Tribunal de Justiça julga inconstitucional parte de lei que burla concurso público

Adin proposta pelo MPMA apontou impossibilidade de majoração da remuneração por ato unilateral do prefeito e criação de cargos exclusivos a aprovados em concurso público

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou inconstitucionais normas constantes da Lei nº 11/2017 e da Lei nº 07/2020, do Município de Bela Vista do Maranhão, e, por arrastamento, da redação original da lei de 2017. Em votação unânime em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (26), o Órgão Especial do TJMA entendeu que o dispositivo com expressões e as normas infligem dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado, por burla de exigências para concurso público.

A decisão aponta, nas normas, a criação de cargos em comissão sem indicação de atribuições, para funções eminentemente técnicas e burocráticas, sem caracterização dos requisitos, além da impossibilidade de majoração da remuneração por ato unilateral do prefeito.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador José de Ribamar Castro, destacou que “o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário no 1041210/RG, com repercussão geral, fixou a seguinte tese: a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

A ação proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Eduardo Nicolau, requereu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo com as expressões “Procurador Jurídico”, “Assessor Jurídico”, “Contador”, “Técnico Contábil”, “Controlador Interno”, e “Engenheiro Civil”, constantes do Anexo II da Lei nº 11/2017, e também dos demais artigos citados.

O desembargador José de Ribamar Castro frisou que, embora devidamente citado por duas vezes, o município de Bela Vista do Maranhão não se manifestou nos autos.

VOTO

O relator da Adin, desembargador José de Ribamar Castro, concordou com o disposto na proposta da Adin e no parecer do Ministério Público do Maranhão, ao observar que o artigo 33 da Lei nº 11/2017, com a redação introduzida pela Lei n° 07/2020, do município, possibilita ao chefe do Poder Executivo fixar, unilateralmente, o valor da gratificação de função, sem o crivo do Poder Legislativo e sem estabelecer, de forma precisa, os parâmetros de estipulação desse valor, afrontando a regra da legalidade estrita na fixação da remuneração dos servidores públicos, conforme determina o artigo da Constituição da República.

Prossegue o relator, dizendo que, no caso dos autos, nenhum dos cargos criados pelo Município de Bela Vista do Maranhão, apontados pelo procurador-geral de Justiça, enquadra-se no estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do Estado.

Em relação específica aos cargos de procurador jurídico e assessor jurídico, Castro fez uma análise apurada do que estabelece a lei combatida, que ao descrever as atribuições da Assessoria Jurídica, órgão ao qual estão vinculados os cargos de assessor e procurador jurídico, enuncia diversas funções eminentemente técnicas, relativas à representação judicial do ente público, consultoria e assessoria jurídica, entre outras. Atividades que, por imperativo constitucional, devem ser desempenhadas por servidores(as) de carreira, aprovados em concurso público, incompatíveis com a natureza do cargo em comissão, já que não destinada a cargos de chefia.

Da mesma forma, disse que, quanto ao cargo de controlador interno, a natureza da função exercida, por si só, impossibilita seu ingresso via cargo em comissão, pois se trata de cargo extremamente técnico e burocrático vinculado ao órgão, tendo como característica fundamental a necessidade de autonomia e independência, sendo, pois, de preenchimento exclusivo via concurso público.

Na mesma linha, o relator acrescentou que as expressões “Engenheiro Civil”, “Contador” e “Técnico Contábil”, revelam-se igualmente inconstitucionais, porque contrariam o disposto no artigo 37, II e V, da Constituição Federal, e artigo 19, II, da Constituição do Estado.

Pelo fato de uma norma declarada inconstitucional pelo Tribunal não produzir efeito desde o seu nascedouro, inclusive o de não revogar a lei anterior, o desembargador José de Ribamar Castro disse ser forçoso se reconhecer a inconstitucionalidade, por arrastamento, também da redação originária dos artigos 32 e 33 da Lei nº 11/2017, de Bela Vista do Maranhão.

De acordo com o parecer ministerial, o relator declarou a inconstitucionalidade das expressões e normas citadas na Adin, sendo acompanhado em seu voto pelos demais membros do Órgão Especial.

Agência TJMA de Notícias

Vereadora Leda Torres solicita ao Executivo pela reforma completa da Biblioteca Pública Municipal Professor Fernando Carvalho

A colocação de nova pavimentação em vias de diversos bairros de Codó e a revitalização de importantes logradouros e espaços públicos do município continuam sendo a principal pauta de Indicações apresentas pela vereadora Leda Torres nas Sessões da Câmara Municipal. Durante a 33ª Sessão Ordinária do ano, a edil teve aprovada mais três Indicações para benefício da população.

