Prefeitura de Codó fornece máscaras e álcool em gel para proteção de trabalhadores

A Prefeitura de Codó está realizando periodicamente a entrega de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores dos serviços essenciais e gerais, como forma de garantir a segurança no desenvolvimento das atividades e a contenção do COVID 19.

Nesta segunda-feira (30) o prefeito de Codó, Francisco Nagib, entregou aos trabalhadores de diversos setores do serviço público, álcool em gel e mascaras. De acordo com o prefeito, os equipamentos serão entregues para os funcionários com muita constância e regularidade. “A entrega está acontecendo conforme o determinado pelos órgãos de saúde, pois desta forma podemos nos certificar que todos os trabalhadores estão utilizando equipamentos em perfeito estado de conservação e bem protegidos durante suas atividades serviço da população, ressaltou o gestor maior”.

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que se destina a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho. A utilização do EPI torna o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando assim situações de perigo que possam colocar os empregados e empregadores em risco.

Ascom

CORONAVÍRUS: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

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O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Discussão

O senador Alessandro Vieira destacou que o novo coronavírus precipitou a “maior crise sanitária dos últimos 100 anos” para o mundo, o que terá inevitáveis reflexos econômicos sobre a vida da população. Dessa forma, argumentou ele, é preciso garantir recursos para proteger as vidas dos cidadãos.

— Nós não podemos escolher entre ter ou não ter essa crise. Ela está aí, é um fato. Nós podemos, sim, escolher como enfrentá-la e como sair dela. O auxílio é essencial para evitar que, diante de uma situação de desespero, os trabalhadores deixem as suas casas e se exponham à doença para trazer comida para a sua família.

Alessandro também cobrou a rápida sanção e regulamentação da iniciativa, e defendeu que o Congresso pressione o Executivo pela implementação do auxílio.

— O recurso não vai chegar lá na ponta por graça dos nossos discursos, ele não vai chegar lá por “mitada” na internet. É preciso muito trabalho duro no mundo real para garantir que isso aconteça.

O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).

O papel do governo federal na aprovação do auxílio emergencial foi motivo de discordâncias durante a votação do respectivo projeto. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), atribuiu ao presidente Jair Bolsonaro o valor final de R$ 600, afirmando que o Congresso havia, inicialmente, decidido pelo valor de R$ 500.

— Isso mostra a sensibilidade e o empenho do presidente para levar um valor maior a todos que serão atingidos pelas consequências do combate ao coronavírus — avaliou.

Senadores da oposição, no entanto, lembraram que a iniciativa original do Ministério da Economia previa apenas R$ 200 para cada trabalhador informal, e que o governo não se mobilizou para encaminhar uma proposta formalizada ao Congresso.

Os senadores Randolfe Rodrigues e Paulo Paim (PT-RS) observaram que o presidente poderia ter encaminhado o auxílio emergencial na forma de medida provisória, que já teria validade imediata, mas não o fez. O projeto aprovado nesta segunda-feira teve origem em um texto que já tramitava na Câmara dos Deputados, e só terá validade depois de sanção presidencial e regulamentação pelo Executivo.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) classificou o governo como “fracassado” na reação à pandemia.

— Este governo continua sendo incapaz, incompetente e despreparado. O Congresso precisa estar unido para tentar impedir que o conjunto de ações tresloucadas feitas por esse presidente não venha a prosperar — criticou ele.

Mudanças no BPC

Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.

Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) havia apresentado requerimento para que o Senado suprimisse esse dispositivo, presente no texto original, para não prejudicar a aplicação imediata das novas regras para o BPC. No entanto, se houvesse a retirada do dispositivo, o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia. Zenaide, então, optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em uma outra proposta a ser apresentada no futuro.

O projeto aprovado nesta segunda-feira até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.​ Assim, a aplicação das novas regras não seria universal (não valeria para todos os beneficiários) e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.

Agência Senado

Coronavírus: Senado aprova distribuição de merenda às famílias com filhos na rede pública de ensino

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas. 

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria na Casa. Ele declarou que a proposição é “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.

— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis — afirmou o relator.

Emendas

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou uma emenda e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu outras três — todas rejeitadas pelo relator. Rose queria um item para estabelecer que, em situações como a vivenciada pelo país neste momento, fosse oferecido às famílias de crianças matriculadas na educação infantil um auxílio financeiro, para ser usado na alimentação. Rodrigo Cunha elogiou a ideia, mas alegou violação constitucional para rejeitar essa sugestão.

