O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), e a vice-prefeita de Pinheiro e suplente de senador eleito, Ana Paula Lobato (PSB), participaram, nesta quinta-feira (27), no município, de uma caminhada e motocarreata em apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência da República.
O movimento reuniu uma multidão de apoiadores pelas ruas da cidade. Othelino Neto afirmou que o ato político mostrou a força da candidatura de Lula no Maranhão e o apoio da Baixada Maranhense.
“Foi uma grande festa popular, em que o povo, espontaneamente, esteve nas ruas cantando, vibrando e pedindo a volta do presidente Lula para o Brasil voltar a sorrir. Nós percebemos a alegria do povo, que dará a grande vitória para o nosso presidente Lula 13 no próximo domingo”, assinalou o chefe do Legislativo maranhense.
Ana Paula Lobato destacou que a eleição de Lula representa a volta de um Brasil mais digno para todos os brasileiros. “Tenho certeza que, no próximo domingo, a democracia prevalecerá e teremos o retorno do nosso presidente Lula para o Brasil voltar a sorrir”, declarou.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal manteve a sentença da Comarca de Riachão, onde ocorreu o fato
A empresa Refrescos Guararapes foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que disse ter adquirido um refrigerante com um corpo estranho no interior da garrafa. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Riachão, onde ocorreu o fato. Ainda cabe recurso.
De acordo com o relatório, o consumidor alegou que encontrava-se com sua família em um restaurante, quando, ao ingerir um refrigerante (Coca-Cola) produzido pela companhia, identificou um corpo estranho no interior da garrafa – semelhante a cola – e um gosto peculiar – parecido com gasolina –, fato que teria provocado dores abdominais em si próprio e em seus parentes.
Em seu recurso de apelação ao TJMA, a empresa sustentou a inexistência de prova quanto à ingestão do produto e aos danos morais, pedindo, ao final, o provimento do apelo para julgar improcedente a demanda.
VOTO
De início, o desembargador Kleber Carvalho (relator) reproduziu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, “a Segunda Seção desta Corte Superior (STJ) decidiu que a existência de corpo estranho em produtos alimentícios, como no caso dos autos, configura hipótese de fato do produto (defeito), previsto nos arts. 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, não se tratando (…) de vício do produto (CDC, art. 18 e seguintes)”, assentando que “a regra geral da responsabilidade pelo defeito do produto é objetiva e solidária entre o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, a teor do que dispõe o art. 12 do CDC” (REsp n. 1.968.143/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 17/2/2022).
De igual modo, o relator destacou ser tranquila a jurisprudência do STJ, no sentido de que, o defeito de consumo em bem consumível em situações em que se encontra todo e qualquer corpo estranho dentro de um gênero alimentício ou adquirido para a ingestão, é causa apta a gerar ilícito passível de indenização por danos morais, por representar real, iminente e grave atentado à saúde do consumidor.
CONFIRMADOS
De acordo com o desembargador, no caso, os fatos descritos na ação inicial foram devidamente confirmados pelas fotografias juntadas aos autos e pela prova testemunhal produzida em audiência, evidenciando, de forma inequívoca, que o refrigerante foi aberto somente na mesa do restaurante, que havia um “corpo estranho” dentro da garrafa e que o líquido foi ingerido pelo autor da ação (consumidor) e por sua família.
Em relação à quantia da indenização, o relator disse que, nada obstante a legislação não estabelecer critérios objetivos, a fixação dos danos morais deve sempre observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, orientando-se por sua dupla finalidade, já reconhecida pela Suprema Corte: reparadora ou compensatória, referente à compensação financeira atribuída à vítima dos abalos morais; e educativa, pedagógica ou punitiva, dirigida ao agente ofensor, para desencorajar e desestimular a reiteração da conduta lesiva, sem, é claro, implicar em enriquecimento indevido ao ofendido.
De outro turno, prosseguiu o desembargador Kleber Carvalho, a doutrina e a jurisprudência têm elencado alguns parâmetros para determinação do valor da indenização, dentre os quais destacou o porte econômico e o grau de culpa (se houver) do ofensor, gravidade e repercussão da lesão, e o nível socioeconômico e o comportamento da vítima.
Diante do contexto, entendeu que o valor indenizatório relativo aos abalos morais deve ser mantido em R$ 10 mil, consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a especificidade da situação, que revela um contexto fático de ingestão do refrigerante impróprio para consumo e da consequente indisposição física (saúde).
As desembargadoras Angela Salazar e Francisca Galiza acompanharam o entendimento do relator e também negaram provimento ao apelo da empresa.
Sugestão de pauta da Agência de Notícias do TJMA encaminhada ao Blog do Leonardo Alves
O presidente da Câmara Municipal de Codó, Domingos Soares dos Reis, assinou decreto transferindo o Dia do Servidor Público para o dia 31 de outubro (segunda-feira) e decretou ponto facultativo no dia 01 de novembro (terça-feira), data que antecede o Dia de Finados.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão participou de reunião nesta quinta-feira, 27, na sede da Corregedoria-Geral de Justiça, em São Luís, para discutir a realização do mutirão de inquéritos. Outra pauta do encontro foi a habilitação dos casamentos com manifestação do Ministério Público nos processos, conforme prevê o Código Civil.
Participaram da reunião a corregedora-geral do MPMA, Themis Maria Pacheco de Carvalho; a chefe de gabinete da Corregedoria-Geral do MPMA, Alessandra Darub; o corregedor-geral de Justiça, José de Ribamar Fróz Sobrinho; o corregedor da Polícia Militar, Kelson Rogério da Costa e do corregedor da Polícia Civil, Saulo de Tarso Ewerton.
Também participaram o promotor de justiça Cláudio Guimarães e os juízes José Jorge Fiqueiredo dos Anjos Júnior e Ticiane Gedeon Palácio.
Tendo a educação como um dos pilares do governo cidade de todos, a gestão do prefeito Dr. Zé Francisco, deu início às obras de construção em alvenaria de todas as escolas de taipa da zona rural para oferecer mais dignidade aos estudantes codoenses.
A gestão tem como objetivo entregar à população codoense nos próximos meses 16 unidades de ensino que estão sendo construídas e reformadas na zona rural. Uma iniciativa do governo municipal para a construção de escolas de alvenaria, com objetivo de erradicar as escolas de taipa existentes no município.
“Lá em 2020, quando na campanha para prefeito, uma de nossas propostas para educação era acabar com as escolas de taipa, e agora, com menos de dois anos de gestão, estamos com esse projeto a todo vapor! 16 escolas que eram de taipa, estão sendo totalmente construídas, acabando com o sofrimento e trazendo uma melhor educação e aprendizado aos nossos alunos. Este é o nosso trabalho, este é o nosso compromisso! Uma educação com qualidade para nossos alunos”, destacou o prefeito Zé Francisco.
Nas administrações anteriores, o município de Codó foi tema de várias reportagens que eram exibidas em rede nacional quando foram mostradas unidades de ensino sem água, sem energia elétrica e sem banheiros.