Com apoio da Assembleia Legislativa, cápsula do tempo enterrada há 100 anos revela documentos históricos em Carolina

Uma cápsula do tempo enterrada há 100 anos no Obelisco da Independência, na cidade de Carolina, no sul do Maranhão, teve o seu conteúdo revelado um século depois, na última sexta-feira (18). A ação contou com o apoio da Assembleia Legislativa e do Museu Histórico de Carolina, em parceria com a Prefeitura Municipal e a Comissão de Abertura da Cápsula do Tempo.

Duas pequenas garrafas foram desenterradas, colocadas em uma caixa impermeável e, em seguida, levadas para um pequeno laboratório montado em um hotel da cidade. Lá, uma equipe especializada na recuperação de documentos fez a manipulação dos materiais com muito cuidado, uma vez que os papéis estavam bem degradados.

Nenhum documento conseguiu ser recuperado na íntegra, apenas fragmentos como o de um jornal da época, uma partitura musical e uma lista com nomes que parece ser de moradores do município. Os pedaços encontrados são partes importantes da memória da cidade e, por isso, ficarão expostos no Museu de Carolina.

A abertura da cápsula teve o apoio da Assembleia Legislativa. O deputado estadual Rildo Amaral (PP) participou da solenidade. “A Alema se notabiliza, também, pela preservação cultural, da memória e da histórica, que requer esse Obelisco”, disse o parlamentar.

Também presente ao ato, o diretor de Administração da Alema, Antino Noleto, falou que a abertura da cápsula do tempo une dois pontos na história. “O museu, o município, a Câmara, a Assembleia e diversas entidades, que participaram desse momento, se uniram para que nós pudéssemos abrir essa cápsula do tempo, ligando dois pontos em 100 anos. Uma curiosidade para os moradores de Carolina e um marco para a história da cidade”, afirmou.

Os moradores de Carolina pretendem criar uma nova cápsula do tempo e colocar, outra vez, no mesmo local para ser aberta daqui a 100 anos.

“Carolina se inscreve nessa experiência de 1922 e, por isso, foi uma das raras cidades do Brasil que pôde fazer essa valorização daquilo que o povo pensava e aquilo que, hoje, queria saber um século depois”, assinalou Dom Francisco Lima, bispo da Diocese do município.

Lula pretende culpar igrejas que não apoiarem vacinas por mortes

A declaração foi feita pelo próprio petista em um discurso para representantes da área da saúde nesta quinta-feira (24).

A partir de 2023, quando o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumir o comando do Brasil, ou as igrejas apoiarão as vacinas, ou o novo presidente irá responsabilizá-las pelas mortes.

A declaração foi feita pelo próprio petista em um discurso para representantes da área da saúde nesta quinta-feira (24).

“Eu pretendo procurar várias igrejas evangélicas e discutir com o chefe delas: ‘Olha, qual é o comportamento de vocês nessa questão das vacinas? Ou vamos responsabilizar vocês pela morte das pessoas?”, afirmou o presidente eleito, em uma reunião fechada.

As informações são da Folha de São Paulo que teve acesso a uma fonte que comunicou o teor da conversa.

O presidente eleito também afirmou que, nos primeiros dias do seu governo, sua equipe dará foco à recuperação do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Para Lula, as fake news sobre as vacinas afastaram os brasileiros dos postos, e o número de vacinação das mais variadas doenças teve uma queda.

Por Caio Rangel

Vítima de homofobia no trabalho será indenizada em R$ 95 mil por danos morais: ‘chegou o viado’

Testemunhas confirmaram que o superior do trabalhador proferiu palavras agressivas contra o empregado, a maioria delas de cunho homofóbico, em várias as situações

O gerente de uma companhia de seguros que trabalhava em Fortaleza será indenizado em R$ 95 mil por danos morais em razão da discriminação que sofria pelo superior em razão de sua orientação sexual. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) confirmou a sentença da juíza do trabalho substituta Ana Paula Barroso Sobreira.

Segundo o empregado alegou na ação trabalhista, foram diversas situações vexatórias sofridas na presença de outras pessoas da empresa. Apesar de trabalhar a maior parte do tempo em home office, o gerente regional vinha de Salvador (BA) para Fortaleza uma vez por mês, durante quatro ou cinco dias, para participar de reuniões. Eram nesses encontros, segundo depoimentos, que acontecia a maioria das ofensas.

Foram várias as situações, segundo as testemunhas ouvidas, nas quais o gerente regional proferiu palavras agressivas contra o empregado, a maioria delas de cunho homofóbico. Em uma ocasião presenciada por uma das testemunhas, o superior disse na presença de muitos: “chegou o viado”.

Conforme o depoimento,”às vezes as frases eram ditas em tom de brincadeira, às vezes, falando sério, mas sempre incomodavam o reclamante”, relatou. Em outra reunião teria falado que para gerir a empresa, era só “abrir as nádegas e levar vara”.

As ofensas eram habituais, conforme o relato de outra testemunha.

“O reclamante ficava muito incomodado e humilhado”. Também era comum, conforme o mesmo depoimento, que o gerente regional iniciasse a reunião com a expressão: “esse viadinho está no bico do urubu. Você sabe indicar alguém para substituí-lo se ele não bater a meta esse mês?”. As humilhações aconteciam na frente dos outros corretores, acrescentou a testemunha.

DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL FOI COMPROVADA, DIZ JUÍZA

A juíza do trabalho entendeu que ficou provado o abuso de natureza psicológica sofrido pelo empregado, decorrente de discriminação de viés homofóbico.