Por meio das Indicações Nº533/2022 e Nº534/2022, respectivamente, a vereadora solicitou ao Poder Executivo Municipal, que determine à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para que seja feito, em caráter de urgência, a pavimentação com asfalto ou bloquetes da Rua 06, Conjunto Primavera-Bairro Novo Milênio e da Travessa São João, no Bairro São Francisco.

Reforma da Biblioteca Municipal

Pela Indicação Nº535/2022, a parlamentar solicitou ao Governo Municipal, que determine à Secretaria de Obras e Infraestrutura, para que seja feito em caráter de urgência a reforma completa da Biblioteca Pública Municipal Professor Fernando Carvalho, localizada no centro da cidade.

Após três meses como vereadora, Ana Célia Duailibe se despede da Câmara Municipal de Codó

Após três meses como vereadora suplente, a parlamentar Ana Célia Duailibe (PDT) se despediu da Câmara Municipal de Codó após término da sessão realizada nesta terça-feira (25).

Ana Célia Duailibe assumiu o cargo de vereadora após pedido de licença do vereador Delegado Rômulo para concorrer às eleições 2022 que reassume o mandato nesta quarta-feira (26).

O presidente da Câmara Municipal de Codó, Domingos Reis, utilizou as redes sociais para parabenizar a passagem da vereadora suplente no Legislativo.

“Parabenizo a passagem da nossa vereadora suplente @anaceliaduailibe_ , que desempenhou honrosamente o cargo , demonstrando um carinho e preocupação com o bem estar da nossa sociedade, que sem sombra de dúvidas esteve bem representada durante estes últimos três meses . Desejo-lhe prosperidade na sua trajetória política e aguardo seu retorno nesta legislatura ou na próxima ainda mais forte e com mais experiência. Agradeço ainda pelo o tanto que aprendi com você minha amiga, sendo essa pessoa extremamente plena , serena e determinada.Sucesso hoje e sempre!”, escreveu Domingos Reis em seu perfil do Instagram.

Damares Alves promete ‘pegar todos os pedófilos’ em caso de reeleição de Bolsonaro

Ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves

A senadora eleita pelo Distrito Federal Damares Alves (Republicanos) discursou no sábado (22/10), no evento da primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. Elas continuam a campanha em Minas Gerais, iniciada nessa sexta-feira.

“Estamos fazendo essa caravana das ‘Mulheres com Bolsonaro’ pelo Brasil para falar verdades porque inventaram mentiras. A nossa missão é descontruir as narrativas contra Bolsonaro, que enfrenta um ex-presidiário corrupto”, afirmou.

A senadora também citou dados sobre o número de mortes de crianças, adolescentes e mulheres antes e depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) ser eleito, em 2018, e terminou seu discurso dizendo que o governo “vai pegar todos os pedófilos do país”.

O ato faz parte da estratégia para ajudar o candidato à reeleição, que perdeu no primeiro turno, em Minas para Luíz Inácio Lula da Silva (PT).

Jornal Estado de Minas com edição do Blog do Leonardo Alves

Mical Damasceno condena postura de Roberto Jefferson e critica atos do STF

A deputada Mical Damasceno (PSD) afirmou, na sessão plenária desta terça-feira (25), que não concorda com o comportamento do ex-deputado federal e ex-presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, que no último domingo recebeu uma equipe da Polícia Federal a tiros e feriu dois de seus integrantes.

No discurso, Mical frisou que os agentes da PF foram cumprir ordem de prisão pelo fato do ex-parlamentar ter criticado, com palavras ofensivas e impublicáveis, a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ela disse que as ofensas foram assacadas após a ministra revelar ser contra a censura, ao mesmo tempo em que deu voto favorável a uma liminar que impede a exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, assinado pela produtora Brasil Paralelo. O tribunal, conforme a parlamentar, também confirmou a desmonetização de canais do YouTube que fariam propaganda eleitoral em favor do presidente Jair Bolsonaro.

Mical, que foi filiada ao PTB do Maranhão, disse que, ao longo do período em que esteve no partido, teve a satisfação de conhecer Roberto Jefferson, o qual admira. “Como cristã, não posso comungar com as palavras proferidas por Roberto Jefferson. Embora eu continue amiga dele, não concordo com sua atitude”, esclareceu a deputada.

A respeito do STF, ela destacou que a mais alta Corte judiciária do Brasil vem incorrendo em muitos erros, sempre em benefício de Lula e em detrimento de Jair Bolsonaro.

Ela ressaltou, ainda, que, quando escreve algo referente a Bolsonaro em suas redes sociais, algo sempre surge para impedir a postagem. “Eu tenho sido prejudicada em alguns vídeos e postagens. Tenho dificuldade até nas minhas postagens nos stories e Reels. Eu percebo que estão atropelando o posicionamento de quem apoia o presidente Bolsonaro. Somos vítimas de todo tipo de perseguição, mas tenho absoluta certeza de que sairemos vitoriosos no segundo turno”, finalizou.