Como medida preventiva para evitar a disseminação da Covid-19, o prefeito Zé Francisco assinou decreto adiando a Semana Municipal do Bebê.
A Semana do Bebê é uma das principais estratégias do UNICEF para assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade e tem como objetivo tornar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil uma prioridade na agenda dos municípios brasileiros.
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão remota desta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 258/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de maio. A matéria segue para sanção governamental.
Na Mensagem encaminhada ao Parlamento, o governador Flávio Dino (PCdoB) explica que a proposta visa contribuir para o respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos e para o fortalecimento da atuação daqueles que sofrem ameaças e violências em virtude de sua luta pela garantia dos direitos humanos em todas as suas vertentes.
Homenagem
Ele também justifica a escolha do dia 10 de maio como uma homenagem ao padre Josimo Moraes Tavares, também conhecido como o “padre negro de sandálias surradas”. Ele exerceu seu sacerdócio em terras maranhenses, mais precisamente na Região Tocantina. Por meio da pregação do Evangelho de Cristo e de sua atuação como coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Araguaia-Tocantins, alcançou a população excluída da região. Em virtude de sua luta na defesa de trabalhadores e trabalhadoras rurais no Estado, foi cruelmente assassinado, no dia 10 de maio de 1986.
No Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos poderão ser promovidas atividades de reflexão e manifestações culturais e artísticas nas escolas do Estado, para conscientizar sobre a importância da vida e luta das defensoras e defensores de direitos humanos, a exemplo do padre Josimo Moraes Tavares.
Texto aprovado também aumenta dos atuais 40 para 50 anos o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), proposta que aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), ao Projeto de Lei 3492/19, dos deputados Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e a propostas apensadas a ele (PLs 4153/19, 4161/19, 5859/19 e 1520/21). O texto segue para a análise do Plenário.
Um destaque do PT e do PCdoB buscava retirar uma modificação feita ao Código Penal, que aumenta dos atuais 40 para 50 anos o tempo de cumprimento máximo das penas privativas de liberdade. Parlamentares dos dois partidos argumentaram que a modificação tinha um escopo muito mais amplo do que a proposta, que busca coibir crimes contra crianças e adolescentes, e repercutiria em todo o sistema de execução penal, devendo, portanto, ser discutida em outro momento. Também lembraram que o aumento para 40 anos foi aprovado recentemente, no chamado Pacote Anticrime. O destaque, porém, foi rejeitado, e o aumento para 50 anos foi mantido.
Com relação ao texto original, uma das principais modificações feitas pelo relator foi a retirada de item que criava um novo tipo penal: o homicídio para imposição de ideologia de gênero, com pena de 30 a 50 anos de reclusão. Segundo o texto original, seria considerado crime para impor ideologia de gênero quando o ato envolvesse “menosprezo ou discriminação ao sexo biológico; imposição de ideologia quanto à existência de sexo biológico neutro; ou imposição de ideologia para inversão do sexo biológico”. Segundo a deputada Bia Kicis, há acordo para que esse item não retorne ao texto quando a proposta for analisada em Plenário.
Ideologia de gênero é uma expressão usada para condenar estudos sobre identidade de gênero e a ideia de que os gêneros são construções sociais. Para os que se referem à ideologia, apenas fatores biológicos definem o gênero.
Penas maiores
O texto aprovado cria uma qualificadora para o crime de homicídio cometido contra crianças ou adolescentes. A pena, nesse caso, será de 20 a 30 anos de reclusão. A pena base para homicídio é de 6 a 20 anos de reclusão. Outras qualificadoras previstas hoje no Código Penal, como homicídio por motivo fútil ou o feminicídio, têm pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Segundo a proposta, no caso de homicídio doloso, a pena é aumentada em um terço se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.
Para o crime de lesão corporal, que tem pena de detenção de três meses a um ano, a penalidade será triplicada se a lesão for praticada contra criança ou adolescente, e quadruplicada, se a lesão decorrer de violência sexual, isso se o fato não constituir crime mais grave.
O texto aprovado modifica, ainda, a Lei dos Crimes Hediondos, para incluir, no rol, o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa, ainda que cometido por um só agente. Também inclui, como crime hediondo, o homicídio qualificado.
Os assassinatos cometidos por milícias no rol de crimes hediondos, assim como o aumento de pena para crime cometido por ascendente, padrasto e madrasta estão entre os itens incluídos pelo relator a pedido de parlamentares da oposição. Com isso, houve acordo para a aprovação da maior parte do texto, ressalvado o destaque sobre o aumento da pena máxima para 50 anos.
Impunidade
Mesmo assim, alguns deputados argumentaram que haveria um “populismo penal” no País. Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), somente aumentar as penas não é uma resposta eficaz à violência contra crianças e adolescentes. “É preciso que a gente pense para além do único e exclusivo aumento de pena. O Parlamento tem que dar respostas que realmente enfrentem o problema. Se nós queremos proteger crianças e adolescentes, nós precisamos assegurar que sejam prioridades absolutas em todas as proposições”, defendeu a deputada.
A deputada Bia Kicis, autora do projeto, acredita que a proposta ajudará a coibir os crimes contra menores. “Alguém que tortura, abusa e mata crianças comete um crime hediondo, e a sociedade precisa dar uma resposta mais dura, mais firme. Não importa que há pouco tempo se tenha elevado a pena máxima para 40 anos. Isso é para a grande maioria dos crimes hediondos”, argumentou.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) alertou para o aumento da população carcerária a partir do punitivismo penal, porém disse que a proposta acerta com as inclusões no rol de crimes hediondos. “Não é proteger bandido. É ter consciência de que o sistema carcerário brasileiro é um instrumento de apoio ao crime organizado, isso é um dado da vida”, afirmou.
A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) citou sua experiência pessoal para defender a proposta. “Eu sou mãe de seis filhos e, infelizmente, quando eu tinha um filho com dois anos de idade, ele sofreu um acidente e não está mais aqui conosco. Eu sei a dor da perda de uma criança. Quando a deputada Bia Kicis fala em roubar sonho, é roubar sonho daquela criança, mas também de um pai, de uma mãe”, disse a parlamentar.
Os conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas reunidos em Sessão Plenária nesta quarta-feira, 26, apreciaram as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE):
Maria Aparecida Queiroz Furtado (Paraibano/2015) teve suas contas aprovadas.
Domingos Santana Costa Júnior (Alcântara/2016); José Rolim Filho (Codó/2011); Márcio Leandro Antezana Rodrigues (Santa Luzia/2011); Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro (Lago da Pedra/2016) tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.
Afonso Celso Alves Teixeira (Presidente Juscelino/2015); Amin Barbosa Quemel (Carutapera/2015); Antonio José da Silva Rocha (Água Doce do Maranhão/2011), com débito de R$ 923.077,00 e multas no total de R$ 48.800,00; Francivaldo Vasconcelos Souza (Cachoeira Grande/2011); José Francisco Costa de Oliveira (Maracaçumé/2012), com débito de R$ 27.891,37 e multas no total de R$ 159.257,00; Maria Deusdete Lima (Centro do Guilherme/2014) e Paulo Barbosa Coelho (Feira Nova do Maranhão/2014).
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas regulares com ressalvas a prestação de contas de Eudes da Silva Barros (Raposa/2011)