
A Justiça Eleitoral de Codó indeferiu o registro de candidatura de Marcos Antônio Felix Freitas (Professor Marcos Freitas) pelo Partido Social Democrático (PSD) em Codó.
Em relatório preliminar, o Cartório Eleitoral informou que o candidato não juntou prova de desincompatibilização, ao que foi o candidato notificado para sanar a irregularidade, mas permaneceu inerte.
“Conforme previsão do art. 27, III, c, V, da Resolução TSE nº 23.609/2019, é obrigatória a prova de desincompatibilização do candidato, sendo certo que a não satisfação integral de tal requisito constitui óbice ao registro. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura sob apreciação”, escreveu em parecer o promotor de Justiça Eleitoral, Weskley Pereira de Morais.
Na manhã desta sexta-feira (06), o juiz eleitoral da 07ª zona eleitoral de Codó, Iran Kurban Filho, emitiu sentença em harmonia com o parecer ministerial decidindo pelo indeferimento do registro de candidatura do Professor Marcos Freitas.
“Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCOS ANTONIO FELIX FREITAS, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador], no município de CODÓ/MA, nas Eleições de 2024”, decidiu o magistrado.