Estado e município devem internar paciente em UTI com custos pelo SUS

O direito à saúde é prerrogativa jurídica indisponível garantida a todas as pessoas pela Constituição. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível doTribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão e o município de Imperatriz procedam à internação de uma idosa em leito de UTI, tratamento a ser custeado pelo SUS, ainda que na rede privada, nos hospitais locais onde o serviço especializado é disponibilizado. A paciente foi diagnosticada com acidente vascular encefálico isquêmico.

A decisão unânime do órgão colegiado do TJMA reformou sentença anterior de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido feito, revogando a liminar deferida anteriormente.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apelou ao Tribunal, sustentando, preliminarmente, nulidade da sentença por errônea aplicação do instituto da improcedência liminar; que a saúde é dedução da dignidade humana; que não existe prova de ofensa ao princípio da isonomia por não observância de fila de espera de leito de UTI; e pede a procedência do pedido no mérito.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou ser firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo o dever do Estado, por todos os seus entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –, de assegurar o direito à saúde, de acordo com normas da Constituição Federal.

Barros frisou que o poder público não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

O relator disse que é inquestionável que tanto o Estado quanto o município têm obrigação de assegurar serviços e tratamento médico hospitalar, mediante implantação de políticas sociais e econômicas.

O magistrado afirmou que, no caso, há indicação de internação em leito de UTI, conforme documentos constantes nos autos. Com isso, entende que ergue-se para a paciente o direito público subjetivo que pode se opor contra o Estado, independentemente de aspectos orçamentários ou de política estatal própria. Acrescentou que entender diferente é negar, em verdade, o direito à vida – por ser indissociável do direito à saúde.

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença de base e julgar procedente o pedido inicial, confirmando a tutela provisória de urgência, para determinar que o Estado e o município procedam à internação da paciente. (Processo nº 0807019-21.2018.8.10.0040)

Desembargador Raimundo Barros

Comunicação Social do TJ

Grávida de sete meses é assassinada a facadas em suposta emboscada

Uma grávida identificada como Maria Aparecida Espírito Santo foi assassinada a facadas em uma possível emboscada na cidade de Itainópolis, no interior do Piauí. O corpo foi encontrado na localidade Campestre, na manhã do domingo (28). De acordo com o Grupamento da Polícia Militar (GPM), o suspeito é um tio da vítima que está foragido. 

“O suspeito é casado com a tia dela e todos moravam na mesma casa. Ele teria passado a noite em uma festa e por volta das 7h, chamou a vítima para ir pegar uma moto que tinha acabado de comprar. Só que desviou a rota e a matou”, disse o cabo Sérgio Santos, do GPM de Itainópolis. 

Familiares informaram que Maria Aparecida estava grávida de sete meses. O bebê também veio a óbito. A motivação do crime será apurada. O suspeito é ex-presidiário.

A diretora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher, delegada Anamelka Cadena, comentou que  os indícios apontam para um feminicídio.

“O feminicídio é a morte de mulher em razão do sexo feminino por violência doméstica ou familiar, ou por menosprezo à condição de ser mulher. Temos essas duas vertentes para o enquadramento, desde que seja apresentado essa motivação e é isso que está sendo buscado no desenvolvimento dessa investigação após a notícia do fato”, disse a delegada.

A delegada também informou que  a situação do suspeito ficará agravada porque a vítima estava grávida, e a gestação era de conhecimento visível. 

