas privativas de liberdade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), afirma que laudos assinados por psicólogos ou assistentes psicossociais já foram questionados na Justiça com o argumento de que apenas um médico psiquiatra é capaz de fazer a avaliação.
A proposta, segundo ele, vai legalizar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018, determinando que elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade.

“Em estrita consonância com a mais atualizada jurisprudência do STJ, entendemos que qualquer um desses profissionais revela-se capaz de alcançar o objetivo a que se destina o exame em questão”, afirmou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Assembleia aprova PL do Executivo que cria o Instituto Maranhense de Infectologia

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 294/20, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a nomenclatura do Centro de Saúde “Dr. Genésio Rêgo” e cria o Instituto Maranhense de Infectologia (IMI). A matéria foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

Na Mensagem 065/2020, de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino justifica a iniciativa. “O Estado do Maranhão possui características geográficas, sociais, econômicas, políticas e sanitárias que impõem históricos desafios no âmbito da saúde pública, em especial para o controle de doenças infectoparasitárias. Sua localização em zona de transição entre a Amazônia, o Sertão Nordestino e o Cerrado, congrega endemias típicas destas regiões, ao lado de doenças infecciosas de caráter cosmopolita, englobando variado grupo de doenças tropicais”.

O governador acrescentou: “Objetiva-se com o Presente Projeto de Lei criar, no Estado do Maranhão, o Instituto Maranhense de Infectologia – IMI, alterando também a nomenclatura do Centro de Saúde ‘Dr. Genésio Rêgo’, que passará a se denominar Hospital de Doenças Infectoparasitárias ‘Dr. Genésio Rêgo’, ambos vinculados à Secretara de Estado da Saúde”.

Objetivos do IMI

De acordo com o projeto de lei aprovado, o IMI tem por objetivo prestar assistência, promover a educação e realizar pesquisas relativas às doenças infectoparasitárias no âmbito do Maranhão.
Para a consecução de seus objetivos, o IMI deverá desenvolver, dentre outras atividades, pesquisas nas áreas de epidemiologia e da saúde pública, tendo como foco as doenças tropicais e infectoparasitárias em geral, com ênfase nas endemias no Maranhão; e realizar convênios e programas de cooperação com outras instituições de pesquisa, entre nacionais e internacionais.

Dispõe o Art. 8º do projeto de lei que a Diretoria, órgão executivo do IMI, será integrada por dois diretores, nomeados por ato do governador do Estado, cujas atribuições e competências serão fixadas em seu respectivo estatuto.