STF forma 4 a 0 a favor da descriminalização de maconha para uso pessoal

Com um discurso de que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, formando um placar de 4 a 0 no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do tema.

O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).

Não tipifica crime “a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, votou Moraes.

“Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.”

Essa presunção, porém, é relativa, vota Moraes, “não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.

O debate no Supremo tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes. A lei de 2006 retirou a pena de prisão para casos de posse de drogas para consumo pessoal, mesmo mantendo o uso como crime, e deixou essa questão em aberto.

De acordo com Moraes, a situação do usuário foi piorada com a nova lei, que ele entendeu como muito genérica.

“Isso aumentou a grande discricionariedade tanto da autoridade policial no momento do flagrante, quanto do Ministério Público no momento da denúncia, quando do Judiciário no momento de julgar”, afirmou o ministro.

“Todo o sistema de persecução penal -a polícia e a Justiça criminal- acabaram dando uma interpretação mais dura à lei. Antes, [quando] se prendia em flagrante o usuário, ele tinha uma sanção privativa de liberdade que permitia a substituição por penas alternativas. A partir da nova lei, esse antes classificado como usuário inúmeras vezes passou a ser classificado como pequeno traficante”.

O artigo 28 diz que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

Na prática, no entanto, sem critérios objetivos, essa distinção se tornou subjetiva, enviesada por estigmas sociais. Em vez de diminuir prisões, a lei aumentou a proporção de pessoas presas por tráfico de drogas desde então.

Moraes afirmou que, atualmente, estudos mostram que as autoridades policiais e a Justiça têm caracterizado pessoas mais jovens e menos escolarizadas como traficantes.

“Os dados comprovam estatisticamente. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga com você”, disse Moraes no julgamento.

“Não há um manual para isso. Isso foi construído culturalmente. É o preconceito estrutural em relação ao jovem e ao analfabeto.”

O Supremo tem 11 ministros, e após o voto de Alexandre ainda faltam outros sete se manifestarem.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.

Com relatoria do ministro Gilmar Mendes, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.

Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.

O relator, contudo, defendeu que a medida seja estendida para todas as drogas. Argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.

Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: “Vinte e cinco gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa”, disse o ministro, em seu voto.

Em contraponto ao placar de 4 a 0 pela descriminalização, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronunciou pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo próprio.

Fonte: Folhapress

Vereador Dr. José Mendes solicita a construção de um Hospital Macro Regional e o retorno das atividades do Viva Cidadão em Codó

O vereador Dr. José Mendes levou a tribuna da Câmara Municipal importantes temas e demandas do município durante a 22ª Sessão Ordinária. O edil destacou o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que no último dia 13 de julho completou 32 anos de existência.

“Não poderia deixar de falar sobre o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tanto tem contribuído para garantir o direito das crianças no Brasil, no Maranhão e em Codó. Sua criação, há 32 anos, foi um marco, que resguarda a infância e a adolescência no Brasil e que determina, dentre outras coisas, que é dever da família, da comunidade e do poder público lhes garantir as condições fundamentais de crescer e se desenvolver de forma plena, com liberdade e dignidade”.

O parlamentar também voltou a cobrar das autoridades duas importantes demandas para a população codoense, como a construção de um Hospital Macro Regional em Codó e o retorno das atividades e serviços do Viva Cidadão no Município.

“Trouxemos para a câmara, mais uma vez, a necessidade da construção Hospital Macro Regional em Codó. Não podemos mais aceitar essa situação que vive e população, que tem um grande volume de necessidades em relação a saúde. Nossa população precisa e merece de um hospital deste porte. Também solicitamos a urgência no retorno das atividades e dos serviços que são prestados pelo Viva Cidadão para a nossa população. Não podemos aceitar que a politicagem atrapalhe essa questão. E para finalizar também solicitamos a urgência na reconstrução da ponte da comunidade lagoa do Mato”, concluiu o vereador.

Segue para sanção projeto que obriga poder público a fornecer uniforme escolar

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que obriga o Estado a fornecer uniforme escolar aos alunos de escolas públicas em todas as etapas da educação básica (PL 2.108/2019). Relatado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), que já incumbe os estados e municípios de fornecerem aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A proposta, de iniciativa do ex-deputado Goulart (PSD-SP), também prevê que os programas suplementares de alimentação, uniforme escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, além de outras formas de assistência social, não sejam considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Rodrigo Cunha destacou que a proposta não implica aumento ou diminuição de despesa ou de receita pública. Além disso, para o senador, o projeto “pode contribuir para minorar o quadro das desigualdades de condições de acesso e permanência na escola, que determinam, em grande medida, o sucesso ou o insucesso na trajetória escolar dos brasileiros”.

Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o projeto tem um olhar diferenciado em favor da maioria dos alunos, “que não tem condição de comprar o fardamento para ir à escola”. Ela lembrou que alguns estados e municípios já têm essa medida implementada. O mérito do projeto, ressaltou a senadora, é fazer com que o fornecimento dos uniformes tenha uma garantia na lei. Já o senador Chico Rodrigues (PSB-AP) classificou a proposta como “extremamente importante”.

— Entendemos a dificuldade da maioria dos pais [em comprar os uniformes]. O projeto tem o mérito de fornecer os uniformes para os alunos, como forma de minorar os gastos das famílias — registrou o senador.

Fonte: Agência Senado

 

Damares Alves apresenta PL para punir o crime de estelionato contra deficientes

A senadora e secretária Nacional do Mulheres Republicanas, Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou o Projeto de Lei 3114/2023, que altera o artigo 171 do Código Civil Brasileiro para crime de estelionato cometido contra pessoas com deficiência procedente de ação penal pública incondicionada.

Segundo a republicana, o objetivo da proposta é aumentar a proteção a pessoas que correm o risco de cair em golpes e chamar a atenção para a fragilidade das vítimas desse tipo de crime. “A deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”, disse a senadora.

Atualmente, a ação pública incondicionada é promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima. Nesses casos, o Código Penal já determina que a ação pública incondicionada quando a vítima for a administração pública, pessoas menores de 18 anos e maiores de 70 e portadores de deficiência mental ou incapazes.

Tramitação

Após ser protocolada, a proposta aguarda a escolha de um relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça da casa, onde receberá uma posição definitiva.

Texto: Com informações da Agência Senado

Vara da Infância e Juventude fiscaliza embarque de menores na Rodoviária de São Luís

A Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís realizou fiscalização no embarque e desembarque de crianças e adolescentes, no Terminal Rodoviário de São Luís, no mês de julho, período em que aumenta o movimento de passageiros devido às férias escolares. Os comissários constataram a presença de menores sem documentação comprobatória de parentesco com os acompanhantes ou sem a autorização judicial de viagem e lavraram auto de infração contra as empresas de ônibus que estavam em situação irregular e também notificaram os pais ou responsáveis legais dos menores.

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Américo Abreu Costa, explicou que a fiscalização ocorre com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e tem o objetivo de verificar a regularidade no embarque de crianças e adolescentes, para a sua proteção integral e garantir que tenham uma viagem segura.

Conforme o coordenador da DPI, Elliton Nunes, as abordagens, realizadas nos períodos da tarde e noite, foram feitas durante o embarque e desembarque nos ônibus intermunicipais e interestaduais, com a solicitação de documentos pessoais dos menores de 18 anos e de seus acompanhantes, além da autorização de viagem para passageiros com até 16 anos, desacompanhados ou acompanhados por uma terceira pessoa que não esteja elencada no rol dos parentes até terceiro grau, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de lavrar o auto de infração contra as empresas em situação irregular, os comissários também notificaram os pais ou responsáveis legais para posterior comparecimento à Vara da Infância e da Juventude, com a lavratura de termo de comparecimento e advertência, quando não reincidentes.

Atuaram na fiscalização os comissários de justiça da infância e juventude, Elliton Nunes, Fábio Roberto, Francisco Venâncio Abreu, Henrique Jorge Cavalcante e Christiane Rachel Delfonso.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís mantém um posto de atendimento no Terminal Rodoviário, funcionando de segunda a sexta, das 8h às 18h, para emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes até 16 anos de idade. Nesse mês das férias escolares (julho), foram emitidas 187 autorizações naquele posto. A unidade judiciária dispõe, ainda, de postos no Aeroporto Cunha Machado, Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e no Terminal Ponta da Espera (Porto), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h0, além do terminal ferroviário do anjo da Guarda (das 6h às 8h, nos dias de viagem do trem de passageiro).

As autorizações de viagem são emitidas digitalmente (sem a necessidade de impressão em papel), com assinatura digital e enviadas por e-mail ou WhatsApp para o solicitante, com QR Code, para que possa ser conferida pela parte ou pelo pessoal das empresas de transporte, para confirmação da autenticidade do documento.

No caso de viagens internacionais, os pais devem procurar um posto de atendimento com antecedência e apresentar a documentação exigida. Nas viagens para fora do país é necessário a autorização do pai e da mãe também.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís