Juiz remarca audiência de julgamento contra Zito Rolim sobre irregularidades na prestação de contas do dinheiro do esporte

O Juiz Marco André Tavares Teixeira redesginou uma audiência de instrução e julgamento, para o dia 09 de dezembro de 2020 às 14 horas e 30 minutos com Zito Rolim na sala de audiências do Fórum de Justiça, sobre uma ação de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público Estadual.

Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou o convênio nº319/2017, firmado entre prefeitura de Codó/MA e União, por intermédio do Ministério dos Esportes, com o objetivo de implantar 10 (dez) núcleos de esporte educacional do Programa Segundo Tempo para atendimento a 2.000 (duas mil) crianças, adolescentes e jovens, com práticas educacionais no município de Codó.

Relata que para o supracitado Convênio, foi previsto o valor global de R$ 543.595,62 (quinhentos equarenta e três mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), cabendo ao município a contrapartida no valor de 139.386,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais).

Acrescenta que restou demonstrado o repasse ao município de Codó de somente a 1.ª parcela do Convênio, no valor de R$ 80.841,92 (oitenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), valor esse que não foi restituído ao concedente.

Somente a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores até o local de votação

Restrição também alcança fornecimento de alimentos no dia do pleito. Objetivo é impedir qualquer interferência na vontade do eleitor

Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.

Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Contudo, como a Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto, a legislação estabeleceu que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação.

Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato como vereador ou prefeito devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação ilícita de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse –, bem como a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.

Assessoria de Comunicação – TSE

Neto Evangelista garante valorização de pequenas e médias empresas

O candidato a prefeito de São Luís, Neto Evangelista (DEM), garantiu a valorização de pequenas e médias empresas, caso seja eleito. O candidato justificou que são esses os negócios responsáveis pela geração da grande maioria dos empregos na capital.

“Precisamos colocar São Luís num patamar de independência em termos de arrecadação de impostos e geração de emprego e renda. Cobraremos impostos, mas daremos oportunidades para facilitar a vida das pessoas que contratam em São Luís, que são os grandes geradores de emprego e os menos beneficiados com as políticas públicas fiscais”, afirmou Neto.

Evangelista explicou que geralmente as pequenas e médias empresas não são vistas, mas elas são as que mais empregam, por serem em maior número. “Precisamos desburocratizar para facilitar a vida de todo mundo. A legislação para esses setores precisa ser modificada, para que eles tenham suporte e cresçam”, afirmou.

Ascom