Prazo para atualização do CadÚnico em 2022 encerra nesta sexta-feira (14)

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), por meio da Secretaria Adjunta de Transferência de Renda e Cidadania (SARC), responsável pela Coordenação Estadual do Programa Auxílio Brasil (PAB) e Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), informa que as famílias que se encontram identificadas no Processo de Revisão Cadastral do Governo Federal no ano de 2022 têm até a sexta-feira (14) para poder efetuar a atualização de seus Cadastros no CadÚnico para evitar bloqueio do benefício Auxílio Brasil no mês de novembro.

A Revisão Cadastral é um procedimento que tem como objetivo solicitar a atualização dos registros do Cadastro Único pelas famílias identificadas com o cadastro desatualizado, ou seja, que estão há mais de dois anos sem nenhuma alteração. Para a definição do público do processo de Revisão Cadastral de 2022, foram consideradas as famílias com cadastros desatualizados cuja última atualização ocorreu nos anos de 2016 ou 2017.

Caso a família identificada no processo de Revisão Cadastral de 2022 já tenha atualizado seu cadastro após o mês de fevereiro de 2022, não será necessário realizar a atualização cadastral para evitar o bloqueio do benefício.

As famílias com o benefício bloqueado por não terem atualizado seus cadastros dentro do prazo, poderão buscar atendimento no setor do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias Municipais de Assistência Social de seu município a qualquer momento para atualizarem seus cadastros.

Ao longo do ano de 2022, a comunicação com as famílias beneficiárias do PAB incluídas nos processos de Revisão Cadastral de 2022 foi feita por meio de mensagens no extrato de pagamento dos benefícios, bem por meio mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link: [url=https://cadunico.cidadania.gov.br/]https://cadunico.cidadania.gov.br/[/url] e por cartas. Caso a família tenha dúvidas se foi identificada no processo de Revisão Cadastral 2022, poderá buscar informações no setor do Cadastro Único no CRAS ou Secretarias Municipais de Assistência Social de seu município.

Para realizar a atualização cadastral, as famílias deverão apresentar a documentação necessária:a) Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor.b) Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:• CPF, de preferência, ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade vulgo Registro Geral de Identificação (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor;• Comprovante de Residência.

Agência de Notícias do Governo do Maranhão

Lojas Americanas é condenada por não entregar produto a consumidor no ato da compra

Uma loja de departamentos foi condenada por não disponibilizar, de imediato, produtos adquiridos por um cliente. A sentença foi proferida no 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Anjo da Guarda. O caso em questão tratou de ação movida contra as Lojas Americanas S/A, na qual um homem relatou que, em 21 de dezembro de 2021, se dirigiu à loja ré com intuito de adquirir brinquedos aos seus filhos em razão da proximidade dos festejos de fim de ano e que na ocasião foi abordado por duas vendedoras da demandada que lhe ofereceram a oportunidade de comprar os mesmos produtos com valor mais barato através do site da empresa.

Para isso, foi informado que bastaria apenas baixar o aplicativo da loja no seu aparelho celular e receberia de imediato os produtos. Mesmo sendo feita toda a operação pelas próprias funcionárias a compra foi não efetivada de imediato, precisando retornar depois para retirada dos produtos, o que lhe deixou muito insatisfeito porque estava na companhia de seus filhos menores que já esperavam para ganhar seus presentes. Quando retornou, à tarde, mais uma vez passou por outra situação constrangedora, pois a compra de uma boneca escolhida por sua filha foi cancelada pela própria funcionária da empresa sob a justificativa que não havia encontrado o produto nas dependências do estabelecimento, embora o próprio consumidor tivesse encontrado 5 unidades da mesma boneca na prateleira.

Seguiu narrando o autor que, ao perceber a tristeza no semblante de sua filha que estava com a boneca em mãos mas não poderia tê-la de imediato, resolveu comprar a boneca com seu cartão, pois a única solução oferecida pela gerente da loja era aguardar o prazo de 15 dias, pois a retirada dependeria da disponibilidade de estoque da loja virtual. Afirma o autor que em nenhum momento foi informado que não estava realizando a compra através das Lojas Americanas, e sim em uma loja virtual parceira, pois quem lhe ofertou o desconto nos produtos foram vendedoras devidamente fardadas da empresa requerida.

