Ex-prefeito Dr. Zé Francisco parabeniza trabalhadores, critica situação econômica e diz que Codó vai voltar a sorrir

O ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, divulgou um vídeo em seu perfil no Instagram em alusão ao Dia do Trabalhador, no qual parabeniza os codoenses e faz críticas à atual situação econômica do município.

No vídeo ele destaca a importância dos trabalhadores, afirma que o momento vivido pela cidade é difícil e pede reflexão.

Confira o vídeo divulgado por Dr. Zé Francisco:

MAIS COMPLICAÇÕES: Em outro processo sobre obras de drenagem, TCU mantém condenação de Francisco Nagib, mas reduz débito e multa após recurso

O Tribunal de Contas da União manteve a condenação do ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, em processo que apura irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a obras de drenagem no município.

O Blog do Leonardo Alves realizou consulta no portal do Tribunal de Contas da União nesta sexta-feira (01/05/2026), quando identificou a decisão mais recente, datada de 28 de abril de 2026. Para garantir total transparência e permitir a verificação por parte dos leitores, o blog disponibiliza ao final da matéria o acórdão na íntegra em formato PDF.

A nova decisão foi proferida pela 2ª Câmara no dia 28 de abril de 2026, ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa.

Apesar de manter o entendimento de irregularidade das contas, o tribunal reconheceu erro no cálculo dos valores e reduziu o débito e a multa aplicados.

Na decisão anterior, proferida em 24 de março de 2026, o TCU havia julgado irregulares as contas de Francisco Nagib e do também ex-prefeito Zito Rolim.

Na ocasião, ficou determinada a condenação solidária dos dois gestores ao pagamento dos valores considerados irregulares, com atualização monetária e juros, a aplicação de multa individual de R$ 100 mil para cada um.

Com o julgamento dos embargos, o relator, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, manteve a responsabilização dos gestores, mas promoveu ajustes.

O TCU entendeu que não houve omissão capaz de alterar a condenação, reforçando que a simples abertura de tomada de contas especial não afasta a responsabilidade do gestor sucessor. Por outro lado, reconheceu um erro material no cálculo do valor devolvido à União.

O tribunal constatou que o valor efetivamente devolvido foi de R$ 324.439,74, superior ao considerado anteriormente. Com isso, houve redução do débito total imputado e a multa individual foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 90 mil.

Os ministros decidiram, por unanimidade, manter a irregularidade das contas, confirmar a condenação solidária de Francisco Nagib e Zito Rolim e reduzir os valores do débito e da multa após correção do cálculo.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Acórdão 1844 de 2026 Segunda Câmara

Vereador mais antigo e experiente da Câmara diz que Chiquinho Oliveira faz política “só com uma panelinha” e que “tem gente passando fome” em Codó

O vereador Domingos Reis voltou a criticar a gestão municipal de Chiquinho Oliveira e afirmou que o prefeito faz política só com uma panelinha, privilegiando apenas um grupo.

A declaração foi feita em um vídeo divulgado nas redes sociais após o encerramento da 10ª sessão ordinária da Câmara Municipal. Na gravação, o parlamentar faz uma análise crítica das manifestações apresentadas por vereadores da base governista durante a sessão.

Segundo Domingos Reis, os discursos na tribuna tentaram sustentar a ideia de que o município vive uma realidade positiva em áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. No entanto, o vereador contesta essa narrativa.

Domingos Reis é líder do bloco de oposição e o vereador mais antigo e experiente daquela Casa Legislativa.

Confira o vídeo divulgado nas redes sociais pelo vereador:

Deputado Francisco Nagib vai denunciar? Secretário de Administração Daniel Silveira homologa contrato de R$ 480 mil sem divulgar nome de empresa vencedora

A Prefeitura de Codó publicou no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (30), a adjudicação e homologação do Pregão nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8328/2025. O procedimento trata do registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na digitalização de documentos.

O ato foi assinado na mesma data da publicação no Diário Oficial do Município pelo secretário de Administração, Daniel Luís Silveira, que, na condição de autoridade competente, adjudicou e homologou o procedimento. Segundo a publicação, o contrato prevê a execução de serviços de digitalização para atender às demandas da Secretaria de Administração e demais secretarias do município.

O documento informa um quantitativo estimado de 2.000.000 serviços, com valor global de R$ 480 mil. Apesar disso, a publicação não traz o nome da empresa vencedora do certame.

No documento, consta na parte do objeto a descrição do serviço. Mais abaixo, aparece o nome de Daniel Luís Silveira, na condição de autoridade competente, que adjudicou e homologou o lote “em favor de”. No entanto, no espaço onde deveria constar o nome da empresa vencedora, não há identificação, sendo listados apenas os itens e suas descrições, sem qualquer menção à empresa contratada.

Diante da situação, surge o questionamento se o deputado estadual Francisco Nagib, filho do prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira, irá adotar alguma medida e denunciar o caso ao Ministério Público.

Confira o print do documento publicado no Diário Oficial do Município:

 

Câmara de Codó retira gravação de sessão do Yotube para proteger Raimundo Leonel, mas caso ainda pode gerar responsabilização

 

Denúncia apresentada pelo ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Alves, informa a divulgação indevida de nomes de estudantes durante sessão da Câmara de Codó realizada em 10 de fevereiro de 2026. Segundo  o denunciante, Raimundo Leonel citou nominalmente adolescentes ao tratar de estudantes sem matricula na rede estadual de ensino.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Após cobrança e em resposta ao denunciante, o Conselho Tutelar informou que tomou conhecimento formal da situação apenas em reunião do dia 20 de março, sem registro de providências imediatas até então, o que levou o denunciante a apontar possível omissão.

Outro ponto que chamou atenção foi a retirada da transmissão da sessão do canal oficial da Câmara no YouTube. O vídeo não foi localizado após verificação feita pelo denunciante.

Apesar disso, a exclusão do conteúdo não afasta eventual responsabilização. A exposição de dados de menores viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados, e a conduta pode ser apurada com base no momento em que ocorreu a divulgação, independentemente da remoção posterior do vídeo.

A retirada da gravação também não impede a continuidade da apuração. O Conselho Tutelar ainda pode adotar providências e apresentar resposta ao denunciante, assim como o Ministério Público pode atuar no caso. O andamento, no entanto, pode depender da iniciativa e da cobrança por parte do próprio denunciante para que haja celeridade.