Duas das emendas de Alessandro Vieira previam aumentar os recursos para a distribuição da merenda escolar, utilizando verbas, por exemplo, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Ao justificar a rejeição dessas emendas, o relator lembrou que outras despesas continuam sendo demandadas.

Outra emenda de Alessandro previa que os gestores públicos deveriam utilizar os recursos, preferencialmente, na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Rodrigo Cunha lembrou que já há uma previsão legal com a determinação de que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados aos entes federados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural

O relator ainda lembrou que a aprovação de qualquer dessas emendas implicaria a necessidade de retorno da proposição à Câmara dos Deputados. Rodrigo Cunha apresentou apenas uma emenda de redação, para corrigir uma referência legal no texto. A matéria foi aprovada de forma simbólica e votada de forma remota.

Agência Senado

Senado debate quatro propostas de imposto sobre grandes fortunas

Visto como uma potencial fonte de arrecadação para o país, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) é tema de quatro projetos em tramitação no Senado. Dois deles foram apresentados após o início da pandemia do novo coronavírus — e citam essa calamidade sanitária como motivo de suas medidas.

Segundo regras constitucionais, um novo imposto só pode valer a partir do ano seguinte à sua criação. Desse modo, mesmo que um desses projetos seja aprovado durante a crise do coronavírus, ele não poderá ser cobrado a tempo de trazer recursos imediatos. Mesmo assim, os senadores citam a justiça social e os custos futuros da pandemia como fatores que justificam suas iniciativas.

O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação, mas necessita de uma lei que o implemente, algo que nunca foi feito.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é autora do mais recente desses projetos, o PLP 50/2020, apresentado na quinta-feira (26). Além da criação do imposto, ela sugere uma medida que poderia gerar efeitos imediatos: o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas.

O empréstimo compulsório é uma ferramenta que a Constituição permite em circunstâncias emergenciais, como guerras ou calamidades públicas. A crise provocada pelo novo coronavírus provocou a decretação de estado de calamidade no país até 31 de dezembro, abrindo caminho para essa possibilidade. Ao contrário dos impostos, o empréstimo compulsório não precisa aguardar o ano seguinte para começar a valer. No entanto, os valores arrecadados devem ser devolvidos no futuro.

De acordo com o texto de Eliziane, o empréstimo consistiria em uma alíquota de 4% aplicada sobre a mesma base tributária do imposto que a senadora propõe: patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do imposto de renda. O dinheiro seria retornado a partir de 2021, remunerado pela Taxa Referencial (TR) – mesmo índice usado na atualização dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Sabemos que historicamente no Brasil os mais ricos pagam poucos tributos, e frequentemente se beneficiaram de favores estatais. Tributar grandes fortunas é uma forma de a sociedade receber de volta uma pequena parcela de renúncias fiscais e subsídios dados no passado”, escreve a senadora em sua justificativa para o projeto.

Os empréstimos seriam utilizados enquanto durasse o período de calamidade, e depois disso entraria em vigência o IGF. Ao defender sua proposta, a senadora argumenta que a crise terá efeitos de longo prazo: causará desemprego e fechamento de empresas, e o impacto sobre a atividade econômica influenciará negativamente a arrecadação do Estado mesmo depois do fim da pandemia.

“Não havendo fluxo de renda no presente, o Estado deve buscar recursos acumulados no passado. É apenas natural tributar o patrimônio dos que se enquadram no parâmetro de grandes fortunas”, conclui.

O projeto de Eliziane segue os moldes de um texto que já tramitava no Senado. O PLP 183/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi apresentado no ano passado, mas ainda não tem parecer de comissão. O projeto — anterior à pandemia — trata apenas do IGF, sem fazer referência a empréstimos compulsórios.

Plínio julga que o tema da tributação de grandes fortunas é um “tabu”, e por isso não foi regulamentado nos mais de 30 anos que se seguiram à promulgação da Constituição. No entanto, ele vê espaço para a aprovação da proposta no Senado, especialmente diante das dificuldades exacerbadas pela pandemia de coronavírus.

— A distribuição de renda no Brasil é muito injusta. [O IGF] amenizaria um pouco essa situação horrorosa — afirma o senador.

Dos quatro projetos em tramitação, o mais antigo é o PLS 315/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que também não passou pela análise de comissões. A outra iniciativa sobre o tema, do senador Reguffe (Podemos-DF), é o PLP 38/2020, que propõe a vigência imediata do imposto — mas isso não é permitido pela Constituição.

Valores

Segundo Josué Pellegrini, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, o imposto sobre grandes fortunas é socialmente justo, mas tem um potencial arrecadatório baixo e um grande risco de elisão fiscal (utilização de brechas na lei ou interpretações legais que permitam pagar menos tributos ou até não pagá-los).