“Ele não pode negar não ter conhecimento disso. Certamente, ele irá responder de uma forma mais agravada  em razão da gravidez ser algo aparente e de conhecimento. E, inclusive, pela dinâmica dos fatos, pelo que já foi levantado visualmente neste primeiro contato, uma das perfurações ter sido na região da barriga; isso é muito simbólico que faz a gente desenvolver esse olhar para a possibilidade mais cabal do feminicídio”.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Picos. 

cidadeverde

Maioria dos países não aposenta professoras mais cedo, afirma secretário

Leonardo Guimarães, Secretário de Previdência do Ministério da Economia, participou nesta segunda-feira (29), da audiência pública que debateu como o endurecimento das regras para aposentadoria de professores previsto na PEC 6/2019, da reforma da Previdência, que deve afetar especialmente as professoras. Segundo Guimarães, a reforma — que vai elevar para 60 anos a idade e para 30 anos o tempo de contribuição para o professor se aposentar e acabará com a diferenciação por gênero — segue o padrão da maioria das experiências internacionais estudados pela equipe do governo. Apenas Brasil e Croácia, salientou o secretário, permitem a aposentadoria das professoras mais cedo que a dos professores.

Ele ressaltou que os novos princípios só valerão para quem se tornar professor após as mudanças, e que há regras de transição garantidas para os que estão atualmente no sistema, que também farão sua cota de sacrifício ao trabalhar por mais tempo para ter salários maiores, “como todos os trabalhadores”.

Os representantes dos professores lembraram as péssimas condições de trabalho a que são submetidos no país inteiro, frisaram que recebem salários inferiores à média de todo o Poder Executivo, e que não são detentores de privilégios ao receberem R$ 2.455 de piso salarial. Destacaram ainda o ambiente insalubre a que os docentes estão submetidos, já que 30% da força de trabalho está afastada por doenças profissionais.

— Teremos gerações de trabalhadores na educação mais adoecidos e infelizes que estarão na sala de aula formando cidadãos para o mercado de trabalho e para a vida — alertou Rosilene Lima, diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF).

Senado Notícias

Polícia prende homem que matou o GAROTO

Um homem de 38 anos com deficiência mental foi morto a facadas na noite de domingo (28), por volta das 23h15, na rua Goiás, bairro Santo Antônio, em Codó. A vítima foi identificada como José Delson de Assis Massau, popularmente conhecido como “Garoto”, morador da rua Nina Rodrigues, próximo do local onde foi assassinado. O autor, identificado como João Lucas Sousa Oliveira, 18 anos, foi preso em flagrante minutos após cometer o crime.

De acordo com as informações da repórter Emanuela Carvalho, da TV Cidade, a vítima foi morta com várias perfurações por todo o corpo. 

Bastante tranquilo, José Delson era bastante conhecido em Codó, pois era visto com frequência andando pelas ruas da cidade. O deficiente mental não tinha histórico de arrumar confusões ou perturbar alguém.

O corpo foi encaminhado para o Morgue do Hospital Geral Municipal (HGM). 

Marco Silva

SINTSERM emite nota em relação ao projeto de lei enviado à câmara pelo executivo que trata sobre o concurso público

O concurso público tão aguardado pelos codoenses e que já havia sido prorrogado, adiado e refeito um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto ao MP (Ministério Público), da forma como foi enviado ao Legislativo não atende a demanda e muito menos as expectativas dos que aguardam o ingresso no serviço público através de concurso. O serviço público municipal que conta com cerca de 2 000 servidores contratados elabora um projeto disponibilizando apenas 124 vagas. Seria um faz de contas e/ou uma forma de justificar a cobrança junto ao MP, sindicato e a população em geral?

Eis aqui alguns questionamentos nosso à destacar:
Nenhuma vaga de professor do 1° ao 5° ano ( sede ) foi disponibilizada!
● Foram ofertadas vagas para professor de espanhol e francês, sendo que, de acordo com o nosso conhecimento as referidas disciplinas não constam na grade curricular da rede municipal;
● Codó com seus mais de 120 mil habitantes e 123 anos de emancipação política ainda não realizou concurso para zeladores e vigilantes, vagas que o referido projeto também não disponibiliza, preferindo assim a administração continuar com o trabalho terceirizado, atrasando os salários dos mesmos e mantendo viva a prática de indicação e apadrinhamento político nesta área mais especificamente;

Diante do exposto, esta entidade sindical repudia veementemente este projeto da forma como estar, pois não condiz com realidade, necessidade e demanda de pessoal.

À diretoria.