Por todo o exposto, tenho que as questões fáticas vivenciadas pelo autor, assentadas em assédio moral por parte de superior hierárquico, por discriminação em razão de sua orientação sexual, restaram comprovadas, atingindo sua honra objetiva e subjetiva, pelo que faz jus a reparação de danos morais” ANA PAULA BARROSO SOBREIRA Juíza do trabalho substituta

A processada, a Companhia de Seguros Previdência do Sul (Prevsul), rebateu as acusações do empregado, afirmando que sempre procurou manter um ambiente de trabalho saudável, e negou a existência de assédio moral. Além disso, alegou que o trabalhador possuía uma boa avaliação do superior.

APÓS A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A PREVSUL RECORREU AO TRT-7.

“Os epítetos e palavras de baixo calão, retratados pelas testemunhas, são, sem sombra de dúvida, de cunho moral altamente depreciativo, constituindo atentados à dignidade do obreiro, pelo grau de ofensividade e execração moral, mormente por terem sido proferidos dentro do seu ambiente laboral, na presença de colegas de trabalho e clientes”, afirmou o desembargador Francisco José Gomes da Silva, relator do caso.

Conforme o magistrado, o empregador possui os poderes de direção, fiscalização e de disciplina em relação a todos que lhe prestam serviço. Assim, tem o dever de reprimir e punir condutas discriminatórias praticadas por seus subordinados a outros colegas de trabalho.

A meu ver, a situação exposta nos autos revela que a reclamada falhou na proteção de seu empregado, deixando que o ambiente de trabalho causasse-lhe sofrimento de ordem psíquica” DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA Relator do caso.

O desembargador alertou ainda que o grupo social identificado pela sigla LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades) segue sofrendo agressões na sociedade, nas ruas e nos locais de trabalho, sob diversas formas (física, moral, social, religiosa).

“O Brasil e, em especial o Estado do Ceará, são integrantes do triste ranking dos campeões mundiais de assassinatos motivados por homofobia”, ressaltou.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma do TRT-7. Os desembargadores confirmaram a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza e fixaram a condenação da indenização por danos morais no montante correspondente a 20 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador, totalizando a quantia de R$ 95 mil.

Da decisão, cabe recurso.

Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRT/CE.

MPF consegue bloquear R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde do município de Mata Roma (MA)

O município recebeu irregularmente recursos destinados a reabilitação de pacientes pós covid-19 ao inserir dados falsos nos sistemas do SUS

Imagem contendo um estetoscópio, uma calculadora e uma caneta. Também há a presença de gráficos nas cores azul, sendo esta majoritária, além do laranja, verde e rosa em fatias menores.
Foto: Stock Photos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Mata Roma (MA), devido a inserção de dados falsos no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) em relação aos procedimentos de reabilitação de paciente pós-covid, no período de janeiro a maio de 2022.

Segundo a ação cautelar proposta pelo MPF, após as informações inverídicas inseridas no SIA, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassou o montante de R$ 743.533,20 ao FMS de Mata Roma, objetivando a garantia da assistência aos usuários do SUS com sequelas pós-covid-19.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães, responsável pela ação, “o mesmo procedimento de inserção de dados falsos no sistema do SUS identificado pelo MPF e CGU no repasse irregular de emendas parlamentares foi constatado para o programa de tratamento pós-covid pelo próprio Ministério da Saúde. As fraudes são flagrantes, pois existem vários pacientes que foram atendidos simultaneamente em mais de um município e, algumas vezes, inclusive, a ordem sequencial de pacientes nos municípios é idêntica”, disse.

Em nota técnica, o Ministério da Saúde comunicou que o valor total dos recursos repassados aos estados brasileiros até maio de 2022 para os procedimentos de reabilitação de paciente pós-covid foi de aproximadamente R$ 21 milhões, sendo que os municípios maranhenses receberam por volta de R$ 19 milhões, ou seja, 93% dos recursos federais do programa.

No município de Mata Roma, que tem uma população de 17.122 habitantes, e teve 652 casos de covid-19 registrados, foi informado no SIA do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas nos meses de janeiro a abril deste ano, 34 mil procedimentos de reabilitação de paciente pós-covid. Entretanto, nesse período, havia apenas 2 fisioterapeutas no município, o que faria com que cada um desses profissionais tivessem realizado 258 consultas por dia, considerando sábado, domingo e feriado.

A análise da Controladoria Geral da União (CGU) informou que o valor esperado aproximado de produção no município de Mata Roma, em relação ao procedimento de reabilitação de paciente pós-covid, seria de R$ 55 mil, contudo, foram transferidos R$ 743 mil ao município. Por esse motivo, o MPF, a fim de resguardar o patrimônio público, requereu e obteve judicialmente o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde de Mata Roma.

Conforme o procurador da República Juraci Guimarães, “o MPF instaurou procedimentos para investigar essa fraude em 33 municípios maranhenses, com a finalidade de proteger o erário e responsabilizar criminalmente os autores das inserções falsas e eventual desvio dos recursos públicos irregularmente recebidos”, finalizou.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

TRE-MA comunica encerramento do primeiro biênio na categoria de Desembargador e Juiz

Na sessão administrativa extraordinária do Órgão Especial desta quarta-feira (23/11), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, levou a conhecimento, os Ofícios 11544 e 11575/2022-TRE-MA/PR/GP, assinados pela desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sobre encerramento do primeiro biênio do magistrado Cristiano Simas de Sousa e da eminente desembargadora Angela Salazar, como Membros Titulares daquela Corte Eleitoral, nas categorias de Juiz e Desembargador, que ocorrerão, respectivamente, nos dias 23 de fevereiro e 1º de março de 2023.

Na oportunidade, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, convocou, nos termos do art. 110 do RITJMA, Sessão Plenária Administrativa desta Corte que acontecerá na próxima quarta-feira, 30 de novembro, às 9h, para realização das mencionadas eleições.

Agência TJMA de Notícias