Posse do CMDCA de Codó poderá ser anulada pelo Ministério Público após novas irregularidades detectadas por Leonardo Alves

A posse da nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser anulada após o ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reiterar denúncia sobre irregularidades em processo eleitoral de representantes da sociedade civil.

Em 14 de maio de 2025, Leonardo Alves protocolou denúncia à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude contra a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentando diversas irregularidades que comprometem a lisura e a transparência do processo eleitoral de representantes da sociedade civil.

O ex-presidente afirma que o edital do processo eleitoral desrespeitou as normas procedimentais de renovação de registros das entidades junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que Comissão Eleitoral foi formada sem respeitar a paridade com desigualdade de representação e o edital não informou as representações dos três membros prejudicando a representação equitativa, ferindo o princípio da representação igualitária.

O Ministério Público notificou o presidente da Comissão, José Augusto da Silva Serra, Zila Moura da Silva e Elene de Jesus do Nascimento para prestarem os devidos esclarecimentos sobre as irregularidades detectadas pelo ex-presidente Leonardo Alves no prazo de 05 (cinco) dias.

Nesta quinta-feira (29), Leonardo Alves reiterou a denúncia ao Ministério Público informando novos agravantes que comprometem o processo eleitoral de entidades da sociedade civil, solicitando em caráter de urgência que sejam tomadas as medidas necessárias para apurar as irregularidades e, se comprovadas, anular o edital, eleição e posse de novos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a lisura e a legitimidade do processo.

Ministro Alexandre de Moraes vota a favor de Iracema Vale em ação no STF e placar está em 5 x 0

Mais um voto a favor da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), foi contabilizado no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, foi o ministro Alexandre de Moraes que, em voto-vista, defendeu a constitucionalidade do critério de maior idade, usado na eleição para a Presidência da Casa e que foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756 pelo partido Solidariedade.

“Os esclarecimentos trazidos pelo Min. Dias Toffoli, em acréscimo ao destacado pela Min. Relatora, dão conta de que o critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente, pelo que a sua aplicação no último processo eleitoral para eleição da Mesa Diretora não afronta o art. 16 da CF, sem prejuízo da análise de elementos que possam indicar a possibilidade de desvio de finalidade. Em vista do exposto, ACOMPANHO da Ministra Relatora, para julgar IMPROCEDENTE a Ação Direta”, justificou, em seu voto.

Moraes, que pediu vista do processo em 24 de abril deste ano, seguiu o voto da ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, pela legalidade do critério. Também já votaram a favor de Iracema os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em caso de mais um voto favorável à tese da constitucionalidade do critério, será formada maioria no STF a favor da eleição de Iracema Vale para a presidência da Alema.

Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.

Polícia Civil recebe pedido de instauração de inquérito policial contra blogueiro Ítalo Sousa

O jornalista Leonardo Alves protocolou um requerimento junto à Polícia Civil de Codó, solicitando a instauração de inquérito policial contra o blogueiro leonista Ítalo Sousa, que já responde a diversos processos por calúnia, injúria e difamação nos estados do Maranhão e Piauí.

Leonardo Alves relatou à autoridade policial ter sido vítima de falsa acusação e calúnia praticadas por Ítalo Sousa, por meio de publicações divulgadas em seu blog.

No requerimento endereçado à Delegacia de Polícia, Leonardo requer que o blogueiro apresente as supostas provas das acusações veiculadas e responda judicialmente pelas declarações caluniosas.

Diante dos fatos narrados, o jornalista solicitou a instauração de inquérito policial para apuração da conduta de Ítalo Sousa, especialmente em relação ao crime de calúnia (art. 138 do Código Penal), bem como o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público para adoção das providências legais cabíveis.

Ana do Gás fala sobre caso envolvendo Mical Damasceno e defende mulheres

Na sessão plenária desta quarta-feira (28), a deputada Ana do Gás (PCdoB) usou a tribuna para falar sobre as mensagens de celular atribuídas ao vice-governador do Estado, Felipe Camarão, as quais fazem referências negativas à deputada Mical Damasceno.

As conversas entre o vice e um blogueiro maranhense já foram analisadas pela Polícia Civil, que emitiu laudo técnico a respeito do caso, confirmando a veracidade das conversas. A deputada fez um discurso em tom de denúncia, falando sobre os ataques às mulheres e a violência política que atingem as parlamentares no Maranhão e no Brasil.

Ana do Gás sugeriu ao vice-governador que compareça à Assembleia para falar sobre o assunto. Além disso, ela abordou a questão da perícia especializada realizada no aparelho celular do blogueiro.

