REVIRAVOLTA: Após indeferimento da candidatura de Biné, vereador Wanderson da Trizidela volta para os braços de Zé Francisco

O cenário político de Codó teve mais uma reviravolta. O vereador e presidente do União Brasil, Wanderson da Trizidela, voltou para o grupo do prefeito Dr. Zé Francisco após a Justiça Eleitoral indeferir o registro de candidatura de Biné Figueiredo por inelegibilidade.

Biné chegou a ser anunciado por Wanderson como candidato a prefeito de Codó pelo União Brasil.

Com retorno de Wanderson, o prefeito Zé Francisco mostra força na corrida eleitoral pela Prefeitura Municipal de Codó.

Acompanhado de Wanderson, Diogo Tito candidato a vereador pelo União Brasil aderiu ao projeto de Dr. Zé Francisco na tarde desta sexta-feira (06).

Justiça Eleitoral rejeita registro de candidatura do Professor MARCOS FREITAS à Câmara Municipal de Codó

A Justiça Eleitoral de Codó indeferiu o registro de candidatura de Marcos Antônio Felix Freitas (Professor Marcos Freitas) pelo Partido Social Democrático (PSD) em Codó.

Em relatório preliminar, o Cartório Eleitoral informou que o candidato não juntou prova de desincompatibilização, ao que foi o candidato notificado para sanar a irregularidade, mas permaneceu inerte.

Conforme previsão do art. 27, III, c, V, da Resolução TSE nº 23.609/2019, é obrigatória a prova de desincompatibilização do candidato, sendo certo que a não satisfação integral de tal requisito constitui óbice ao registro. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura sob apreciação”, escreveu em parecer o promotor de Justiça Eleitoral, Weskley Pereira de Morais.

Na manhã desta sexta-feira (06), o juiz eleitoral da 07ª zona eleitoral de Codó, Iran Kurban Filho, emitiu sentença em harmonia com o parecer ministerial decidindo pelo indeferimento do registro de candidatura do Professor Marcos Freitas.

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCOS ANTONIO FELIX FREITAS, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador], no município de CODÓ/MA, nas Eleições de 2024”, decidiu o magistrado.

Justiça Eleitoral rejeita registro de candidatura de DIOGO TITO para concorrer ao cargo de vereador pelo União Brasil

O juiz Iran Kurban Filho da 07ª Zona Eleitoral de Codó indeferiu, nesta quinta-feira (5), o pedido de registro de candidatura de Diogo Tito (União) à Câmara Municipal de Codó.

Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral, quais sejam, as comprovações de pagamento de multa eleitoral aos quais foi condenado referente aos processos nº 0600585-96.2020.6.10.0007 e nº 0600585-96.2020.6.10.0007.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.

O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, uma vez que o candidato não se encontra quite com a Justiça Eleitoral, em razão de que o candidato não efetuou o pagamento de multas eleitorais aplicadas no no bojo do Processo nº 0600585-96.2020.6.10.0007 e do Processo nº 0600585-96.2020.6.10.0007. ANTE POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DIOGO TITO SALEM SOARES, para concorrer ao cargo de Vereador’, escreveu o magistrado em sua decisão.

Diogo Tito divulgou uma nota nas redes sociais informando que as multas já foram pagas e devidamente regularizadas. Tito alegou que ele e sua equipe não tinha conhecimento das multas.

Justiça Eleitoral rejeita registro de candidatura de medalhista olímpico e ex-secretário do governo Zé Francisco

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Moreira (José Carlos Gomes Moreira), medalhista olímpico e ex-secretário do governo de Zé Francisco, que anunciou recentemente desistência em concorrer ao cargo de vereador pelo partido Solidariedade.

Motivo do Indeferimento

Moreira teve candidatura indeferida por ter deixado de apresentar toda a documentação exigida pela legislação eleitoral e mesmo sendo intimado não apresentou os documentos pendentes.

Veja trechos da decisão do juiz eleitoral, Iran kurban Filho:

O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Diante do exposto, em que pese parecer ministerial favorável, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE CARLOS GOMES MOREIRA e outros, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador], no município de CODÓ/MA, nas Eleições de 2024.