Projeto acaba com prisão para pequenos furtos cometidos por quem passa fome

Texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão

Talíria Petrone, uma das autoras da proposta
O Projeto de Lei 4540/21 altera o Código Penal para determinar que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes. O furto por necessidade ocorre quando o autor do crime estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família.

A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O furto é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação.

O projeto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros sete deputados, com apoio de defensores públicos e instituições. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes.

Jurisprudência restrita

O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar.

Segundo os autores do projeto, no entanto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos. Por isso, cabe ao Legislativo aperfeiçoar a lei para garantir que não haja injustiças.

“A prática judiciária cotidiana se depara com inúmeras situações de furtos motivados por necessidades materiais urgentes, e muitas vezes se recusa, sob variados argumentos, a reconhecer a situação de necessidade do autor”, dizem os autores.

Os parlamentares citam casos de pessoas encarceradas pelo furto de uma cartela de barbeadores (R$ 22); de alimentos vencidos de um supermercado (R$ 50); e até de água.

“A criminalização de atos de baixíssima repercussão social, que configuram expressão de uma profunda crise social e econômica, gera uma distorção, na medida que coloca o aparato estatal a serviço da proteção de bens de valores irrisórios, gerando uma sobrecarga do Judiciário”, avaliam.

Além disso, os autores destacam que o furto é um crime sem características violentas a que responde cerca de 11% da população carcerária e, em grande maioria, negros. “O delito de furto, que é um crime sem violência contra a pessoa e, em geral, de baixa lesividade, resulta em altas taxas de encarceramento seletivo”, avaliam.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 1244/11 e poderá ser votada no Plenário se for aprovado requerimento de urgência.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Geórgia Moraes

Ministério Público pede instauração de INQUÉRITO POLICIAL contra vereador Leonel Filho por crime de homofobia

Após denúncia da Aliança Nacional LGBTI+ de Curitiba, o Ministério Público Estadual do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, solicitou instauração de inquérito policial contra o vereador Leonel Filho, por crime de homofobia.

O Diretor Presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, encaminhou ofício no dia 04 de agosto de 2022, ao promotor de Justiça, Carlos Augusto Soares, solicitando averiguação de eventual prática de crime de homofobia praticado pelo parlamentar codoense por falas preconceituosas e homofóbicas durante sessão da Câmara Municipal do dia 02 de agosto.

Em documento encaminhado ao Ministério Público, a Aliança Nacional LGBTI+ menciona que a imunidade parlamentar não se reveste de caráter absoluto. “Nesse sentido encaminhamos este para que Vossa Excelência averigue eventual prática do disposto no artigo 20 da Lei 7.716/89 com a decisão do STF na ADO 26 e MI 733 e levando em consideração que a imunidade material não se reveste de caráter absoluto”, mencionam  o presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis e Amanda Souto Baliza, Coordenadora da Área Jurídica.

Segundo oficio e nota de repúdio do Conselho Estadual de Direitos Humanos da População LGBT, o agente político se manifestou com discurso de ódio e homofobia em relação a blogueiro do município de forma a induzir e incitar a discriminação à coletividade LGBTQIA+. Em seu discurso, o vereador Leonel Filho usou o plenário do Poder Legislativo para dizer que blogueiro do município é homossexual e afirmar que alguns gays são os verdadeiros satanás.

A Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó pedindo a imediata instauração de Inquérito Policial (IP) para a apuração dos fatos, bem como a verificação de eventual crime de homofobia.

PGR diz que não cabe mais a Alexandre de Moraes e STF atuarem em ação contra Roberto Jefferson

Em manifestação enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (14/09) a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a Corte deve enviar imediatamente uma ação contra o Presidente de Honra do PTB, Roberto Jefferson, à primeira instância, e que não cabe mais ao Supremo, ou a Moraes, atuarem no âmbito dela.

O documento assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi enviado após Moraes determinar que a PGR emitisse parecer sobre o fato de Jefferson ter concedido uma entrevista à Jovem Pan, o que contraria as medidas cautelares impostas pelo ministro ao ex-deputado. Ele está em prisão domiciliar desde janeiro.

Na manifestação, Lindôra lembra o julgamento de junho em que o plenário do STF abriu uma ação penal contra Jefferson pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público, ocasião em que os ministros também determinaram o envio do processo à Justiça Federal do Distrito Federal. O posicionamento dela segue o mesmo entendimento externado nesta terça-feira, 13, pela defesa de Roberto Jefferson a Moraes.

“Assim, não há mais atribuição da Procuradoria-Geral da República para atuar no presente processo, assim como não mais competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado”, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ela sustenta, a partir desse entendimento, que as análises a respeito das medidas cautelares, seu descumprimento, manutenção ou revogação, devem ser analisadas pela primeira instância.

