O candidato do PDT Zito Rolim visitou o Mercado Central na manhã deste domingo (04).
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O PTB Nacional este ano completou 75 anos. Isso significa quase um centenário de lutas e ações, em prol da família e da democracia, cidadania, e liberdade de expressão.
Desde então, com a luta pela manutenção dos direitos sociais e políticos, conquistados após a redemocratização do país, legitimada pela Constituição Federal de 88, o PTB segue, agora, ainda preservando o diálogo entre Estado, governo e sociedade, na busca por um país mais desenvolvido e equilibrado.
Em consonância com o atual governo, o qual busca fortalecer e conservar os costumes judaico cristãos, com uma política responsiva, que priorize o desenvolvimento econômico, sem obstruir, ou perverter as estruturas de poder; o PTB vem trabalhando continuamente para crescer e se fortalecer como um partido comprometido com Deus, a verdade, a liberdade e a família.
Para isso, conta com pessoas que estejam alinhadas às ideias conservadoras de direita.
Pessoas inflexíveis com as ideologias de esquerda, e que lutem pela pátria, liberdade em todas as suas nuances, e a vida, desde a concepção.
Nesse sentido, queremos somar forças com todo cidadão que deseja se tornar um simpatizante, na busca pelo resgate a esses valores.
Com isso, desde já, convido você a ser um leão ou uma leoa petebista que ama o seu país.
Junte-se a nós como um filiado de direita, que não foge à luta, por um país mais forte e saudável.
Roberto Jefferson
Presidente Nacional do PTB
Texto: Assessoria de Comunicação – PTB

Também é a data-limite para o cidadão dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidatos .
Termina neste domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
Também neste domingo (4) finaliza o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.
Razões
São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.
Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Assessoria de Comunicação

Na sessão desta terça-feira, os parlamentares aprovaram o PL 306/2020, do Poder Executivo, que institui o programa “Aluguel Maria da Penha”
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 306/2020, do Poder Executivo, que institui o programa “Aluguel Maria da Penha”, cujo objetivo é promover a proteção da mulher e a igualdade substancial no âmbito doméstico e das relações familiares. Aprovado por unanimidade, o projeto seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).
A proposta legislativa aprovada é fruto de Indicação de autoria da deputada Daniella Tema (DEM), instituindo um aluguel social mensal, no valor de R$ 600,00, durante 12 meses, destinado a amparar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam impedidas de retomar para seus lares, em virtude do risco de sofrer qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Na tribuna, Daniella Tema destacou a iniciativa do governador, que “com muita sensibilidade vem atendendo às importantes Indicações encaminhadas pela Casa Legislativa”.
“Nós sabemos que um dos motivos de muitas mulheres continuarem no ciclo de violência é a dependência financeira. Foi pensando nisso que nós elaboramos mais essa Indicação para o Governo do Estado”, ressaltou a parlamentar.
Subsídio
A deputada acrescentou que o “Aluguel Maria da Penha” cria um subsídio para as mulheres vítimas de violência doméstica e que estão em situação de vulnerabilidade.
A importância social do PL 306/2020 também foi destacada pela deputada Valéria Macedo (PDT), que elogiou a sensibilidade do governador. “Com a pandemia, tem aumentado o número de violência doméstica e esse benefício vai ajudar as mulheres a terem condições de se manterem fora desse ciclo e buscar, com esse apoio, a sobrevivência da sua família e até um trabalho”.
A procuradora da Mulher no Legislativo Estadual, deputada Helena Duailibe (Solidariedade), também elogiou a iniciativa do projeto encaminhado pelo Poder Executivo, ressaltando várias outras ações implementadas pelo Governo do Estado para coibir a violência contra a mulher. “Nós precisamos melhorar a autoestima dessa mulher e dar condições para que ela se liberte dessa situação. E essa lei vem exatamente dar a dignidade que a mulher merece”.
Em sua manifestação favorável ao projeto, o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Rafael Leitoa (PDT), parabenizou a luta das mulheres que integram o Parlamento Estadual maranhense por políticas públicas, cuja atuação tem sido fundamental para a ampliação dos direitos femininos.
O deputado Roberto Costa (MDB) também fez uma avaliação positiva do projeto do governo e considerou que esta foi uma das mais importantes políticas públicas efetuadas no Maranhão. Segundo ele, o “Aluguel Maria da Penha” resgata a dignidade da mulher no instante em que ela mais precisa, por estar enfrentando instabilidade emocional e física, necessitando do aparato do Estado, que passa a ajudá-la nesse momento de grande dificuldade.
O programa
O “Aluguel Maria da Penha” corresponde à concessão mensal do valor de R$ 600,00 às mulheres que estejam sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, e que comprovem, dentre outros critérios, sua situação de vulnerabilidade econômica e que não possuem parentes até segundo grau, em linha reta, no mesmo município de sua residência.
O benefício será concedido pelo período de até 12 meses, podendo ser suspenso a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe de atender quaisquer dos requisitos necessários para figurar como participante do programa, a exemplo do retorno ao convívio do agressor e da cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência.
Terão prioridade na concessão do “Aluguel Maria da Penha” as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade.
A execução do programa será feita por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SEMU), que utilizará as Casas da Mulher, bem como os Centros de Referência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e das Secretarias Municipais da Mulher e de Assistência.