“Palhaçada escrita em juridiquês”, afirma Yglésio sobre reclamação do PCdoB no STF

O deputado Dr. Yglésio (PRTB) definiu como sendo “uma verdadeira palhaçada escrita em juridiquês” o teor da reclamação impetrada pelo PCdoB no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Daniel Brandão. “Uma peça que, de jurídica, não tem nada; mas que de política, tem tudo”, disparou ele, na sessão desta terça-feira (11).

Dr. Yglésio apontou que os argumentos usados na justificativa da reclamação comunista não se sustentam, a exemplo do pré-requisito sobre ter 10 anos de advocacia para ser nomeado.

“Não tiveram esse cuidado aqui quando foi Washington nomeado, não tiveram esse cuidado quando foi o Marcelo Tavares nomeado. E não tem um requisito. O que consta na Constituição do Estado é saber jurídico e reputação ilibada”, retrucou.

*Mesmo advogado na defesa*
O deputado também chamou atenção para o fato de o mesmo advogado comandar a defesa do chamado assassino do Tech Office e dos envolvidos no caso da falsificação de documentos na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), servidores ligados ao PCdoB.

“Sabem qual é a chance matemática de um advogado, entre 31.300 e poucos que nós temos no Maranhão, pegar duas causas ao acaso em uma situação como essa? É uma em 4,8 milhões. Então, não tem a mínima chance disso aqui ter sido um acaso”, ressaltou, reforçando que é público que os dois casos são de interesse dos comunistas e tentam manchar a honra do governador e sua família.

Na visão de Dr. Yglésio, essa ‘coincindencia’ no nome do advogado comprova que “a mesma força financiadora da advocacia do assassino do Tech Office é o mesmo financiador dos falsificadores da Sinfra”.

E ele sugeriu: “Liguem os pontos”.

Dr. Yglésio afirmou, ainda, que o grupo comunista de oposição age para se manter no poder. “Nós temos hoje um grupo político falido, um espólio desolado, que está atuando para proteger criminosos, para fazer uma tormenta político-jurídica no Maranhão”, observou.

Câmara aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis: análise crítica e implicações práticas na defesa criminal

Câmara aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis: análise crítica e implicações práticas na defesa criminal

Introdução

Em 15 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis. O texto será remetido ao Senado para nova análise. O tema, sensível e socialmente inflamado, exige reflexão serena, técnica e constitucional.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Devido às mudanças no texto, o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, retorna àquela Casa para nova votação. A versão aprovada em Plenário nesta quarta-feira (15) é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Crime — Pena atual — Projeto

  • Estupro de vulnerável — 8 a 15 anos — 10 a 18 anos
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave — 10 a 20 anos — 12 a 24 anos
  • Estupro de vulnerável com morte — 12 a 30 anos — 20 a 40 anos
  • Corrupção de menores — 2 a 5 anos — 6 a 14 anos
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos — 2 a 4 anos — 5 a 12 anos
  • Submeter a exploração sexual menores de 18 anos — 4 a 10 anos — 7 a 16 anos
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro — 1 a 5 anos — 4 a 10 anos

Medidas protetivas

Se o projeto virar lei, todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

A Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.

Entre as medidas, as mais usuais são:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável;
  • proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Para a relatora, deputada Delegada Katarina, é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações. De acordo com a deputada, a proposta valoriza a proteção prioritária que o Estado deve oferecer às crianças e aos adolescentes, consolidando a efetividade da lei na prevenção e repressão desses delitos. “Como delegada que sou, entendo a importância desse projeto, verdadeiro pacote para prevenir e punir crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis”, afirmou.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável; e mais de 7 mil casos de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Conteúdo violador

O projeto também exige que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação retirem conteúdo que viole os direitos de criança ou adolescente. Isso deverá ocorrer após notificação sobre o caráter ofensivo da publicação enviada pela vítima, por seus representantes, por entidade representativa de defesa dos direitos de crianças e adolescentes ou pelo Ministério Público. A retirada não dependerá de ordem judicial.

No caso de conteúdo de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento detectados, essas empresas deverão informar às autoridades nacional e internacionais competentes, na forma de um regulamento.

Recentemente, a Câmara aprovou um projeto que deu origem à Lei 15.211/25, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com medidas semelhantes.

• Nova lei protege crianças contra adultização na internet

Segundo o projeto aprovado hoje, essas mesmas empresas deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo. O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública.

Tornozeleira

Na Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei 2810/25 determina que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto inclui os órgãos de segurança pública entre aqueles com os quais a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Ainda quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral:

  • entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares;
  • organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.