“Se o processo principal já foi objeto de declínio de competência jurisdicional, as medidas cautelares acessórias seguem o mesmo destino e devem ser remetidas conjuntamente ao juízo competente de primeiro grau, uma vez já exaurida a esfera decisional do Supremo Tribunal Federal”, continuou Lindôra.

A vice-procuradora-geral da República se posicionou ainda pela “imediata remessa” dos autos à Justiça Federal de Brasília.

PTB Notícias

Ministério Público emite Recomendação para o Conselho Tutelar de Timbiras

Conselho Tutelar de Timbiras – Foto: Blog do Silvio Ramon

A Promotoria de Justiça de Timbiras encaminhou, nesta quinta-feira, 15, uma Recomendação ao Conselho Tutelar do Município. No documento, são abordados diversos aspectos da atuação do órgão de proteção à infância e adolescência.

Entre os pontos recomendados estão o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade, do estado, de seus pais ou em razão de sua própria conduta. Também foi recomendado que sejam aplicadas medidas de proteção após a confirmação de ameaça ou violação de seus direitos, oferecendo uma série de orientações.

O documento, assinado pela promotora de justiça Valéria Chaib Amorim de Carvalho, aborda a atuação do Conselho Tutelar em situações envolvendo medidas de proteção, matrícula e frequência escolar, requisição de tratamentos médicos, psicológicos e psiquiátricos e inclusão em programas de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos. Também há orientações em relação ao atendimento e aconselhamento de pais ou responsáveis, com o objetivo de reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar situações de risco.

A manifestação também recomenda que casos identificados contra crianças e adolescentes ao Ministério Público, a quem cabe a instauração de abertura de inquérito policial. “Nada impede que o Conselho Tutelar noticie o fato diretamente na Delegacia de Polícia e comunique ao Ministério Público, agilizando assim o atendimento dos casos graves, sem prejuízo da adoção das medidas protetivas pertinentes”.

A Recomendação trata, ainda, de crimes não tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de situações de perda ou suspensão do poder familiar e do afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, entre outras.

Redação: CCOM-MPMA

Justiça Estadual prestará apoio institucional ao TRE nas eleições


Em visita institucional, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, reuniu-se com a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadora Angela Salazar, para reafirmar compromisso no apoio à lisura do processo eleitoral e transparência da votação eletrônica, para as eleições gerais no Brasil agendadas para o dia 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (em caso de um segundo turno).

Na oportunidade, o desembargador Paulo Velten reconheceu o excelente trabalho que está sendo desenvolvido pela presidente da Corte eleitoral, desembargadora Angela Salazar e reforçou o total suporte do Tribunal de Justiça no processo eleitoral. “O Tribunal de Justiça do Maranhão está à disposição para prestar apoio em segurança, em aparato tecnológico, em disponibilização de servidores e servidoras, e no que for necessário, para garantir excelentes condições para as eleições no Maranhão”, ressaltou.

A presidente do TRE/MA, desembargadora Angela Salazar, agradeceu o presidente da Corte Estadual, desembargador Paulo Velten, pelo apoio institucional. “Nada mais adequado do que a gente recorrer à estrutura da nossa própria casa. Agradeço a resposta obtida prontamente do Tribunal de Justiça e aproveito para parabenizá-lo pelo trabalho de fortalecimento do Poder Judiciário, feito através de políticas inovadoras que nos aproximam ainda mais do cidadão e da cidadã”, frisou a desembargadora Angela Salazar. Na ocasião, a magistrada entregou o Código Eleitoral Anotado, versão 2022, para o presidente.

Participaram da reunião, o vice-presidente e corregedor do TRE/MA, desembargador José Luiz Almeida; as juízas e os juízes eleitorais, Anna Graziella (ouvidora da Mulher), Rosângela Prazeres (auxiliar da Presidência), Cristiano Simas (ouvidor), André Bogea (diretor da Escola Judiciária Eleitoral); o procurador regional eleitoral, Hilton Melo; o juiz federal Lino Osvaldo (membro do TRE); o diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson Ferreira e o diretor-geral do TRE/MA, Hebert Leite.

ELEIÇÕES 2022

Para evitar equívocos ou descuidos no dia da votação, o eleitor deverá consultar seu local de votação com antecedência pelo aplicativo e-título, pelo site www.tre-ma.jus.br ou ligando para o 0800 098 5000.

Informações também podem ser obtidas no WhatsApp da Justiça Eleitoral (61) 9637-1078. Para combater a desinformação, o eleitor poderá checar se notícias veiculadas são fake news e saber tudo sobre o que é fato ou boato pela página: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/