“Se há contestação de uma perícia feita por um perito concursado, não se tratando de nenhum cargo indicado, que ele venha desqualificar isso, também, por meio da Justiça. Que venha frisar aqui para nós, de fato, se falou, se não falou, se o blogueiro teve permissão de divulgar as mensagens ou não”, disse Ana do Gás, referindo-se a Felipe Camarão.

A parlamentar mencionou que a colega de bancada Mical não quer vingança, mas busca a justiça. Ela disse, ainda, que entende que o vice-governador também busca se defender e esclarecer os fatos.

“Nós estamos aqui para receber os dois laudos, embora já se tenha um. E digo, ainda, que a todo momento, nós, mulheres, somos subjugadas e questionadas. É preciso que, acima de todas as coisas, acreditemos em Deus. Vamos fazer justiça, também, à ministra Marina Silva, que foi desrespeitada no Senado Federal. Façamos justiça a todas as mulheres que estão com suas vozes silenciadas”, defendeu.

Ana do Gás convidou os colegas a uma reflexão. “Imagine uma voz de uma mulher que diz que foi ofendida com palavras na sua moral. E isso nos abala, é muito difícil a gente ter que acordar e encarar situações como essas. Ainda bem que a nossa colega deputada Mical é uma mulher de muita fé”.

A deputada disse que poucas mulheres têm coragem de denunciar quando são vítimas de violência, muitas por medo da demora no processo. Ela ampliou o assunto falando sobre a violência contra as mulheres com ênfase no feminicídio e em outras situações graves que atingem mulheres de todas as raças, religiões, partidos políticos e classes sociais.

Exemplificou a situação inclusive com números. Lembrou, ainda, dos crimes ocorridos no último fim de semana, tendo como vítimas mulheres. “A cada seis horas, morre uma mulher vítima de feminicídio no Brasil. Logo, precisamos acreditar que prevaleça”, finalizou.

Ministério Público arquiva denúncia de “blogueiro” leonista mentiroso contra ex-servidor da Secretaria Municipal da Juventude, Leonardo Alves

Blogueiro leonista Ítalo Sousa

O Ministério Público Estadual do Maranhão por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó arquivou denúncia formalmente chamada de “Notícia de Fato” formalizada pelo blogueiro Ítalo Sousa contra o ex-servidor da Secretaria  Municipal de Juventude, Cultura e Igualdade Racial, Leonardo Alves.

O blogueiro de Campo Maior/PI, que responde vários processos por calúnia, injúria e difamação, Ítalo Sousa, denunciou Leonardo Alves por possíveis atos de improbidade administrativa alegando que Leonardo ocupava o cargo de Coordenador de Atividade Básica IV na Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Igualdade Racial, mas não comparecia ao local de trabalho, recebendo regularmente seus vencimentos com a conivência do ex-prefeito de Codó, Zé Francisco. A denúncia de Ítalo Sousa conteve apenas 04 páginas sem nenhum anexo sustentando a acusação contra Leonardo Alves.

Em documento resposta ao Ministério Público contendo 67 páginas com testemunhas, fotos e documentos, Leonardo declarou que a denúncia do blogueiro pé-frio e derrotado foi desprovida de suporte probatório, tratando-se de reação orquestrada ao seu trabalho jornalístico crítico. Alegou ainda que foi servidor regularmente nomeado e que nunca respondeu a sindicância ou qualquer procedimento administrativo disciplinar, que comparecia regularmente ao seu local de trabalho, ultrapassando muitas vezes sua carga horária, com reconhecimento do próprio denunciante durante a realização do 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF.

O promotor de justiça, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, entendeu que a denúncia de Ítalo Sousa não reúne elementos mínimos que justifiquem a instauração de investigação pelo Ministério Público, seja na esfera cível ou criminal e que se visualiza uma disputa de narrações de caráter político local, que acabam, infelizmente, vertendo a energia do Ministério Público para assuntos que deveriam ser solucionados em outras searas do direito.

Confira trechos da decisão do promotor de Justiça:

Quanto aos autos de improbidade administrativa do art. 9º da LGIA, referentes ao locupletamento ilícito, é preciso que haja o mínimo de lastro probatório para a instauração de inquérito civil, o que não se apresentou no presente caso, visualizando-se muito mais, uma disputa de narrações de caráter político local que acabam, infelizmente, vertendo a energia do Ministério Público para assuntos que deveriam ser solucionados em outras searas do direito. ”

“Nesse panorama, não há motivo para a permanência em curso desta Notícia de Fato, não sendo angariados elementos probatórios que dessem respaldo ao que constou da representação inaugural”.

(Analisando detidamente a apuração preliminar, notadamente as manifestações apresentadas, verifica-se que a presente notícia de fato não reúne elementos mínimos que justifiquem a instauração de investigação pelo Ministério Público, seja na esfera cível, seja na criminal.”
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Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos […]”