Assistência psicológica

O projeto também altera o ECA para estender às famílias, se for o caso, a oferta de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, atualmente direcionado à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados. Isso será especialmente aplicável em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual.

Em novembro de 2022, a Câmara aprovou projeto (PL 1776/15) com aumentos de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como os relacionados à pornografia. Esse projeto aguarda votação no Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Análise crítica

Todos concordamos que proteger crianças e adolescentes é prioridade absoluta. O que se discute aqui é o método. O Direito Penal, sobretudo na seara dos crimes contra a dignidade sexual, não pode ser conduzido por manchetes, clamor midiático ou sensacionalismo moralista.

Como criminalista tradicional, defensor das garantias individuais e da presunção de inocência, afirmo: endurecer penas pode soar firme no discurso político, mas raramente produz eficácia real se não vier acompanhado de rigor investigativo, estrutura estatal qualificada e, sobretudo, respeito ao devido processo legal. Neste artigo, analiso minuciosamente: o contexto político, as alterações aprovadas, impactos práticos para acusados e investigados, riscos à ampla defesa, e o papel da advocacia criminal especializada.

Contexto político-criminal: punitivismo e justiça simbólica

A sociedade contemporânea vive um ciclo de busca por respostas rápidas. O problema é que a pressa legislativa costuma ser inimiga da técnica. Aumento de pena, em regra, não evita crime. Em muitos casos, apenas fortalece a justiça simbólica, convertendo o sistema penal em instrumento de performance moral perante o eleitorado. Crimes sexuais contra vulneráveis são tema sensível. E exatamente por isso o debate deveria ser mais técnico e menos emocional. A emoção protege a criança inocente? Sim. Mas também pode destruir a vida de um inocente falsamente acusado. A retórica moderna foca em proteger vítimas, e isso é louvável. Mas proteger vítimas não significa fragilizar garantias constitucionais. No Estado Democrático de Direito, defesa e proteção coexistem.

O que foi aprovado: principais pontos do projeto

  • aumento da pena mínima e máxima nos crimes contra vulneráveis;
  • agravantes para abuso cometido com violência ou grave ameaça;
  • majoração para casos envolvendo posição de confiança, autoridade ou ascendência;
  • endurecimento em casos repetidos ou continuados;
  • possibilidade de medidas restritivas mais rígidas durante investigação e processo.

Embora o Senado ainda vá deliberar, a mensagem é clara: política criminal de endurecimento progressivo.

Impactos práticos: o que muda para investigados e acusados

  • maior probabilidade de prisão preventiva;
  • dificuldade extrema na obtenção de liberdade provisória;
  • impactos na progressão de regime;
  • estigma social ampliado;
  • risco de condenações com base apenas em relato isolado.

Em contextos familiares, esse cenário pode incentivar acusações falsas por disputa de guarda, vingança relacional ou conflitos domésticos.

Quando o Estado aumenta penas, deve reforçar garantias. Porém, observa se tendência inversa: presunção de culpa informal. A Constituição veda essa lógica. A prova da culpa é dever estatal, e não cabe ao acusado provar inocência.

A importância estratégica da defesa técnica especializada

Defender acusado de crime sexual exige preparo mental e jurídico. A defesa deve atuar desde o inquérito, preservar provas digitais, requerer perícias, coletar depoimentos, estudar a dinâmica psíquica de falsas memórias e documentar cronologia de eventos. Cada detalhe processual importa. Muitas absolvições decorrem de atuação estratégica desde o primeiro contato com o cliente.

Tribunal do Júri e crimes sexuais

Discute se ampliar a competência do Júri aos crimes sexuais. Se o legislador deseja fortalecer punição, deve também fortalecer garantias: participação popular, soberania dos vereditos e defesa plenária. Embora não sejam maioria, denúncias falsas existem e destroem vidas. O sistema deve proteger vítimas, mas também inocentes.

Conclusão

A aprovação do aumento de pena é marco político. Mas justiça penal não se mede por severidade, e sim por precisão. Quem enfrenta acusação de estupro de vulnerável precisa de defesa técnica séria e estratégica desde o primeiro instante. Sem Advogado não se faz justiça e sem Advogado Criminal Especialista o direito penal está jogado À propria sorte.

Artigo técnico por Dr. Sérgio Couto Júnior — OAB/SP 254.131

 

Bacabeira celebra 31 anos com grandes inaugurações e avanços em todas as áreas

A cidade de Bacabeira comemorou seus 31 anos de emancipação política com uma série de inaugurações que reforçam o compromisso da gestão da prefeita Naila Gonçalo com o desenvolvimento do município e a melhoria da qualidade de vida da população. Todas as obras foram realizadas com recursos próprios do município, evidenciando a eficiência administrativa e a capacidade de gestão da atual administração em planejar, economizar e aplicar bem o dinheiro público.

