Mical Damasceno através do Viva Esperança já doou cerca de 3,5 toneladas de alimentos desde o início da crise de saúde pública

A Deputada Estadual Mical Damasceno postou hoje em suas redes sociais a importante distribuição 3,5 toneladas de alimentos desde o começo da crise de saúde pública vivida pelo país até hoje.

Em tempos de fotos de pessoas segurando cestas básicas em sélfies e entregando a alguém carente só para atrair holofotes, de ações semelhantes que precisamos, onde pessoas são ajudadas silenciosamente mas a informação chega para nós como prestação de serviço à população. Parabéns Deputada Mical Damasceno.

                                 Mical Damasceno

INOVAÇÃO: Prefeitura de Codó disponibiliza serviço de apoio psicológico para profissionais da saúde e população em isolamento

 

A prefeitura de Codó mais uma vez está inovando e disponibilizando um importante serviço para a saúde mental da população, em tempos de pandemia de Coronavírus e confinamento das famílias. A Secretaria Municipal de Saúde está implantando o seu serviço de Acolhimento Psicológico por telefone, destinado aos profissionais da saúde, que estão na linha de frente no combate ao vírus Covid 19, quanto à população em geral, que passa pelo período de isolamento social.

 

“É muito importante que as famílias isolamento social possam conversar com um profissional especializado, assim como também os nossos profissionais da saúde, que estão na linha de frente ao combate covid-19, também precisam desse serviço de apoio mental e emocional. O serviço funcionará das 8:00hs às 17:00hs, durante a semana e aos fins de semana”, explicou o secretário Suelson Sales.

Ascom

 

Assembleia reforça prevenção contra a COVID-19 com novas medidas para evitar propagação da doença

A Assembleia Legislativa do Maranhão, visando reforçar as medidas preventivas de combate ao novo coronavirus e evitar a propagação da doença, está aferindo a temperatura de todos os servidores que precisam ter acesso ao Palácio Manuel Beckman, para a realização de serviços essenciais na Casa. A nova medida é mais uma estratégia da instituição, adotada para o enfrentamento à pandemia da COVID-19.

A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional da Assembleia escalou equipes de profissionais, que se revezam para realizar a checagem da temperatura das pessoas que chegam à Alema. Para isso, está sendo utilizado um termômetro digital com sistema de medição infravermelho, que mostra a temperatura corporal da pessoa em poucos segundos.

De acordo com o diretor de Saúde da Assembleia, Dr. Costa Júnior, trata-se de mais uma medida preventiva importante. “Este é um procedimento que vem sendo adotado, por exemplo, em aeroportos e em diversos outros locais públicos, como parte das estratégias definidas como barreiras sanitárias”, explicou.

Na quinta-feira (2), o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio da Resolução Administrativa 172/2020, prorrogou, por mais 15 dias, a suspensão das atividades do Parlamento, uma vez que, decorrida a primeira quinzena de paralisação das atividades não essenciais da Casa, constatou-se, a partir de dados fornecidos pelos órgãos de Saúde, um acréscimo significativo na confirmação de casos da Covid-19 no Maranhão. O novo prazo começou a valer no domingo passado (5) e termina no dia 19 deste mês. 

“O Parlamento maranhense continuará seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Maranhão, para enfrentarmos essa pandemia, garantindo a segurança e a saúde dos parlamentares, servidores, estagiários e demais colaboradores da Casa, bem como de toda a população”, afirmou Othelino Neto.

Serviços essenciais

A nova Resolução Administrativa determina que os demais artigos e dispositivos estabelecidos na Resolução Administrativa 159/2020, editada em 21 de março, permanecem inalterados, incluindo a continuidade do funcionamento dos serviços essenciais com regimes de rodízio, plantões, redução de expediente ou trabalho remoto, incluindo-se entre estes a Presidência, o Gabinete Militar e as Diretorias Geral, de Saúde, de Comunicação, Orçamento e Finanças, de Administração e de Recursos Humanos.

 

Agência Assembleia

Aplicativo para cadastro em renda emergencial de trabalhadores será lançado na terça-feira

A Caixa Econômica Federal vai lançar na próxima terça-feira (7) o aplicativo que permitirá o cadastramento de trabalhadores para receberem o auxílio emergencial em virtude da pandemia de Covid-19. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Pagamento
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.

Segundo Guimarães, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o benefício será finalizado hoje, mas ele não informou se o texto será publicado ainda nesta sexta-feira (3) ou no início da próxima semana. Na segunda-feira (6), a Caixa Econômica detalhará o funcionamento dos dois aplicativos.

“A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via internet”, explicou o presidente da Caixa.

Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 1/3 dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.

Quem deve fazer o cadastro
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o CPF.

Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolherem se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

O ministro lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.

 Agência Câmara de Notícias

Governo libera R$ 34 bilhões para empresas pagarem salários na pandemia

O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do coronavírus. Para ter acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o empresário fica impedido de demitir funcionários por pelo menos 60 dias. O plano está previsto em uma medida provisória (MP 944/2020) editada na sexta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado a empresários, sociedades e cooperativas. A linha de crédito deve ser usada para cobrir toda a folha de pagamento por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor de um salário mínimo por empregado. Para ter acesso ao dinheiro, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.

De acordo com a MP 944/2020, o empregador fica proibido de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se descumprir a determinação, ele é obrigado a antecipar o pagamento da dívida.

De acordo com o texto, 85% do valor de cada financiamento é custeado com recursos da União. Os 15% restantes ficam a cargo das instituições financeiras. Os bancos podem formalizar as operações de crédito até o dia 30 de junho e cobrar taxas de juros de até 3,65% ao ano. O prazo para o pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses.

Proteção ao crédito

Antes de conceder um empréstimo, o banco pode considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência no Banco Central realizados nos seis meses anteriores à contratação. A MP 944/2020 dispensa a apresentação de algumas exigências, como quitação eleitoral; certificado de regularidade do FGTS; e certidão negativa de débito. Mas impede a concessão do empréstimo a empresas em débito com a seguridade social.

Caso a empresa não pague o empréstimo, os bancos devem cobrar a dívida em nome próprio e encaminhar os valores recuperados à União. Segundo a medida provisória, as instituições financeiras devem “empregar os seus melhores esforços e adotar os procedimentos necessários à recuperação dos créditos”.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como agente financeiro da União no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Cabe à instituição gerir e repassar aos bancos os R$ 34 bilhões transferidos da Secretaria do Tesouro Nacional. Enquanto estiver com o BNDES, o dinheiro deve ser remunerado pela taxa Selic. Quando aplicado nas operações de crédito, passa a ser remunerado pela taxa de 3,65% ao ano. As parcelas de financiamento recebidas pelos bancos e repassadas ao BNDES devem ser transferidas para a União em até 30 dias.

MP 943/2020

Para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 943/2020. Também publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de abril, a medida abre crédito extraordinário de R$ 34 bilhões para as pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de suas folhas salariais por dois meses, devido à pandemia da covid-19.

Agência Senado