ACIONOU O PROCON

Por fim, colocou que nunca teve a intenção de fazer uma compra que aguardasse prazo de entrega em 15 dias, pois levou seus filhos às compras para que escolhessem os brinquedos que ganhariam como presentes de Natal. O cliente disse, então, tentou resolver a situação na esfera administrativa, acionando o PROCON, mas não obteve êxito. “Não há que se falar em culpa de terceiro, como alegado pela loja ré, posto que a não entrega da mercadoria adquirida mediante compra realizada pela internet caracteriza falha na prestação de serviços, sendo esta atividade defeituosa que autoriza a responsabilização da empresa que integra a cadeia de consumo e acarreta o dever de restituir o valor pago pelo bem não recebido”, destacou o Judiciário na sentença.

A Justiça verificou que a loja reclamada fez meras alegações sem nada de fato e concreto provar, pois não há provas nos autos do estorno da compra ou entrega do produto, no caso, uma boneca. “Por conseguinte, diante da falta de elementos convincentes acerca do efetivo cumprimento do contrato, é forçoso reconhecer a caracterização da má prestação de serviço no caso em tela (…) Desta feita, chega-se à conclusão de que a requerida agiu com culpa ao induzir o autor a realizar compra de forma diversa da inicialmente pretendida e em condições que lhe foram prejudiciais, pois precisou esperar por longo período de tempo na companhia de seus filhos menores, foi tratado de forma descortês por funcionários da loja e diante da decepção de sua filha ao não poder retirar da loja boneca que carregava em suas mãos desembolsou valor mesmo já havendo efetuado a compra”, ressaltou.

A Justiça entendeu que tal panorama justifica a condenação em danos morais, sendo, pois, indiscutível que a demora da ré em solucionar o problema do demandante e o retardamento em viabilizar outros meios à satisfação do cliente, sem sombra de dúvidas, causaram à parte autora exasperação que ultrapassa o mero aborrecimento. “Há de se julgar procedentes os pedidos do autor, no sentido de condenar a loja ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.500,00, a título de danos morais, bem como devolver o valor do dinheiro pago pela boneca, no caso, R$ 44,99”, finalizou.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Deputada eleita Iracema Vale faz visita a desembargador e desembargadora

A deputada estadual eleita Iracema Vale (PSB), a mais votada para o mandato dos próximos quatro anos na Assembleia Legislativa do Maranhão, com 104.729 votos, fez uma visita institucional ao Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quinta-feira (13). A futura parlamentar foi recebida pela desembargadora Angela Salazar – também presidente do TRE/MA – e pelo desembargador Raimundo Barros. O procurador de Justiça Francisco das Chagas Barros de Souza também participou do encontro.

A exemplo do desembargador e do procurador de Justiça, a desembargadora Angela Salazar também destacou a importância do diálogo entre representantes dos poderes, de forma harmônica e independente. A magistrada disse que Iracema Vale é uma mulher que se mostrou com muita liderança em todo o Maranhão, por ter sido votada em quase todos os municípios do estado.

“Uma das solicitações que eu fiz foi para que ela implementasse políticas públicas de proteção e de inclusão das mulheres, principalmente as mulheres negras e indígenas do nosso Estado do Maranhão”, revelou a desembargadora Angela Salazar.

ORGULHO

A deputada eleita agradeceu à desembargadora pela atenção e considera o desembargador Raimundo Barros e o procurador de Justiça Francisco das Chagas, seus conterrâneos, motivos de orgulho para o município do qual ela foi prefeita, Urbano Santos, a 262 km de São Luís.

“São pessoas de referência no nosso município, são pessoas que sempre lutaram e levantaram a bandeira do município de Urbano Santos, da região do Baixo Parnaíba. Nos espaços que ocupam, sempre procuraram divulgar e fazer Justiça às causas daqueles que mais precisam na região”, elogiou Iracema Vale.