As festividades, iniciadas no dia 8 de novembro, contaram com a presença da ex-prefeita Fernanda Gonçalo e do pré-candidato ao Senado, Hilton Gonçalo, que participaram das entregas e celebrações.

Entre as principais inaugurações, destaca-se a Clínica da Mulher, construída no bairro Cidade Nova, a apenas 1 km do Hospital e Maternidade de Bacabeira. A nova unidade oferece acompanhamento completo de pré-natal, realização de exames de ultrassonografia e preventivos de câncer de mama e colo do útero, garantindo mais conforto, acesso e dignidade às mulheres bacabeirenses.

O bairro também foi contemplado com a UBS Carlos Calvet, que disponibiliza atendimento médico e odontológico. Outra Unidade Básica de Saúde foi entregue na comunidade GEMASA, ampliando a cobertura da atenção primária e fortalecendo os serviços de saúde no município.

Na área da infraestrutura, a Prefeitura de Bacabeira realizou a pavimentação asfáltica da GEMASA, melhorando a mobilidade urbana e o acesso a diversos bairros e povoados. Também foram entregues 57 novas casas populares a famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo moradia digna e segurança habitacional.

O município também avançou em educação e tecnologia, com a inauguração do DataTech, em Peri de Baixo — um espaço voltado à qualificação digital dos jovens, abrindo novas oportunidades de aprendizado e inserção no mercado de trabalho.

O esporte e o lazer ganharam destaque com a entrega de três quadras poliesportivas nos povoados Vídeo, Alto Castelo e Zé Pedro, além de três novas praças nas localidades Vila Embratel, Alto Satuba e Peri de Baixo, proporcionando áreas de convivência e recreação para toda a comunidade. Outro grande destaque foi a inauguração do Fontão do Engenho, um parque ambiental construído com recursos próprios do município, voltado à preservação da natureza e ao lazer da população. O espaço une conscientização ambiental e recreação, tornando-se um novo ponto de encontro das famílias bacabeirenses e um símbolo do compromisso da gestão com o meio ambiente.

Durante as solenidades, o Dr. Hilton Gonçalo, ex-prefeito de Santa Rita e pré-candidato ao Senado, e a ex-prefeita Fernanda Gonçalo, destacaram a continuidade das gestões exitosas iniciadas em 2017, que vêm transformando Bacabeira com investimentos sólidos em saúde, infraestrutura e bem-estar social — sempre com responsabilidade fiscal e uso consciente dos recursos municipais.

Hilton Gonçalo também ressaltou uma conquista recente: a chegada do sinal de telefonia celular em Peri de Baixo, fruto de uma indicação do deputado federal Dr. Gonçalo. A localidade, que antes sofria com a ausência de cobertura de celular e internet, agora está conectada, representando mais um passo rumo ao progresso e à inclusão digital.

As comemorações pelos 31 anos de Bacabeira reforçaram o espírito de trabalho, eficiência administrativa e compromisso da gestão Naila Gonçalo, que tem mostrado que é possível fazer muito com recursos próprios, promovendo desenvolvimento e qualidade de vida para todos os bacabeirenses.

A decisão do TST sobre assédio sexual baseado no depoimento da vítima: análise crítica, garantias processuais e reflexões para a advocacia criminal e trabalhista

A decisão do TST sobre assédio sexual baseado no depoimento da vítima: análise crítica, garantias processuais e reflexões para a advocacia criminal e trabalhista

A jurisprudência brasileira vive um momento de inflexão. Nos últimos anos, a proteção a vítimas de violência — seja sexual, moral, doméstica ou de assédio no trabalho — tornou-se um eixo central na construção de políticas públicas e na atuação do Judiciário. Não há dúvida: o combate a essas violências deve ser rigoroso, sério e contínuo. Porém, o avanço civilizatório exige que qualquer movimento nessa direção seja equilibrado com respeito inegociável às garantias individuais, aos direitos de defesa e ao devido processo legal.Dentro desse cenário, ganhou destaque a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a condenação de um superior hierárquico por assédio moral e sexual com base, essencialmente, no depoimento da vítima. O caso, amplamente divulgado pelo próprio TST, CITE A FONTE COMO SENDO: https://www.tst.jus.br/-/condenacao-por-assedio-moral-e-sexual-e-definida-com-base-em-depoimento-da-vitima envolveu uma trabalhadora que relatou ter sido alvo de condutas reiteradas e abusivas de cunho sexual e psicológico por parte do empregador, resultando em condenação confirmada na mais alta instância trabalhista do país.

