Ministério Público ingressou com Representação contra 50 candidatos por propaganda irregular

Santinhos foram espalhados no dia da eleição
Material irregulares foi alvo de recomendação

O Ministério Público ingressou, no último domingo,15, junto à 93a Zona Eleitoral, com Representação contra 50 candidatos por distribuição irregular de material de propaganda eleitoral, ocorrida no dia do pleito municipal. A Representação foi formulada pela titular da 4a promotoria de justiça de Paço do Lumiar, Nadja Veloso Cerqueira, com base em imagens registradas pelo MPMA e pela Polícia Militar, que comprovam as irregularidades cometidas nas proximidades de seções eleitorais.

De acordo com a promotora de justiça, a prática de derrame de santinhos às vésperas e no dia das eleições não é apenas um ilícito eleitoral, mas uma situação que afeta o meio ambiente, já que o material causa poluição, deixa a cidade com aspecto de sujeira, além de contribuir para o entupimento de bueiros e galerias, o que pode causar alagamentos, principalmente com o início do período chuvoso.

A representante do Ministério Público já havia enviado, no dia 12 de novembro, uma Recomendação aos partidos e coligações de Paço do Lumiar com orientações sobre o uso dos materiais de campanha. No documento, a promotora ressaltava sobre a vedação em relação à distribuição dos santinhos após às 22h do dia 14 de novembro, véspera das eleições. A divulgação após esse horário descumpre o art.37 da Lei 9.504/97 que rege as eleições. O não cumprimento incide, de acordo com a referida Lei, em pagamento de multa entre R$2mil a R$8 mil.

Redação: CCOM-MPMA

Tribunal de Justiça enfatiza a importância do Dia da Consciência Negra

Nesta sexta-feira, 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra – efeméride incluída no calendário escolar até a data ser oficialmente instituída em âmbito nacional, mediante a Lei nº 12.519/2011.

A data é uma referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares. Considerado símbolo da luta pela liberdade e valorização do povo negro, ele foi morto em 20 de novembro de 1695, por bandeirantes.
Líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os Estados nordestinos de Alagoas e Pernambuco – Zumbi lutou para preservar o modo de vida dos escravos africanos. Ele nasceu livre no Estado de Alagoas, em 1655, e representa – junto com outros líderes quilombolas – a resistência negra à escravidão.

Durante a liderança de Zumbi, o Quilombo dos Palmares cresceu e venceu muitas batalhas. O planejamento e as estratégias para derrubar os inimigos somadas à coragem e determinação de Zumbi na defesa da dignidade dos negros foram reconhecidas por todos.

Quando ele tinha 20 anos, o Quilombo dos Palmares foi atacado por soldados portugueses. Durante a resistência, Zumbi se destacou como um bom guerreiro.

Em 1678, o governador de Pernambuco aproximou-se de Ganga Zumba – tio de Zumbi e o primeiro líder do Quilombo dos Palmares – com o objetivo de estabelecer acordos. Zumbi rompeu com o tio porque não aceitou o acordo e tornou-se, então, líder da comunidade, em 1680.

Em 1694, um grande ataque ao Quilombo dos Palmares destruiu a comunidade que resistia aos ataques externos por mais de 90 anos. Zumbi conseguiu fugir, mas foi capturado pelas tropas bandeirantes.

No ano seguinte, aos 40 anos de idade, ele foi degolado em 20 de novembro. O corpo do líder negro foi esquartejado para mostrá-lo sem vida, sua cabeça inerte e sem luta. No entanto, as suas ações de resistências inspiram a comunidade negra até os dias atuais.

Dada sua importância histórica, o nome de Zumbi foi sugerido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana como personalidade a ser estudada nas aulas de ensino básico como exemplo da luta dos negros no Brasil.

Apesar de oficializada somente em 2011, a escolha da data em memória de Zumbi ocorreu na década de 1970 e partiu de iniciativas de quatro universitários do Rio Grande do Sul: Antonio Carlos, Oliveira Silveira, Vilmar Nunes e Ilmo da Silva. Eles questionaram, a legitimidade do 13 de maio, data da abolição da escravatura.

No Dia da Consciência Negra, é importante lembrar também outras referências na luta pela dignidade do negro, a exemplo de Dandara, mulher de Zumbi,  com quem teve três filhos.

Mulher guerreira, obstinada por liberdade, Dandara se suicidou, em 1694, para não voltar novamente à condição de escrava. Até hoje não se sabe a sua verdadeira origem. Não há registro histórico que confirme se ela nasceu em terras brasileiras ou na África.

Presume-se que sua ascendência tem ligação com a nação africana de Jeje Mahin, culto dos Voduns da região Mahi a noroeste de Abomei. Dentre os daomeanos escravizados, uma mulher chamada Ludovina Pessoa, natural da cidade Mahi foi escolhida pelos Voduns para fundar três templos na Bahia.

No dia em que Zumbi teve a cabeça decepada num golpe à resistência negra, um ano e nove meses já teriam transcorrido desde a morte igualmente trágica de Dandara, face feminina do Quilombo de Palmares, que se tornou um importante símbolo da resistência à escravatura.

Além de Dandara, existiram outras mulheres guerreiras no tempo da escravidão, a exemplo de Maria Felipa – heroína da independência da Bahia e, por conseguinte, do Brasil – e Luísa Mahin, líder dos Malês e participante da Sabinada.

Porém, o olhar racista dos livros didáticos ignoram e não reconhecem o papel dessas mulheres, cuja história é diretamente associada à resistência protagonizada pelo povo negro durante mais de 400 anos de escravidão.