A futura parlamentar estadual lembrou de uma questão de litígio de 33 povoados de Urbano Santos com outros municípios da região, há seis anos, quando era prefeita, e disse que o desembargador Raimundo Barros, conhecedor da realidade local, pôde testemunhar a situação. Ela disse que os povoados sempre pertenceram a Urbano Santos e continuaram pertencendo, como a população queria.

Na visita de cortesia, a deputada estadual eleita também destacou que Raimundo Barros, quando foi presidente do TRE/MA, construiu o fórum eleitoral do município.

“Uma estrutura que ficou marcada no coração da cidade de Urbano Santos. Então, a gente também tem essa dívida de gratidão com o trabalho de excelência que ele faz”, finalizou Iracema Vale.

Agência TJMA de Notícias

Internado desde setembro, filho do senador Roberto Rocha morre em São Paulo

A Assessoria do senador Roberto Rocha comunica o falecimento de Paulo Roberto Diniz Rocha, filho do senador Roberto Rocha, em decorrência de um câncer, contra o qual ele vinha lutando há mais de quatro anos.

Paulinho, como era mais conhecido, tinha 31 anos de idade, e estava internado desde setembro no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Ele era casado e deixou um filho, de quatro anos.

Sua memória ficará em nossos corações e ele para sempre será lembrado pela alegria, tenacidade, coragem e o amor que espalhou entre todos os que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.

Informações sobre velório e sepultamento serão divulgadas em breve.

UEMA tem projeto aprovado para o PDPG – Equipamentos na Região da Amazônia Legal

A Universidade Estadual do Maranhão/UEMA, por intermédio da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, teve projeto aprovado no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Equipamentos na Região da Amazônia Legal (Portaria nº 124, de 29 de junho de 2022, CAPES).

O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Equipamentos na Região da Amazônia Legal tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de PósGraduação (SNPG) e a formação de recursos humanos de alto nível, por meio do financiamento de equipamentos de pequeno e médio porte de uso compartilhado destinados à melhoria da infraestrutura de investigação acadêmico-científica das Instituições de Ensino Superior integrantes da região da Amazônia Legal.

O reitor da UEMA, Gustavo Pereira da Costa, relatou que a partir dessa aprovação a Instituição irá adquirir equipamentos para uso compartilhado com fins de estudos cujo escopo seja a Amazônia Legal. “Esse Programa visa a modernização da infraestrutura de pesquisa científica dos programas de pós-graduação da Instituição. Captaremos nesse edital um total de R$116.000,00 de equipamento, o que é muito importante para nós reforçamos o financiamento dos nossos programas e assegura-lhes o funcionamento compatível com os desafios dos pesquisadores que atuam tendo como objeto o desenvolvimento da Amazônia legal”, pontou Costa.

O professor Gustavo assinalou ainda que a UEMA seguirá sempre com sua política arrojada de colocar a sua inteligência representada pela sua capacidade de pesquisa a serviço do nosso estado, da nossa região e do país. “Esse tipo de captação é também um sinal da nossa competência técnica e da capacidade de articulação, que vem para aprimorar o trabalho desenvolvido pela nossa pós-graduação”, disse o reitor.

O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Equipamentos na Região da Amazônia Legal tem ainda como objetivos apoiar a modernização da infraestrutura organizacional com equipamentos de pequeno e médio porte de uso compartilhado visando melhorar a infraestrutura de investigação acadêmico-científica em todas as áreas do conhecimento.

Além disso, tem como finalidade apoiar o crescimento e expansão da formação de recursos humanos altamente qualificados e da investigação acadêmico-científica na região da Amazônia Legal e atuar estrategicamente na concessão de recursos de capital para as IES integrantes região da Amazônia Legal – contribuir para a redução de assimetrias regionais identificadas no SNPG.

Com a aprovação do projeto serão adquiridos equipamentos multiusuários para incrementar a infraestrutura existentes nos programas de pós-graduação stricto sensu da UEMA.

Por: Walline Alves