A decisão se apoia em premissas consolidadas no universo das relações de trabalho: a assimetria de poder entre empregador e empregado, a vulnerabilidade estrutural do subordinado e a necessidade de proteção reforçada frente a situações de constrangimento e violência institucional. Do ponto de vista humanista, trata-se de premissa inatacável. Do ponto de vista jurídico, contudo, acende-se um debate necessário, técnico e sério: até que ponto a palavra da vítima, de forma isolada, pode fundamentar uma condenação?

Essa pergunta não busca relativizar sofrimentos reais nem deslegitimar denúncias verdadeiras. Busca, sim, preservar um princípio civilizatório que estrutura o Estado de Direito: ninguém pode ser condenado sem provas suficientes, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

A proteção a vítimas e a proteção a inocentes não são ideais opostos. São pilares que coexistem.

Este artigo examina a decisão sob quatro eixos principais:

  • O contexto jurídico da prova em crimes e ilícitos de natureza sexual e moral.
  • A importância da palavra da vítima — e seus limites.
  • A necessidade de um sistema probatório que proteja sem destruir inocentes.
  • As implicações da decisão para a advocacia trabalhista e criminal.

Vamos ao exame técnico.

A palavra da vítima no processo: relevância inegável, mas não absoluta

No campo dos crimes sexuais, tanto no Direito Penal quanto no Direito Trabalhista, há uma realidade processual que não pode ser ignorada: muitas vezes, o abuso ocorre na intimidade, longe de testemunhas, sem registros formais e sem meios materiais imediatos de prova.

Nesses contextos, a palavra da vítima assume especial importância. Isso é fato.

Entretanto, especial importância não é sinônimo de valor absoluto. E é precisamente aí que mora o risco. O Direito não pode operar na lógica de que “se houve denúncia, houve verdade”. Caso contrário, passamos do campo jurídico para o campo da fé subjetiva — e justiça não é profissão de fé, é profissão de prova.

A decisão do TST reforça o entendimento de que a palavra da vítima, quando coerente, firme e corroborada por indícios, pode fundamentar condenação. Isso não é novidade. A diferença é que, nesta análise pública, o texto enfatiza seu protagonismo probatório ao ponto de gerar dúvida sobre o equilíbrio das garantias processuais.

Um ordenamento que protege vítimas mas pune inocentes não é justo.

Um ordenamento que desampara vítimas também não é justo.

A verdadeira justiça está no centro: firme com culpados, protetiva com vítimas, prudente com os fatos e leal à Constituição.

Assimetria de poder, contexto social e riscos jurídicos

Dentro das relações trabalhistas, existe sim assimetria de poder. Há sim casos gravíssimos de assédio. Há sim vítimas que sofrem caladas. E há sim empregadores que utilizam seu cargo para abusar, humilhar e destruir psicologicamente subordinados. Isso é uma chaga que precisa ser combatida com firmeza.

Mas verdade também precisa ser dita: existem falsas acusações.

Nem toda denúncia é fruto de dor real. Algumas nascem do ressentimento, de disputas internas, de retaliações emocionais, de conflitos funcionais, de expectativas frustradas, de rupturas pessoais, ou até mesmo de estratégias oportunistas. Isso não desmerece vítimas autênticas — apenas reforça a necessidade de prudência institucional.

Um Judiciário sério precisa desenvolver sensibilidade técnica para diferenciar sofrimento real de manipulação narrativa.

A vítima deve ser acolhida e ouvida.

O acusado deve ser ouvido e defendido.

E a prova deve ser produzida com rigor racional, não com emoção midiática.

O perigo da justiça emocional e o papel do devido processo

A história do Direito Penal moderno nasce exatamente para conter o impulso social de punir por instinto. O progresso jurídico começa quando a civilização decide que ninguém será condenado por clamor, suspeita ou presunção.

A Constituição Federal, o Código de Processo Penal, a CLT e a hermenêutica garantista existem para evitar injustiças. Justiça emocional é inimiga da segurança jurídica. Justiça só é justiça quando:

  • a prova é consistente
  • o contraditório é observado
  • a defesa é plena
  • o juiz é técnico
  • a sentença é fundamentada
  • a Constituição está acima da opinião pública

A narrativa da vítima não é descartável. Pelo contrário — é valiosa. Mas seu valor não pode ser absoluto. Em casos de condenação com base predominante na palavra da parte, o Judiciário deve se cercar de cuidado redobrado, fundamentação reforçada e exame minucioso de coerência interna, contexto, cronologia e plausibilidade material.

