Iracema Vale e procurador-geral de Justiça firmam parceria para campanha de doação de sangue

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), recebeu, na manhã desta quinta-feira (9), o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, que veio solicitar apoio dos parlamentares para impulsionar a campanha de doação de sangue do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Hemomar).

Segundo a parlamentar, é fundamental que seja realizado um trabalho em parceria para garantir que todos os maranhenses tenham acesso à saúde de qualidade e, assim, vidas serem salvas por meio da doação de sangue.

“É um ato altruísta, de solidariedade e de amor ao próximo. Manter o banco de sangue da Hemomar é uma preocupação da Assembleia Legislativa e de todos os outros órgãos. A qualquer momento podemos precisar, assim como as pessoas que amamos. Estaremos todos juntos nessa campanha”, afirmou a chefe do Legislativo maranhense.

O procurador-geral Eduardo Nicolau ressaltou que, em épocas como as do feriado de carnaval, a população acaba se ausentando dos hemocentros e os estoques atingem níveis críticos de escassez. Um dos motivos do afastamento dos doadores é a quantidade de festas carnavalescas que acontecem em todo o país.

“O período de carnaval é um grande desafio para a Hemomar e todos os outros hemocentros do Brasil, em função da histórica queda nas doações. E é muito importante garantir que os estoques estejam abastecidos para dar suporte a pessoas que precisam e permitir que possamos comemorar de forma tranquila”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Judiciário em Codó disciplina participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval

O juiz Iran Kurban Filho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó e respondendo pela 3ª Vara, publicou Portaria na qual disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval na comarca. O juiz levou em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, recomendado na Constituição da República Federativa do Brasil. Destacou, ainda, ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, citando que eles têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O magistrado ressaltou que é importante e necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas.

Na portaria, ele enfatizou que são considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente, para a entrada e permanência em bailes carnavalescos abertos ao público, os seguintes acompanhantes: Pai, mãe, tutor ou guardião; Demais ascendentes ou parentes até 3º grau (pais, irmãos, tios, avós, primos), desde que maiores de 18 anos e com comprovação documental (idade e parentesco); e pessoa, maior de 18 anos, autorizada por escrito pelo pai, mãe, tutor ou guardão, com firma reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com a assinatura similar. “O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o ingresso de criança (bailes infantis) ou adolescente, acompanhado de seu responsável, se dê mediante apresentação de documento hábil que comprove uma das situações citadas”, observou.

A participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, bandas e outras agremiações ou brincadeiras que desfilem em ruas ou passarelas de Codó obedecerá aos seguintes critérios: Está proibida a participação de menores de 6 anos após 21:00 horas, independentemente de estarem acompanhados de responsável; A participação de menores entre 6 e 12 anos nas brincadeiras, entre 21:00 e 23:00 horas dependerá de Alvará Judicial; A participação de adolescentes acima de 12 anos após 21:00 horas dependerá de autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida; Está proibida a participação de menores de doze anos em brincadeiras após 23:00 horas, independentemente de estarem acompanhados das pessoas responsáveis.

A Justiça determina que a criança ou o adolescente, cuja participação nos eventos carnavalescos estiver devidamente autorizada, deverá portar, obrigatoriamente, cartão de identificação, fornecido pela organização do evento, para eventual apresentação quando em qualquer blitz realizada por Comissários de Menores, policiais ou integrantes do Conselho Tutelar. “A criança ou o adolescente que não estiver portando o referido cartão será, de imediato, retirado do grupo, devendo ser lavrado auto de infração contra o responsável pela agremiação ou baile, bem como contra pais ou responsáveis, sem prejuízos de outras medidas mais rigorosas, se necessário”, enfatiza a Portaria.

DETERMINAÇÕES AOS DONOS DE ESTABELECIMENTOS

A Justiça ressalta que é dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do baile ou evento em que for permitida a entrada de crianças e adolescentes manter à disposição da fiscalização por este juízo, pelo Ministério Público ou pelo Conselho Tutelar, uma cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ, bem como alvará expedido pelo município. “Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, por criança e/ou adolescente, em suas dependências, inclusive afixando placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (…) Cuidar para que não haja música que exalte a violência, o erotismo ou a pornografia, ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica (…) A agremiação carnavalesca que não cumprir o disposto na presente Portaria será impedida de desfilar em qualquer passarela organizada e/ou fiscalizada pelo Poder Público, bem como será retirada dela se iniciado o desfile”, esclarece.

Caso seja constatado que a agremiação carnavalesca desfila, em qualquer via ou logradouro, sem o cumprimento das determinações constantes na Portaria, as crianças e os adolescentes serão retirados e os responsáveis ou organizadores da agremiação autuados e presos em flagrantes, encaminhando-os à delegacia competente. “Está vedada a participação de maiores de 18 anos, salvo pais, responsáveis legais ou familiares na condição de acompanhantes em bailes, festas ou outros eventos destinados ao público infantojuvenil (…) Os responsáveis pela realização de bailes cuidarão para que, durante as festividades, não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas por qualquer pessoa nas dependências dos estabelecimentos (…) Deve haver separação do salão de dança com cordas ou outro meio adequado, reservando espaços destinados a diferentes faixas etárias com avisos indicativos”, coloca o magistrado no documento.

