O candidato à reeleição a vereador de Codó, Raimundo Leonel, recebeu R$ 50 mil da direção nacional do seu partido (PCdoB) para realizar atividades de campanha eleitoral.
O Blog do Leonardo Alves consultou o sistema da Justiça Eleitoral (DivulgaCand) e verificou que o vereador comunista recebeu esse montante.
Leonel ainda deve receber mais recursos para financiar seu projeto de reeleição.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Codó, atual vereador e candidato à reeleição, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), responde Ação Civil de Improbidade Administrativa.
O vereador foi denunciado pelo Município de Codó representado pelo prefeito municipal e procuradores judiciais. Segundo representação, Leonel deixou de encaminhar documentos que comprovasse o pagamento ou parcelamento referente a regularização de dívidas previdenciárias e tributárias perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita que perfazem o valor respectivamente de R$ 5.123.395, 12 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos).
A Ação contra Raimundo Leonel foi ajuizada na Justiça Federal de Caxias/MA, sendo declinada a competência para a 1ª Vara da Comarca de Codó. O Ministério Público protocolou manifestação no processo requerimento o prosseguimento da denúncia. O processo está concluso para julgamento desde o dia 22 de agosto de 2024.
Nesta sexta-feira, 30 de agosto, a candidata a prefeita de Timbiras, Dra. Ana Thamires (PODEMOS), ao lado de sua vice, Rosinha dos Plásticos (PP), de vereadores e diversas lideranças políticas, realizaram uma grande palestra no bairro horta.
O evento marcou a primeira grande mobilização da chapa, atraindo uma multidão de apoiadores que saíram do Comitê Central no Iraque Show em um grande arrastão até o local da palestra.
A primeira palestra de Ana Thamires e Rosinha dos Plásticos foi uma oportunidade para apresentarem suas propostas de governo aos eleitores timbirenses. O clima de entusiasmo e a onda rosa tomou conta da cidade.
“Nossa palestra no Bairro Horta foi um verdadeiro marco na nossa jornada. A energia e o apoio de todos mostraram que estamos no caminho certo para transformar Timbiras. Foi emocionante ver a cidade ser preenchida com esperança e união”, escreveu Ana Tamires nas redes sociais.
Leonel colecionador de derrotas, mais uma vez foi derrotado na Justiça Eleitoral após tentar censurar o blogueiro Leonardo Alves. O juiz eleitoral, Iran Kurban Filho, rejeitou neste domingo (01), representação contra Leonardo.
Raimundo Leonel, denunciado por homofobia/racismo, entrou com representação por propaganda eleitoral negativa contra o blogueiro Leonardo Alves, alegando que o representado vem publicando, em seu blog, uma série de notícias falsas, caluniosas e difamatórias, com constantes agressões à sua personalidade.
Raimundo Leonel pediu a exclusão das postagens do blog, nos termos do art. 17, §1º-B da Resolução TSE nº 23.608/2019 e art. 38 §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça Eleitoral.
O juiz destacou que não são todas e quaisquer críticas mais contundentes aos candidatos que configuram propaganda negativa, uma vez que a Constituição Federal assegura como direitos fundamentais a liberdade de expressão, opinião e de manifestação do pensamento, restando vedadas apenas aquelas que representam verdadeiras ofensas e agressões pessoais, expressamente pejorativas à honra ou imagem e, em muitas vezes, até divulgando notícias falsas ou distorcidas de fatos desabonadores de candidatos.
Na conclusão do magistrado, não pode ser razoável, a interferência da Justiça Eleitoral no sentido de sufocar a manifestação das pessoas em relação às impressões sobre uma realidade política vivenciada, pois em um estado democrático de direito, cabe ao cidadão a liberdade para se manifestar acerca de assuntos de seu interesse, principalmente quanto àqueles temas que se relacionam com a dinâmica da gestão dos personagens públicos, desde que mantido o respeito e a cordialidade.
Iran Kurban Filho sustentou que a liberdade de expressão e o direito da população em receber informações são direitos fundamentais, basilares das democracias modernas, e por serem tais direitos de tamanha magnitude e importância foram albergados pelo manto constitucional da cláusula pétrea. Por este motivo, a legislação eleitoral não reprime a possibilidade de percepção que a imprensa pode ter a respeito da materialidade realística que observa, principalmente em relação ao cotidiano do debate político local.
“Por tudo dito, em uma primeira análise, única possível neste momento, resta descabida a pretensão do representante em enquadrar as matérias jornalísticas como propaganda de cunho – manifestação dos profissionais, ainda que ácidas. Isso posto, por todos os elementos apresentados, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para a retirada das publicações apontadas na exordial, na forma do artigo 300 e seguintes do CPC.”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
Conheça a lei
A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).
Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.
Elementos da fraude
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.