O juiz Iran Kurban Filho da 07ª Zona Eleitoral de Codó indeferiu, nesta quinta-feira (5), o pedido de registro de candidatura de Diogo Tito (União) à Câmara Municipal de Codó.
Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral, quais sejam, as comprovações de pagamento de multa eleitoral aos quais foi condenado referente aos processos nº 0600585-96.2020.6.10.0007 e nº 0600585-96.2020.6.10.0007.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
“O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, uma vez que o candidato não se encontra quite com a Justiça Eleitoral, em razão de que o candidato não efetuou o pagamento de multas eleitorais aplicadas no no bojo do Processo nº 0600585-96.2020.6.10.0007 e do Processo nº 0600585-96.2020.6.10.0007. ANTE POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DIOGO TITO SALEM SOARES, para concorrer ao cargo de Vereador’, escreveu o magistrado em sua decisão.
Diogo Tito divulgou uma nota nas redes sociais informando que as multas já foram pagas e devidamente regularizadas. Tito alegou que ele e sua equipe não tinha conhecimento das multas.