Os responsáveis de bares, ou aqueles que estiverem servindo bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, serão autuados e presos em flagrante, sem prejuízo da apreensão de caixas, depósitos ou quaisquer equipamentos que estejam sendo utilizados para a venda do produto, incorrendo na aplicação de multa de 3 a 20 salários-mínimos. “Esta determinação é aplicável a vendedores ambulantes (…) O cumprimento desta Portaria será fiscalizada por toda sociedade, Ministério Público, conselho tutelar, Polícia Civil e Militar, devendo fazer cessar imediatamente qualquer procedimento que contrarie as determinações aqui estabelecidas e conduzindo à Delegacia o infrator para o procedimento adequado (…) Qualquer pessoa poderá colaborar com as autoridades informando o descumprimento das determinações”, finaliza a Portaria, frisando que fica expressamente vedado o uso de fantasias ou qualquer tipo de vestuário em crianças e adolescentes, seja em desfiles, seja em apresentações carnavalescas, que atentem contra sua dignidade ou que ofendam a moral ou puder próprio de sua idade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

Seejuv e Imesc iniciam parceria para produção de estudo sobre a realidade da Juventude Maranhense

O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (SEEJUV), em parceria com o Instituto Maranhense de Estado Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc), realizará uma pesquisa sobre indicadores sociais da juventude do Maranhão. A pesquisa visa construir um painel de indicadores sociais, relativo ao índice anual, e uma avaliação programática com a utilização de um aplicativo produzido pelo Imesc para aplicação da pesquisa.

Em reunião na última segunda-feira (6), a secretária de Estado da Juventude, Tatiana Pereira, e a presidente do Imesc, Talita Nascimento, expuseram a carência de informações específicas sobre esse segmento, no qual a falta de atualização desses dados afeta diretamente os jovens maranhenses. A produção desses indicadores será composta pelos seguintes eixos: educação, saúde, trabalho, renda, segurança, cultura, esporte/lazer e uma avaliação programática, onde acredita-se que podem evidenciar os avanços e desafios para execução da política de juventude.

O governo do Estado tem em destaque vários programas e projetos sociais para as juventudes, como: Trabalho Jovem, Cartão Transporte Universitário, Agente Jovem Ambiental e a criação dos Centros de Referência de Juventude (Caxias e Pedreiras), IEMAS vocacionais e integrais que demonstram a importância desta política no Maranhão, perpassando pela promoção de oportunidades e fortalecimento da dignidade da juventude maranhense.

A presidente do Imesc, Talita Nascimento, destacou a oportunidade de levantar indicadores socioeconômicos da realidade da juventude do Maranhão.

“Estamos com a secretária Tatiana, neste momento muito feliz, consolidando mais uma parceria que permitirá realizar pesquisa sobre a juventude maranhense. Com essa oportunidade vamos levantar indicadores socioeconômicos da realidade da juventude, não só do estado, mas também dos municípios, assim como implementar avaliações de políticas públicas exitosas já realizadas pelo governo do Maranhão”, declarou a presidente do Imesc.

Para a secretária de Estado da Juventude, Tatiana Pereira, essa parceria tem uma fundamental importância na construção do índice da juventude dentro do Estado.

“Pela falta de uma pesquisa atualizada das realidades sobre juventude, a Seejuv resolveu fazer uma parceria propositiva com o Imesc, uma pesquisa que produza indicadores sociais atualizados da juventude maranhense junto aos estudantes, através dos programas sociais já executados com êxito no Estado do Maranhão, o órgão juvenil não dispõe de indicadores que informem os avanços alcançados até o momento da execução destas políticas, após essa construção passaremos a ser o 4º estado com índice sobre a juventude”, enfatizou a secretária Tatiana Pereira.

Look de Jessé Aguiar chama a atenção no Troféu Gerando Salvação

Jessé Aguiar (Reprodução)

O cantor gospel e compositor Jessé Aguiar roubou a cena na noite desta terça-feira (07/2), durante a premiação do Trofeu Gerando Salvação.

Desta vez, não foi pelas premiações, como na edição de 2022, mas sim pelo look que o cantor estava usando no evento.

Kellen Byanca recebeu o prêmio de Clipe do Ano com a música “Por Causa Dele”, que tem o feat de Jessé Aguiar. Os dois foram chamados ao palco para receber o troféu, e foi, neste momento, que todas as atenções se voltaram para o artista.

Jessé usava um terno claro e decotado, sem a camisa de dentro, e também um colar tipo choker de prata e com pedras brilhantes. Ele também estava de brincos e mascando chiclete.

Veja o vídeo:

 

Caio Rangel