O ex-articulador municipal do Selo UNICEF, ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ex-coordenador executivo do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências, atual presidente do Conselho Municipal da Juventude e jornalista, Leonardo Alves, apresentou denúncia contra a Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A denúncia é referente ao Edital nº 01/2025 do dia 06 de maio de 2025 convocando eleição de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos com atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – gestão 2025/2027.
Leonardo Alves analisou a convocação de forma minuciosa e detectou uma série de irregularidades no edital publicado no Diário Oficial do Município que desrespeitou as normas procedimentais, regimentais e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na gestão anterior. No entanto, verificou-se que o referido edital apresenta diversas irregularidades que comprometem a lisura e a transparência do processo eleitoral.
O denunciante destacou que conforme a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 105/2005 no artigo 8º, § 6º, o Ministério Público deverá ser solicitado a acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil.
O denunciante solicitou adoção de medidas cabíveis em caráter de urgência – derrubada do Edital nº 01/2025, assegurando assim a regularidade, lisura e transparência do processo de eleição de representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os membros da Comissão Eleitoral José Augusto da Silva Serra, Zila Moura da Silva e Elene de Jesus do Nascimento foram notificados para prestarem os devidos esclarecimentos sobre os questionamentos contidos na denúncia no prazo de 05 (cinco) dias.