Ele afirma que a incidência de um imposto gera reações dos contribuintes, que mudam seus hábitos e práticas para escapar da cobrança. Isso é diferente de evasão fiscal, pois o que acontece não é a sonegação do imposto devido, mas sim a reorganização da base tributária. Com o passar do tempo, isso geraria perda de eficácia do imposto.

— Do ponto de vista arrecadatório, não se deve nutrir muitas esperanças. É um imposto difícil de ‘capturar’. Ao longo do tempo, começa o ‘planejamento’ tributário, porque as pessoas físicas têm como esconder patrimônio, transferindo recursos para empresas ou levando-os para o exterior — argumenta Josué.

O potencial de arrecadação do IGF também seria, atualmente, uma incógnita, porque a base de dados pública da Receita Federal, a partir da qual se pode fazer simulações de alíquotas, não estaria atualizada.

Uma proposta divulgada no início da semana por entidades de auditores fiscais projeta uma receita de R$ 40 bilhões anuais com o IGF, sobre uma base de arrecadação que consistiria em patrimônios pessoais acima de R$ 20 milhões, com alíquotas de 1%, 2% e 3%. De acordo com a proposta, esse valor corresponde a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2019.

Os projetos em análise no Senado propõem alíquotas de no máximo 1%. Nos textos de Eliziane Gama e Plínio Valério, a base de arrecadação começaria um pouco acima dos R$ 20 milhões. Já os textos de Paulo Paim e Reguffe iniciam a tributação a partir de pouco mais de R$ 50 milhões

No entanto, o imposto sobre grandes fortunas pode se justificar por aumentar a isonomia do sistema tributário. Nesse aspecto, a crise provocada pelo novo coronavírus pode lhe oferecer uma perspectiva mais favorável do que a existente nos últimos anos, segundo Josué Pellegrini.

— Essa experiência vai ser tão marcante que, possivelmente, a humanidade nunca mais seja a mesma. É possível que a nossa mentalidade convirja para a solidariedade. A estrutura tributária brasileira é falha no ponto de vista isonômico, desde o imposto de renda. É possível que, após o coronavírus, possa haver um impulso para uma reforma muito mais ampla do que a introdução do IGF — opina o diretor da IFI.

Fortunas

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 Agência Senado

Presidente do TSE reafirma que calendário das Eleições 2020 está sendo cumprido

Apesar do preocupante cenário criado pela pandemia de coronavírus, ministra Rosa Weber considera prematuro o debate sobre adiamento do pleito no atual momento, pontuando mais uma vez que a velocidade da evolução do quadro exige permanente reavaliação das providências

No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.

Além das medidas já adotadas para adequar rotinas à nova realidade e seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias – entre as quais a restrição da circulação de público no Tribunal, a suspensão de eventos, o trabalho remoto, o incremento das votações pelo Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais – por meio da Resolução 23.615/2020, e a implantação da possibilidade de realização de sessões por videoconferência a partir da próxima semana, o Tribunal segue orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do calendário. Estas, em essência, estão previstas pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em sentido diverso extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.

Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme já referi em nota divulgada na última segunda-feira (23), neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na Presidência do TSE durante o próximo pleito.

Esclareço que, no tocante ao cronograma de testes de equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE está alerta quanto às inevitáveis alterações ante o atual quadro de excepcionalidade. Já estão sendo estudados ajustes nos formatos de realização de tais testes. O Plano Geral contempla 20 testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com objetivos, complexidades e amplitudes diversos. Trata-se de um processo de depuração das soluções tecnológicas para atingir o menor nível de erro possível.

Até o momento, três desses testes foram cancelados: o Simulado Nacional de Hardware, que envolve todos os Tribunais Regionais Eleitorais e precisou ser suspenso na metade da execução planejada em virtude das políticas de isolamento impostas; o Teste do Sistema de Prestação de Contas; e o Teste de Desempenho da Totalização. Importante mencionar que os testes são qualitativos e não impeditivos.

Por fim, lembro que os questionamentos, submetidos ao TSE via Processo Judicial Eletrônico (PJE) acerca de eventual modificação dos marcos temporais previstos no calendário eleitoral, são objeto das Consultas nº 0600278-45.2020.6.00.000 e nº 0600282-83.2020.6.00.0000.

Estamos acompanhando atentamente a evolução diária do cenário nacional, inclusive para eventuais reavaliações, mantidas as atividades essenciais à realização das Eleições 2020.

Ministra Rosa Weber

Presidente do TSE