Pesquisa Econométrica aponta liderança de Orleans Brandão para governador do Maranhão

Pesquisa do Instituto Econométrica aponta liderança do pré-candidato Orleans Brandão (MDB) na disputa para o governo do Maranhão. Em cenário estimulado, com a participação de todos os possíveis candidatos em 2026, o secretário de Assuntos Municipalista soma 33%.

De acordo com os dados, na sequência aparece o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), com 29,2%; o ex-prefeito Lahésio Bonfim (Novo) com 18,2%; e o vice-governador, Felipe Camarão (PT), com 7,3%.

No cenário de disputa sem Eduardo Braide, Orleans soma 38,3%, Lahésio tem 25,3%, e Camarão aparece com 14%.

A pesquisa questionou, também, sobre a expectativa de vitória do eleitor na eleição independente do voto dele. Neste cenário, 34,1% dos entrevistados afirmaram acreditar que o próximo governador do Maranhão será Orleans Brandão. Na sequência, 28,8% disseram que será Eduardo Braide; 11,5% apontaram Lahésio Bonfim e 5,1% citaram Felipe Camarão.

Já no cenário de rejeição do eleitor maranhense, Lahésio Bonfim tem o maior percentual e aparece com 23,6%. Em seguida, vem Felipe Camarão, com 22,6% de rejeição. Só depois vem Orleans, com 18,2%; seguido de Braide com 9,4%.

O levantamento da Econométrica, encomendado pelo Imirante, ouviu 1.283 eleitores nos dias 13 a 16 de novembro. A margem de erro é de 2,7 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%.

FAVORITISMO: Prefeito Chiquinho Oliveira fecha contrato de mais de R$ 16 milhões com construtora e Engenharia Araújo para pavimentação de bloquetes

A Prefeitura Municipal de Codó administrada por Chiquinho Oliveira (PT), fechou um contrato de R$ 16.158.747,81 com a empresa Construtora e Engenharia Araújo de propriedade de Geraldo Araújo e Nilsênia Gomes para serviços de manutenção e pavimentação em bloquetes nas ruas da zona urbana.

O contrato foi assinado nesta segunda-feira (17/11/2025) pelo secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Márcio Esmero Vieira, após análise de documentação apresentada pela empresa em concorrência eletrônica nº 024/2025.

A Construtora Araújo Engenharia, Sociedade Empresária Limitada, venceu no dia 07 de julho um contrato no valor de R$ 337.161,75 para reforma da Praça do Bairro São Pedro.

O empresário Geraldo Araújo foi um dos apoiadores da campanha do prefeito e do vereador presidente da Câmara, Roberto Cobel.

Ministra Cármem Lúcia rejeita denúncia do PCdoB sobre voto filmado em ação que trata da eleição da Assembleia

O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o pedido apresentado pelo PCdoB para incluir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.756, informações relativas à denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em 14 de novembro de 2024 e manteve o escopo da ação restrito ao debate sobre o critério de desempate na escolha da presidência da Casa.

O PCdoB, que atua como amicus curiae no processo, havia solicitado que o STF requisitasse vídeos, documentos e apurações internas sobre o episódio ocorrido em 12 de novembro, quando o deputado Fred Maia acusou Cascaria de registrar o voto em um pleito marcado por empate de 21 a 21. A legenda argumentava que a suposta gravação poderia comprometer a lisura do processo e influenciar a discussão sobre a regra que determina a vitória do candidato mais velho no segundo escrutínio.

A ADI foi proposta pelo Solidariedade e contesta o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia, incluído pela Resolução 1.300 de 2024, que definiu a idade como critério de desempate. Para o partido, a norma fere princípios constitucionais como impessoalidade, isonomia e moralidade, além de ter sido aprovada poucos dias antes da eleição, o que, segundo a legenda, caracterizaria casuísmo.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as alegações apresentadas pelo PCdoB não têm relação direta com o objeto da ação. A ministra destacou que a ADI analisa apenas a constitucionalidade da norma regimental, sem espaço para ampliar o processo a condutas de parlamentares ou apurações sobre fatos específicos. Ela também lembrou que ações diretas não admitem produção de prova, o que inviabiliza pedidos de diligências ou obtenção de documentos.

O julgamento da ADI segue no plenário virtual do STF, onde já há maioria pela manutenção da regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Votaram pela improcedência do pedido os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Com a decisão, o Supremo mantém o foco exclusivo na análise da constitucionalidade do critério de desempate adotado pela Assembleia e descarta qualquer investigação sobre a suposta filmagem do voto, que deverá ser tratada internamente pela própria Casa. A expectativa é que o julgamento seja concluído ainda nesse mês de novembro.

Procurador-geral de Justiça recebe visita do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Maranhão

O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, recebeu, na manhã desta segunda-feira, 17, a visita institucional do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Maranhão, Rafael Mondego Figueiredo e da vice-procuradora-chefe do MPT, Renata Océa.

Os membros do MPT convidaram o chefe do Ministério Público do Maranhão para a cerimônia de posse que vai oficializá-los à frente da administração do Ministério Público do Trabalho no Maranhão. A solenidade será realizada no dia 26 de novembro.

“Espero que vossa excelência faça uma ótima administração. Conte conosco, pois somos parceiros do Ministério Público do Trabalho”, afirmou Danilo de Castro.

Rafael Mondego agradeceu a receptividade e afirmou o compromisso com o diálogo entre as instituições. “Sei o quanto é relevante essa relação de proximidade com o MP estadual”, destacou.

Também participou da reunião o promotor de justiça e coordenador da Assessoria de Investigação da Procuradoria-Geral de Justiça, Reginaldo Júnior Carvalho.

Redação e fotos: CCOM-MPMA

MENTIRADA NAGIBISTA: Decisão do Tribunal de Contas da União não tratou de elegibilidade de Francisco Nagib

A recente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2689/2025 – Plenário) envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, não tratou de inelegibilidade. O julgamento refere-se exclusivamente ao recurso de revisão interposto pelo ex-gestor dentro do processo TC 008.699/2021-6, e teve como resultado a manutenção das contas irregulares, porém sem imputação de débito após o provimento parcial do recurso.

O TCU decidiu:
• Afastar o débito anteriormente imposto;
• Manter a irregularidade das contas, nos termos do art. 16, III, “a”, da Lei 8.443/1992;
• Reduzir a multa para R$ 5 mil, fundamentada no art. 58, I, da mesma lei.

É importante esclarecer que o Tribunal de Contas da União não analisa elegibilidade, pois essa matéria cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, especialmente no momento do registro de candidatura. O acórdão limitou-se ao mérito contábil-administrativo, sem produzir qualquer declaração sobre direitos políticos ou condições de candidatura de Francisco Nagib.

Assim, qualquer interpretação de que o TCU teria decidido sobre inelegibilidade é equivocada. O órgão julgou apenas questões de prestação de contas e responsabilidade administrativa, conforme sua competência constitucional.