Agência TJMA de Notícias

Auditoria identifica irregularidades na aplicação de recursos dos precatórios do Fundef de Codó

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão n 2904/2020 – TCU – Plenário, resultado da Auditoria de Conformidade que verificou a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A auditoria abrangeu municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe contemplados com verbas originárias de pagamentos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef, tendo como finalidade identificar se os valores desses precatórios foram utilizados exclusivamente em ações voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, bem como o cumprimento de decisão anterior do TCU que impede o empregos desses recursos no pagamentos de honorários advocatícios.

No Maranhão, o TCU auditou os municípios de Anapurus; Apicum-Açu; Bacabal; Belágua; Bernardo do Mearim; Bom Lugar; Cachoeira Grande; Capinzal do Norte; Codó; Fortaleza dos Nogueiras; Gonçalves Dias; Guimarães; Lago do Junco; Lajeado Novo; Mirinzal; Nina Rodrigues; Olho D’água das Cunhãs; Parnarama; Penalva; Pinheiro; Presidente Juscelino; Primeira Cruz; Santa Luzia; São Bernardo; São Francisco do Maranhão; Serrano do Maranhão; Tufilândia e Tutóia.

O volume de recursos envolvidos nos precatórios do Fundef é da ordem de R$ 95 bilhões de reais e os órgãos de controle externo detectaram elevado risco de utilização desses recursos em finalidades diferentes das determinadas pelo ordenamento jurídico, que prevê seu emprego em ações privativas do Fundef, o que exclui, de forma cristalina, o pagamento de honorários advocatícios.
Nesse contexto, a Auditoria de Conformidade é decorrente de atuação da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão que, por intermédio do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Maranhão e Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ingressou com Representação junto ao TCU.

A Representação da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão alertava para a afronta à norma legal e constitucional que seria a utilização de recursos de precatórios do Fundef em fins diversos à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, incluindo-se pagamento de honorários advocatícios, devendo essa possibilidade ser combatida pelo TCU e pelas agências públicas correlatas, por meio da conjugação de esforços voltados à obtenção da máxima efetividade no tocante ao ressarcimento dos recursos eventualmente desviados. A Representação foi acolhida em sua integralidade pelo TCU.

Os principais aspectos identificados na Auditoria de Conformidade do TCU estão ligados aos seguintes questionamentos, que orientaram o trabalho dos auditores: os recursos repassados aos municípios foram depositados em conta bancária do Fundeb ou outra conta criada exclusivamente com esse propósito? Os recursos estão sendo utilizados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica? Foi observada a vedação à destinação de valores dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios? Os recursos recebidos pelos municípios em virtude dos precatórios do Fundef foram utilizados para pagamentos de remuneração de profissionais da educação básica?

Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, obedecendo Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pela instituição federal de controle externo.

Entre as principais irregularidades identificadas pela Auditoria de Conformidade estão: os recursos não foram depositados em conta específica; utilização dos recursos em destinação alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica; pagamento de honorários advocatícios com recursos dos precatórios do Fundef e pagamentos aos profissionais da educação básica a título de remuneração/abono com recursos dos precatórios do Fundef. Todas essas irregularidades detectadas ao longo das ações da auditoria são classificadas como graves e acarretarão aos seus responsáveis, devidamente identificados no Relatório de Auditoria, as sanções previstas na legislação para cada uma delas.

A procuradora do Ministério Público de Contas do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, uma das responsáveis pela Representação apresentada ao TCU, afirma que as conclusões da Auditoria de Conformidade são fundamentais para a adoção das providências necessárias pelos órgãos de controle externo no sentido de assegurar que os recursos provenientes dos precatórios do Fundef sejam aplicados de acordo com as normas constitucionais e a legislação complementar correlata. “A Educação deve ser uma das prioridades nacionais em todos os níveis da administração pública. É imperativo que os recursos dos precatórios sejam aplicados exclusivamente na Educação. A correta aplicação dessas verbas tem o potencial de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos nessa área estratégica para o desenvolvimento socioeconômico nacional. Os órgãos de controle externo brasileiros continuarão a atuar com a agilidade e o rigor necessários na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef”, afirma Flávia Gonzalez.

Ascom TCU

Promotor de Justiça de Codó realiza visita ao 17° BPM

O Comando do 17°BPM recebeu a visita na manhã desta quinta-feira (19/11) do Promotor Titular da Segunda Promotoria de Justiça, Weskley Pereira de Moraes.

A visita, que aconteceu pela manhã foi uma atividade Institucional, já que uma das atribuições da Segunda Promotoria é o controle externo e fiscalização das atividades de todos os entes envolvidos da Segurança Pública.

O Comandante do 17°BPM, Ten Cel Johnny de Almeida Alves, apresentou a Unidade Policial Militar e suas instalações ao Promotor de Justiça, assim como, foi iniciada tratativas e estratégias de colaboração entre o MP e a PMMA para uma melhor segurança pública aos codoenses.

Assessoria de Comunicação – 17° BPM

Policiais de folga conseguem prender homem armado suspeito de praticar roubos em Codó

Nas primeira horas da noite desta quinta-feira (19/11), um homem foi preso após ter tentado assaltar um policial militar que estava de folga. Ao perceber a reação do policial, os dois homens fugiram e na fuga foram interceptadas por outro policial que estava nas imediações do Rei do Pastel, bairro São Sebastião.

O primeiro policial, ainda conseguiu neutralizar a ação e a fuga da dupla e prendeu um deles e durante a abordagem, com o detido foi encontrado uma arma de fogo, de fabricação artesanal.

O acusado foi apresentado na Delegacia Reginal de Codó, para que todos os procedimentos sejam realizados.

Assessoria de Comunicação – 17° BPM