Sem isso, abre-se espaço para arbitrariedades revestidas de boas intenções.

E uma injustiça cometida em nome de uma causa nobre continua sendo injustiça.

Prova indiciária, contexto e técnica: onde está o equilíbrio?

O TST, ao reforçar o valor do depoimento da vítima, seguiu linha jurisprudencial crescente. Mas é crucial que o sistema não trate essa prova como automática ou dotada de presunção de veracidade absoluta. A prova testemunhal, sobretudo em matérias subjetivas, exige:

  • análise psicológica do contexto
  • verificação de coerência narrativa
  • ausência de contradições relevantes
  • compatibilidade temporal e fática
  • análise de comportamento pós-fato
  • exame crítico de eventual motivação secundária

Isso não enfraquece vítima. Isso fortalece verdade.

A verdade não teme escrutínio.

O dever institucional do advogado criminalista e trabalhista

Advogar nessa área exige maturidade intelectual e emocional. Não basta conhecer lei — é preciso compreender natureza humana, psicologia do trauma, memória, sugestibilidade, dinâmica de poder, falsos positivos e falsos negativos probatórios.

O advogado sério:

  • protege vítimas verdadeiras
  • protege inocentes injustamente acusados
  • repele condenações midiáticas
  • defende contraditório e ampla defesa
  • exige técnica probatória e racionalidade

Justiça não se faz por aplauso. Justiça se faz por método.

E método é Constituição.

O papel do advogado criminalista: técnica, firmeza e serenidade

O advogado criminalista que atua nesses casos — seja defendendo vítimas verdadeiras ou inocentes injustamente acusados — precisa ter:

  • frieza técnica
  • profundo conhecimento probatório
  • domínio de psicologia do depoimento
  • firmeza argumentativa
  • preparo emocional
  • coragem institucional
  • tradição jurídica e defesa inabalável da Constituição

Aqui não há espaço para amadorismo, achismo ou teatralização midiática.

O criminalista sério não julga pela manchete, não se impressiona com narrativas e não se curva ao clamor social.

O criminalista garante o rito, protege direitos e exige que cada prova seja examinada com rigor.

Em casos de falsa acusação, o advogado se torna ainda mais necessário: é ele quem recolhe provas, demonstra versões, reconstrói cronologias, requer perícias, impugna narrativas fantasiosas e faz valer o princípio da verdade real.

O combate à violência sexual é uma obrigação moral do Estado e da sociedade. Mas a defesa das garantias individuais, do contraditório e da presunção de inocência também é. O verdadeiro jurista não escolhe uma causa e abandona a outra. Ele protege ambas, porque entende que justiça não pode ser seletiva, nem emotiva, nem reativa. Em um país que amadurece juridicamente, tanto o agressor deve temer o sistema quanto o caluniador deve temer o sistema. E ambos devem respeitá-lo. O Direito Penal não serve para consolar.

Serve para proteger com equilíbrio. Quem acusa com verdade precisa de proteção e justiça.

Quem é acusado injustamente precisa de proteção e justiça. A balança não se inclina por simpatia. Se inclina pela lei.

Logo, é essencial a presença de um Advogado Especialista em Crimes Sexuais para tratar essas acusações com seriedade e ajudar a provar a inocencia dos acusados.

Deputado Wellington do Curso cobra entrega de casas do “Minha Casa, Minha Vida” à população de São Luís

Nesta sexta-feira (7), o deputado estadual Wellington do Curso se reuniu com centenas de famílias de vários bairros de São Luís, que aguardam há mais de três anos a entrega das casas do programa “Minha Casa, Minha Vida”, no Residencial Mato Grosso, zona Rural de São Luis. O parlamentar ouviu as reivindicações dos moradores e cobrou providências das autoridades competentes.

Durante o encontro, foi encaminhada a realização de audiência pública no dia 17 de novembro, às 14h, na Assembleia Legislativa, para discutir a situação das famílias contempladas e buscar soluções urgentes.

“Essas famílias vivem há anos na expectativa de um lar digno, enquanto as casas seguem sem ser entregues. É inadmissível que um programa social dessa importância seja tratado com tanto descaso. Eu acompanho há muito tempo a realidade dessa comunidade e sei da luta de cada família por moradia. Vamos cobrar explicações e prazos concretos, porque quem precisa de um teto para viver com dignidade não pode continuar esperando indefinidamente”, afirmou deputado Wellington.